Quem pode ter acesso a um imóvel em disputa de herança?
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- Disputa pela herançaInventário judicial · Inventariante · Posse do imóvel · Herdeiros · Novela das 9
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CDN Morar Bem com Márcio Raskorsky.
Bom dia, Márcio.
Marcela, bom dia.
Bom dia, Márcio.
Bom dia, Nadeja, tudo bem?
Tá certo, Márcio. Direito de família, de sucessões, é pior do que direito criminal. E aí, quando mistura com condomínio também fica ainda mais complicado. A pergunta de hoje é: num apartamento em disputa de herança, que é um negócio tenso, quem pode ter acesso?
O Nadedda, você falou uma verdade, viu? Eu tenho colegas que são advogados criminalistas, né? E eu falo: meu Deus, como é que você tem estômago? Eles falam: que estômago? Você não sabe o que é atuar na área de família. Você tem Tem razão, você tem razão. Isso dá muita confusão nos prédios, principalmente quando tem disputa de herança mesmo, né? Então vamos imaginar, a dona do apartamento, o dono do apartamento falece, e aí o apartamento tá vazio e tem 4 filhos.
Os filhos se matam e tem um apartamentão lá. Quem que pode entrar? Quem que pode usar? Quem que pode pegar e alugar esse apartamento para fazer renda? Isso dá muita confusão. Aí um herdeiro vai lá, entra e toma tomar posse sem autorização dos outros.
É o que tá acontecendo na novela, viu, Márcio? Quem tá acompanhando novela das 9 é o que rolou. A Pilar se amotinou lá e não quer sair.
O pessoal tá até odiando o Dan na rua já, né?
É, pois é.
E aí, então assim, toda vez que alguém morre tem um negócio lá do inventário, que você inventaria na justiça todos os bens que a pessoa deixou, todos os imóveis, tudo que é herança. E nesse processo o juiz nomeia o que a gente chama de inventariante, que é a pessoa que tá ali responsável por cuidar do patrimônio. Geralmente é um dos filhos, é um dos herdeiros que é nomeado inventariante. E aí um não pode ter vantagem em relação ao outro só porque é o inventariante, mas quem pega a chave, quem tem a posse, quem pode definir tudo isso é o inventariante nomeado pelo juiz.
O que não pode É um filho ir lá na portaria pegar a chave, entrar e falar: eu sou o herdeiro. O porteiro só pode liberar a chave, ou síndico, quem tiver responsável ali pelo controle de acesso, para quem chegar com documento judicial dizendo: olha, eu sou o inventariante, tá aqui o documento, e vou ter acesso ao imóvel. Agora, se um dos filhos, por exemplo, já mora no apartamento, aí ele continua com a posse do apartamento até que tem uma decisão judicial diferente.
Então vamos imaginar, nós três somos irmãos e a gente tem uma mãe. Nossa mãe morre e eu já moro com a mamãe no apartamento. Puxa, se eu já tô na posse, eu continuo lá porque é minha casa. Aí vocês duas vão falar: não, mas você não vai ficar sozinho nesse apartamento que nós vamos vender. Aí o juiz vai nomear quem é inventariante para definir como vão ficar as questões. Mas quem está na posse continua na posse, quem já morava antes.
Mas quem é o responsável é inventariante. Ou seja, é um abacaxi, é um rolo. E às vezes o porteiro é o primeiro que sofre, é porque chega um, fala: não, mas eu sou dono, minha mãe morreu, eu vou entrar. E chega outra: eu também sempre porteiro. Aí tem joia lá dentro. Quantas vezes a pessoa morreu, tinha uma caixinha com joia, e aí uma das pessoas tem acesso. E cadê as joias? Ah, joia não tava aqui, já tinha sumido antes. Aí já viu, né? Então é dureza demais, viu?
Tem que resolver na a ausência que sofre o pobre do porteiro. Mas a gente fala mais sobre esse tema em outras oportunidades. Bom fim de semana para você, Márcio.
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