É correto o síndico aumentar o condomínio por causa da inadimplência de alguns moradores?
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- Reajuste de condomínio por inadimplênciaLegitimidade do aumento para cobrir débitos · Impacto nos moradores adimplentes · Necessidade de assembleia para explicar medida · Transparência na comunicação com moradores
- Justiça e Economia no BrasilMudanças na lei processual civil · Ação de execução (processo mais rápido) · Penhora de contas bancárias e imóveis · Diferença entre processo ordinário e execução
- Fundo de reserva para inadimplênciaConstituição de fundo específico · Reembolso quando devedor paga · Evita necessidade de reajuste · Prédios mais organizados
- Importância da estrutura jurídica do condomínioQualidade do escritório de advocacia · Eficácia na cobrança de débitos · Impacto na redução de inadimplência · Relação entre gestão jurídica e inadimplência
CBN Morar Bem, com Márcio Raskorski. Oi, Marcela, bom dia. Bom dia, Márcio, tudo bem? Bom dia, Muniz, tudo jóia? Ó, a gente tem aqui hoje a mensagem do ouvinte João. Ele escreveu o seguinte, é correto o síndico aumentar o valor do condomínio, já que alguns moradores estão inadimplentes e, com isso, os bons pagadores pagam pelos outros moradores, já que o caixa do condomínio fica negativo. Como resolver essa questão, hein, Márcio? Bom, é correto.
porque as contas precisam ser pagas, né? Tem que pagar funcionário, tem que pagar água, luz, gás, manutenção de elevador, de bomba, de portão, enfim, as contas chegam. Se o caixa não está fechando porque tem inadimplência, tem que onerar os bons pagadores, é assim mesmo que faz. E, em paralelo, e o mais importante de tudo, caprichar na cobrança. Então, ter um bom escritório de advocacia para cobrar esses inadimplentes. Hoje em dia, a lei mudou,
Antigamente, essas ações de cobrança levavam anos, 10, 15 anos, era uma farra. Hoje em dia, a ação judicial mudou, o rito do processo mudou, ele é muito mais rápido. É uma ação que a gente chama de execução. Então, parou de pagar condomínio, entra com a ação de execução. Se a pessoa não pagar, o juiz manda penhorar a conta bancária, penhorar o próprio apartamento. Em último caso, vai para leilão o apartamento.
difícil de cobrar. O segredo é ter uma boa estrutura de cobrança, um bom escritório e, em paralelo, enquanto não recuperar o dinheiro, onera os vizinhos pra depois recuperar. É assim que funciona. Tem prédios que já são mais organizados e que tem um fundo pra inadimplência. Tem lá um dinheiro guardado, que toda vez que a inadimplência aumenta, eles usam esse fundo. Quando o devedor paga, eles vão lá e devolvem
dinheiro pro fundo. Aí nunca tem dor de barriga. Nunca precisa onerar os demais. Agora, se não tem esse fundo no prédio dele, não tem jeito. É vaquinha. Tem dez pra pagar a vaquinha. Oito pagaram e dois não pagaram. Os outros oito vão cobrir os dois e depois eles vão ser reembolsados. Então, é assim que funciona, tá certinho. Mas, tem que ter uma assembleia pra explicar tudo pra todo mundo. Não é simplesmente soltar uma carta e aumentar. Precisa chamar todo mundo, explicar, chamar o advogado
do prédio pra ele explicar em que pé que estão as ações, aí depois todo mundo paga e vai receber de volta. É isso, dureza, mas é assim que é a vida em condomínio, né, Márcio? É ruim, né? Pô, tem que pagar pelo outro, mas não tem jeito, tem que ser assim. Não tem jeito, a conta tem que fechar, né? É, mas diminuiu muito a inadimplência, viu? Que bom. No passado, ela batia 20%, era um horror. Hoje em dia... Mas isso tem a ver também, desculpa até te interromper, Márcio, mas isso tem a ver também com medidas que foram sendo tomadas com relação aos inadimplentes?
Antigamente, a sensação era de que nada acontecia. Agora, não. Agora, inadimplente, acaba tendo consequências até mais graves. Não sei. Isso é fruto da lei processual que mudou. Tecnicamente falando, antigamente, a ação contra quem devia era uma ação ordinária. Então, você entrava com a ação, ele se defendia, dava uma sentença, recorria para o tribunal. Aí, o tribunal levava cinco anos para julgar. Quando transitava em julgado, que a gente chama, que encerrou todo o recurso,
Aí a gente começava a execução. Agora não, de uns anos para cá mudou a lei e já é execução direto. Você não precisa comprovar que aquela dívida é líquida e certa porque já está lá. É o boleto que não foi pago, a pessoa é proprietária. Então pulou uma etapa grande do processo, anulou uma etapa grande e agora é muito rápido. Então tem muito prédio que tem inadimplência porque o jurídico trabalha mal. Se o jurídico trabalhar bem, não tem erro. Muito bem, essa foi a dúvida do João.
Se você também tem dúvidas, pode mandar no nosso WhatsApp. Sempre que possível a gente tenta coletar essas mensagens, mas tem um caminho correto. O cbnmorarbem.com.br é o e-mail que você manda dúvidas e chega diretamente ao Márcio para selecionar e trazer aqui as respostas na nossa programação. Márcio, boa semana para você. Até amanhã. Valeu, boa semana. Valeu, Márcio. Boa semana. Valeu.