Episódios de Comentaristas

Procuração enviada por WhatsApp vale em assembleia de condomínio?

21 de setembro de 20266min
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Um ouvinte pergunta se uma procuração encaminhada por WhatsApp pode ser aceita em assembleias de condomínio ou se o documento precisa, necessariamente, ser impresso e apresentado em papel para ter validade durante a reunião. Ouça a resposta de Marcio Rachkorsky.

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Participantes neste episódio3
M

Márcio Rachkorsky

Host
C

Carlos Eduardo Éboli

Co-hostJornalista
M

Marcela

Co-hostNarradora
Assuntos3
  • A validade de procurações enviadas por WhatsApp em assembleias de condomíniopessoas de boa-fé e má-fé no uso de procurações·leis imobiliárias desatualizadas sobre procurações·convenções de condomínio antigas e a necessidade de atualização·comparação com intimações judiciais via WhatsApp
  • A ausência de limite legal para o número de procurações por pessoarecomendação para limitar procurações em regulamentos·risco de uma pessoa controlar a assembleia·ações judiciais para cancelar procurações
  • A importância do princípio da boa-fé na aceitação de procuraçõessuspeita de fraude e anulação da assembleia·responsabilização criminal por falsificação de documento
Transcrição18 segmentosassemblyai/universal-3-5-pro
MRMárcio Rachkorsky

CBN Morar Bem com Márcio Raskorski.

?Voz 1

Fala, Márcio, bom dia!

MRMárcio Rachkorsky

Oi, Marcela, bom dia!

CECarlos Eduardo Éboli

Tudo bem, Márcio? Bom dia!

MRMárcio Rachkorsky

Fala, Muniz, tudo joia?

CECarlos Eduardo Éboli

Vamos falar hoje sobre as procurações, porque sabe que logo antes, às vésperas das assembleias de condomínio, rola uma espécie de guerra de procuração, né, Márcio? Muitas vezes o pessoal distribui ali procurações para serem representados por outros condôminos ali nas assembleias. Isso vira e mexe gera intriga ali entre os moradores. E a dúvida que chegou para a gente é o seguinte: se uma procuração que foi enviada por WhatsApp pode ser aceita para assembleia de condomínio, ou se as procurações todas precisam necessariamente ser impressas antes da convenção?

MRMárcio Rachkorsky

Márcio Muniz, esse tema é tão delicado e tão complexo porque assim, a gente tem as pessoas de boa-fé que estão viajando, ou alguém que não pode participar da reunião e de boa-fé quer dar uma procuração para um vizinho, tá interessada em melhorar o prédio. E a gente tem de outro lado as pessoas com má-fé, às vezes um síndico que quer se perpetuar no poder, aí ele usa o zelador do prédio, ele usa funcionário do prédio para recolher procuração, usa— eu já vi tanto caso de um lado, de outro, situação, oposição, não importa, usar procuração falsificada.

Já vi gente usar procuração antiga de gente que já morreu e a procuração ficou lá, e eles usam inclusive em prédios emblemáticos aqui em São Paulo. Então assim, é um assunto hiper difícil. Agora, qual que é o contexto? A nossa lei imobiliária, ela é de 1964. E obviamente lá tá escrito que a procuração tem que ser escrita em papel com firma reconhecida. Depois a gente teve uma nova lei que é o Código Civil, que é uma lei federal que se aplica para os condomínios, que é de 2002.

Então já tem 24 anos. Então é uma lei que já ficou desatualizada. E a gente tem as convenções dos condomínios, né, os documentos internos de cada condomínio, que cada um foi feito na época que o prédio foi construído. Então década de 60, 70, 80, 90, os mais novos não, mas esses mais antigos Tudo documento desatualizado e todos eles falam em procuração impressa com firma reconhecida. Não se aplica mais isso. Se até para uma audiência as pessoas são intimadas pelo WhatsApp, se até para participar de um depoimento no fórum as pessoas recebem uma intimação pelo WhatsApp, por que que para participar da reuniãozinha do prédio você não pode também usar o WhatsApp.

Então sim, é válido se alguém mandar uma procuração com assinatura digital ou uma foto da procuração física pelo WhatsApp. O presidente da mesa lá da assembleia tem que aceitar, porque se até para justiça, para você participar de uma audiência, você recebe uma intimação online, por que que não para uma assembleia? Mas tem muito formalista de plantão que fala: não, tá escrito, nós temos que pegar a procuração no papel. Só que foi escrito há 40 anos atrás, não agora, né?

Então Eu, quando conduzo assembleia de condomínio, eu sempre aceito qualquer tipo de procuração por meio eletrônico, porque a gente assina tudo hoje de forma eletrônica, né? Por que não para reuniãozinha do prédio? Mas é uma bela briga jurídica.

CECarlos Eduardo Éboli

Agora, isso facilita, né, da pessoa ter, por exemplo, mais procurações. Tem limite de quantidade que uma pessoa pode ter de procuração numa assembleia, Márcio? Ou se ela tiver infinitas, tá valendo?

MRMárcio Rachkorsky

Por lei não tem. A nossa lei antiga, né, mas que ainda tá em vigor, fala que não tem limitação. Então o que que é recomendável? Que quando os prédios vão reformar os seus regulamentos, que coloquem lá uma limitação. Porque se não desse, um investidor lá, ou alguém que pegou 20, 30 procurações, aí você tem 15 pessoas na assembleia, você bota o nariz de palhaço nos 15, porque um só que vai resolver tudo, né, da vontade dele, da cabeça dele.

Então na lei não é limitado, mas cada prédio pode alterar o seu regulamento e limitar. Isso dá tanta briga. Se você pegar no fórum o que tem de ação judicial para cancelar procuração, vocês não têm ideia. É uma briga assim histórica e não diminuiu, continua ainda do mesmo jeito.

?Voz 1

Vixe Maria, viu?

MRMárcio Rachkorsky

Mas não é estranho, Marcela? Você, para você participar de uma audiência no fórum, você recebe pelo WhatsApp muitas vezes, você participa online e prédio não pode, não é estranho?

?Voz 1

Eu acho que poderia ter alguma maneira de verificar autenticidade. Não sei se é esse o problema que aflige ali o síndico ou as pessoas envolvidas nessa autorização, mas não precisa burocratizar tanto, né, Márcio?

MRMárcio Rachkorsky

É, mas tem um princípio de boa-fé, né? Você parte, você parte do princípio da boa-fé que se a pessoa te apresentou uma procuração, aquele documento é válido. Agora, se você levantar uma suspeita e você vai correr atrás para ver se é válido, se não tiver válida, anula assembleia, paciência, porque alguém votou sem poder votar. Mas se a gente não tiver princípio de boa-fé e a gente já partir do pressuposto que a pessoa tá com documento falso, aí é, e se for falso mesmo, aí a gente tá falando de uma fraude, de um crime, até tem uma responsabilização criminal ali para pessoa, né?

CECarlos Eduardo Éboli

Aí também já tá falando de outro problema.

MRMárcio Rachkorsky

Aí é falsificação de documento, aí é outra, aí já vai para seara criminal, aí já não tem mais nada a ver com o prédio, né?

CECarlos Eduardo Éboli

É isso. Muito bem, Márcio, obrigado por hoje, viu? Até amanhã.

MRMárcio Rachkorsky

Boa, valeu, até amanhã.

?Voz 1

Valeu, até.