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Qual a diferença entre locação por hospedagem por temporada, short stay e locação tradicional?

04 de março de 20265min
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Marcio Rachkorsky fala sobre as novas formas de se alugar imóveis e as discussões em condomínios para determinar o que é permitido e o que não é.

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Assuntos1
  • HabitaçãoHospedagem por temporada · Short stay · Locação tradicional · Diferenças entre modalidades · Regulamentação em condomínios
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CDN Morar Bem, com Márcio Raskorski. Márcio, bom dia. Fala, Marcela, bom dia. Bom dia, Márcio, tudo bem? Tudo bem, Munir, tudo jóia. Ó, Márcio, hoje o assunto é o assunto que tá dominando aí as conversas de grupo de WhatsApp de condomínio, tá todo mundo aqui na capital falando sobre essa história de... A pergunta do nosso ouvinte é a seguinte, qual a diferença entre locação por hospedagem, aquelas que acontecem por aplicativo, disse aqui o ouvinte, ou locação por temporada, short stay e locação tradicional?

Esse ouvinte contou que o prédio em que mora está discutindo o que permitir e o que proibir. Estão todos os prédios praticamente discutindo esse tipo de questão, né, Márcio? O que tem de diferente de cada uma dessas modalidades? Que orientação que a gente pode dar para o pessoal que está em meio a essas discussões, hein? Todos os prédios estão exatamente agora discutindo isso. E tem muita gente falando bobagem, porque você não pode restringir ou proibir alguém de alugar o apartamento porque você acha que uma locação vai te incomodar.

Tem que lembrar que tem lei para essas coisas. Tem lei que fala sobre locação, sobre locação curta. Então, não é assim, aqui no meu prédio não vai ter nenhum inquilino, só vai ter proprietário. Aqui nós vamos proibir, ponto final. Tem que ter quórum qualificado para regrar as coisas, não é com meia dúzia de gato pingado. Então, os prédios estão no afã de tentar limitar as coisas e, às vezes, esquecendo que tem lei para isso. Então, qual que é a diferença básica? Locação por hospedagem, que é essa por aplicativo,

o Airbnb, que você vai lá no aplicativo, você aluga por dois dias, por três dias, essa é a locação curtíssima e que os prédios mais se incomodam e querem proibir. Essa até dá pra proibir, mas tem que alterar a convenção do condomínio, tem que fazer assembleia, enfim, tem uma série de questões. Tem que ter dois terços, não é brincadeira, essa dá até pra proibir. Agora, locação por curta temporada é outra coisa. É uma locação que tá prevista

lei de locação e é pra locações de até 90 dias. Então, se aluga o apartamento por 30 dias, por 15, por 60, tem um contrato. E aí é diferente um pouquinho da locação por aplicativo. É parecida, mas é essencialmente juridicamente diferente. Aí, short stay, que foi outra coisa que o ouvinte perguntou, é o nome chique pra curta temporada. Quem gosta de falar inglês, falar short stay é um período curto. Então, é quem quer fazer onda, ao invés de falar curta temporada,

fala short stay, então é a mesma coisa. E, por fim, a locação tradicional é aquela que a gente está habituado nas últimas décadas, que você assina um contrato de locação, que é por 30 meses, e que tem o fiador, que tem a garantia, a locação tradicional, isso vai ser um inquilino tradicional. Todas as modalidades funcionam bem, obviamente, para o condomínio residencial, a que mais eles querem eliminar é por aplicativo, por hospedagem. As outras, eles até

convivem bem, mas tem que tratar uma por uma, tem que ver o que diz a lei, o que diz a convenção do condomínio, não é simplesmente sair proibindo. Então essa é a diferença principal. Locação por curta temporada é até 90 dias, locação por aplicativo pode ser um único dia e locação tradicional é por 30 meses. Muito bem, dúvidas explicadas e o ouvinte que está em meio a essas discussões no próprio condomínio, manda mensagem também no WhatsApp 1199919981 sobre algum detalhe

algum outro desdobramento dessa questão toda que a gente traz aqui para o Márcio e vai aprofundando essa conversa nos próximos dias. Combinado, Márcio? Combinado e só uma questão importante. Tem aqueles apartamentos que foram construídos aqui em São Paulo recentemente de habitação de interesse social e que tem uma norma recente. Agora, ainda bem que esses imóveis são proibidos alugar por aplicativo essas coisas porque é social, não é para o investidor ganhar dinheiro.

lembrar disso também. Sem dúvida. Temos que ficar atentos a isso também. Falamos bastante disso aqui no programa e vamos continuar monitorando. Márcio, um abraço pra você. Até amanhã. Outro. Valeu. Até amanhã.

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