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Perfis de crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais precisarão de autorização judicial

15 de junho de 20265min
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Ana Letícia Loubak comenta sobre a recente decisão da Meta de exigir autorização judicial para que perfis de crianças e adolescentes nas redes sociais que atuam como influenciadores digitais sigam ativos.

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Participantes neste episódio1
A

Ana Letícia Loubak

ComentaristaEditora de celulares
Assuntos1
  • Autorização judicial para influenciadores mirinsMeta e Ministério Público · Trabalho infantil nas redes sociais · Perfis com mais de 29 mil seguidores · Exigência de alvará judicial · Desenvolvimento educacional e psicológico · Bloqueio de contas irregulares · Multas para Meta
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ALAna Letícia Loubak

Ana Letícia Lobac gravou o seu comentário. Olá, ouvintes da CBN, tudo bem por aí? O assunto de hoje é sobre uma mudança que a Meta começou a implementar no finzinho da última semana nas políticas de uso do Instagram, Facebook e Threads aqui no Brasil. A partir de agora, os responsáveis por perfis de crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais vão precisar apresentar autorização judicial. Essa medida é fruto de um acordo com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de São Paulo para combater o trabalho infantil nas redes sociais.

Quem for notificado tem um prazo de 20 dias para regularizar a situação, do contrário, a conta pode ser bloqueada. E para esclarecer, gente, essa regra ela não se aplica a qualquer perfil de adolescente. O foco dessa fiscalização são aqueles perfis que funcionam como ou seja, onde a criança ou o adolescente aparece em publicidades, participa de campanha de marca ou tem alguma espécie de remuneração a partir do conteúdo que é publicado no perfil.

E o critério objetivo estabelecido pela Meta em parceria com o Ministério Público é o alcance. As contas com mais de 29 mil seguidores vão ser verificadas periodicamente. O objetivo é formalizar a atividade desses influenciadores mirins, porque tanto a Justiça quanto a Meta entendem que a produção de conteúdo para internet é uma espécie de trabalho artístico infantil, que nem as crianças que fazem novela, por exemplo, ou então que atuam em comerciais de TV.

E é justamente por isso que é exigido um alvará judicial, porque o juiz vai avaliar se a rotina de produção de conteúdo, a carga horária, a exposição à qual o menor tá sujeito, é, se tudo isso respeita o desenvolvimento educacional e psicológico daquela criança ou daquele adolescente. Bom, os responsáveis pelos perfis notificados, como eu falei, vão ter até 20 dias para apresentar autorização judicial exigida pela plataforma. Caso documentação não seja enviada ou a situação não seja regularizada dentro do prazo, a Meta tem a obrigação de bloquear a conta no Brasil em até 10 dias.

É o que prevê o acordo firmado com os órgãos públicos. E além da identificação feita pela própria Meta, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de São Paulo também vão poder indicar perfis suspeitos para análise. E o acordo também prevê multas para Meta, tá? A Meta pode ser multada por R$100 mil, em R$100 mil por criança, caso não efetive o bloqueio de conta irregular. É uma resposta tardia, de certa forma, a uma economia de criadores que já opera a todo vapor há um certo tempo, mas é uma medida positiva e é sim um avanço necessário.

A questão, a meu ver, é que esse critério de olhar só própria perfis com mais de 29 mil seguidores pode acabar deixando de fora contas menores, mas que de repente têm contratos comerciais relevantes e têm uma produção de conteúdo intensa. Precisamos acompanhar para ver como essa parceria vai se desenrolar e na prática quais vão ser os frutos disso. Até a próxima!

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