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Condomínio pode proibir entrada na garagem com carro de aplicativo?

12 de junho de 20263min
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Uma ouvinte conta que chegou em casa do supermercado com um carro de aplicativo, estava chovendo e ela não pôde entrar na garagem, teve que descer em frente ao prédio e tomou chuva. Ela pergunta se , se molhou e ela tá indignada e ela pergunta, o o prédio pode proibir o proprietário de entrar na garagem com um carro de aplicativo, mesmo se ele se identificar. Confira.

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Participantes neste episódio1
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Márcio Raskorski

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Assuntos1
  • Entrada de carro de aplicativo na garagemRegras de condomínio · Segurança do condomínio · Comodidade vs. Segurança · Exceções para casos especiais
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MRMárcio Raskorski

CBN Morar Bem com Márcio Raskorski. Olá, ouvintes da CBN. Hoje nosso boletim CBN Morar Bem gravado. E vou falar de um assunto que toda vez que chove aqui em São Paulo essa pergunta surge. Uma ouvinte nossa chegou em casa do supermercado com carro de aplicativo, tava chovendo e ela não pôde entrar na garagem, teve que descer em frente ao prédio, tomou chuva, se molhou, e ela tá indignada. E ela pergunta: o prédio pode proibir o proprietário de entrar na garagem se ele se identificar, mostrar que tá dentro do carro.

E a resposta, né, é sim, o prédio pode proibir, porque a garagem é para ser utilizada por veículo de morador. Se cada um que chegar com carro de aplicativo, com táxi, entrar na garagem, vai desorganizar, vai ser cômodo para pessoa, mas vai fragilizar a segurança, pode fragilizar a segurança do condomínio. Agora, se o condomínio se organizar para isso, aí tudo bem. E colocar uma identificação, que a pessoa manda uma mensagem antes para portaria dizendo: olha, sou do apartamento tal, estou entrando com o carro placa tal.

Se tiver uma vaga específica para esse carro estacionar, tiver uma câmera captando as imagens dessa vaga, aí tudo bem, eu acho que dá para adaptar. Agora, pura e simplesmente cada um chegar com um carro diferente, entrar na garagem, aí a gente ajuda quem tá com as compras, mas fragiliza demais a segurança e bagunça demais a operação do prédio. Então, se o síndico conseguir organizar uma operação, aí tudo bem. Agora, claro, né, gente, tem as exceções.

Imagina uma pessoa de idade ou uma pessoa com uma criança de colo, acabou de chegar do mercado, tá uma chuvarada, vai se identificar pro porteiro, ele vai sim abrir uma exceção. Talvez o zelador do prédio, se tiver um zelador, ele pode acompanhar. Mas aí a gente tá falando da exceção, né? E A gente tem que ter um olhar humano para o condomínio, justamente para esses casos excepcionais. Mas via de regra, né, não tem jeito. Se não tiver uma estrutura preparada, o síndico pode, até deve proibir, porque senão fragiliza demais a operação e a segurança das pessoas.

Viver em condomínio é isso. A gente tem que pesar, né, comodidade versus segurança. E às vezes as questões coletivas se sobrepõem às questões individuais e a gente fica meio bravo, mas Ryan Reynolds here for Mint Mobile.

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