Quais são os limites da propaganda eleitoral em condomínios?
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Márcio Rachkorsky
Carlos Eduardo Éboli
Carol
- As regras para propaganda eleitoral dentro de condomíniosproibição de santinhos e panfletos·síndico deve penalizar infratores·evitar brigas desnecessárias
- A proibição de discutir política em grupos de WhatsApp de condomínionão mandar candidato ou fake news·moderador deve excluir notícias falsas·excluir pessoas que insistirem
- A ilegalidade de influenciar o voto de funcionários em condomínioscrime eleitoral e assédio moral·não influenciar subordinados·funcionário tem temor reverencial
- A proibição de usar áreas comuns para eventos políticos ou religiosossalão de festa não pode ser usado·regra vale para o ano inteiro
- A forma adequada de comemorar resultados eleitorais em condomínioscomemorar de forma comedida·não xingar ou berrar·não soltar fogos
CBN Morar Bem com Márcio Haskorski.
Fala, Márcio, bom dia!
Marcela, bom dia!
Tudo bom, Márcio?
Bom dia, tudo joia!
Márcio, reta final da campanha eleitoral, domingo todo mundo indo às urnas. Vamos repassar aqui o que que pode, o que que não pode nesse contexto aí de campanha eleitoral dentro dos condomínios, hein, Márcio? Porque isso aí, esse assunto de política em condomínio, tem tudo para gerar briga desnecessária, né?
Os prédios não conseguem nem se entender para eleger síndico, né? Exatamente. Sai pau até para eleger síndico. Imagina agora, né, governador, presidente. Enfim, a gente espera que seja uma festa, né, de democracia nos prédios, mas infelizmente dá confusão. Então tem alguns temas que são clássicos e que vale a pena a gente falar aqui. Primeiro, é proibido, não pode em hipótese alguma dar santinho, dar panfleto, colocar na caixa de correio, enfiar a coisinha embaixo da porta.
Não pode de jeito nenhum. Então é para o síndico proibir. Se ele souber que alguém fez isso, é puxar nas câmeras e penalizar quem fez isso. Então esse eu acho que é o primeiro ponto. Isso estamos de acordo, né?
Assim, eu me sentiria invadido se alguém saísse distribuindo santinho no meu apartamento.
Claro, demais, né? Não, e ainda é bom. Eu também não gosto não.
Grupo de WhatsApp não pode de jeito nenhum discutir política, religião, futebol, mas sobretudo política agora nesse momento. Não é para dar opinião, não é para mandar candidato, e principalmente não é para divulgar fake news. Então tem que ter um moderador no grupo e excluir imediatamente qualquer notícia, qualquer propaganda. E se a pessoa insistir, é para excluir a pessoa. Pessoa, né? E dependendo da gravidade da fake news, é até crime, né? Então tem que ter uma moderação firme.
Muito bem.
É, terceiro ponto importante: funcionários. Não é para fazer igual tem empresário por aí que faz, né, que reúne todo mundo e recomenda votar, ó, para garantir seu emprego, é melhor esse lado, é melhor o outro lado. Isso é crime, além de ser assédio moral no trabalho, é crime eleitoral. Então deixa o funcionário ali tranquilo, não é para tratar disso com subordinado, né? O funcionário às vezes tem um temor reverencial que a gente fala ali com o seu empregador, né, que no caso é o síndico ou é o gerente do prédio.
E aí começa com essa história de influenciar voto. Então isso não pode de jeito nenhum, não só no condomínio, mas em lugar nenhum, né?
Não dá para misturar as coisas, né?
Nossa, tem um ouvinte que mandou uma mensagem aqui que, claro, não vou nem identificar porque não tem nem como comprovar uma coisa dessas. Enfim, é um crime. Mas ele diz que no prédio dele ele recebeu informação de que o morador deu dinheiro para os funcionários do prédio para que eles votassem no candidato dele.
Nossa, crime eleitoral pesado!
Claro, a gente não tem como comprovar se isso de fato aconteceu ou se os funcionários enfim, comprovaram essa compra de voto, né, de alguma maneira. Mas é um absurdo isso ter acontecido, né, já ter sido cogitado. Crime eleitoral vai além das boas práticas dentro do condomínio, né.
É outra coisa para os condomínios: não pode usar salão de festa para fazer evento político, como não pode também para evento religioso. Isso já tá no regulamento interno. Isso é para o ano inteiro, não é só para agora, é para o ano inteiro. E por fim, comemoração. Aí é igual, é igual final de campeonato. Seu time ganhou, tudo bem, você vai lá na janela, você comemora, mas de forma comedida. Não é para xingar ninguém, não é para ficar berrando, não é para soltar fogos. Então pode e deve comemorar, mas, né, com moderação. É isso.
Muito bem, muito bem, Márcio. Obrigado, viu, pelas orientações importantes nessa reta final de campanha.
Até amanhã, até amanhã.
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