STF retoma julgamento sobre royalties do petróleo e reacende disputa federativa
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Miriam
Cássia
Guilherme Muniz
- Royalties do petróleoRedistribuição de receitas · Lei de 2012 · Estados produtores · Estados não produtores · Rio de Janeiro · Espírito Santo · São Paulo · União
- Justiça FederativaDesequilíbrio federativo · Tributação no consumo vs. origem · ICMS · Reforma Tributária
- Uso dos Recursos do PetróleoFalta de controle sobre repasses · Uso dos recursos · Órgãos de controle
- Julgamentos STFSuspensão dos efeitos da lei · Medida liminar · Carmen Lúcia
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Bom dia, Miriam.
Bom dia, Cássia. Bom dia, Guilherme Muniz. Bom dia, ouvintes da Rádio CBN. Bom dia, Miriam. Miriam, o Supremo retoma hoje o julgamento sobre a distribuição dos royalties de petróleo. E essa discussão toda envolve uma lei que foi aprovada em 2012 que mudou muito a distribuição do pagamento desses royalties e as participações especiais sobre a exploração dos recursos naturais. E é uma lei...
que ampliou de forma significativa a participação de estados e municípios que não são produtores na divisão desses recursos. Miriam, explica para a gente qual pode ser o impacto de uma mudança como essa que está sendo discutida.
O impacto tem um impacto concreto, que é reduzir as receitas do Rio de Janeiro, que é o principal produtor de São Paulo e de Espírito Santo, e até da União, reduz essas receitas e aumenta os estados produtores.
Mas eu acho que o principal impacto é a injustiça federativa. E a injustiça federativa, a gente discutiu muito isso antes da lei, foi um debate que foi perdido pelo lado dos que defendiam os estados produtores. A ideia de royalties dos estados produtores tem duas razões. Primeiro,
O petróleo é tributado no consumo e não na origem. Ou seja, o ICMS vai para quem consome, para os estados e municípios que consomem, e não nos estados que produzem. Os outros produtos têm outra forma. Em geral, na maioria absoluta dos produtos, é na origem que se tributa.
A reforma tributária mudará isso ao longo dos próximos anos. Mas por que esse produto teve essa forma de tributação no consumo e não na origem é que se criou a ideia dos royalties. Por isso é que tem royalties do petróleo para os estados produtores. E os estados não produtores recebiam uma parcela e recebiam também a redistribuição de receitas que vão para a União.
Com essa nova lei, você cria uma situação em que a União, que recebe hoje 50%, vai para 46%, Estados, municípios, produtores, que hoje recebem os outros 50%, vai para 24%, e Estados e municípios não produtores, que hoje não recebem nada, passaram a receber 30%.
Então, veja que estados e municípios produtores ficam com 24, estados e municípios não produtores ficam com 30. Os não produtores recebem uma parcela maior, um quinhão maior. Aí você pode dizer, não, mas os não produtores são muitos entes federativos e os estados produtores são poucos entes federativos. Ou seja, 24 vai ser distribuído por menos estados, principalmente Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.
E os não produtores são todos os outros. Mas, isso é verdade, mas não faz sentido que o quinhão dado para os estados produtores seja menor do que para os estados não produtores. Isso que é um desequilíbrio federativo, essa é a discussão. Isso é que levou a ministra Carmel Lúcia a suspender os efeitos da lei. Ela era tão injusta, tão injusta que ela foi suspensa e agora...
Desde 2012, agora ela retoma o julgamento. Tem que ir devagar com essa questão, porque devagar no sentido de aumenta muito a cobiça de mais entes federativos por essa receita. Mas isso causa um desequilíbrio. O Rio de Janeiro, o grande problema do Rio de Janeiro é que ele recebe, alguns municípios recebem muitos recursos.
O Estado recebe uma quantidade grande dessa receita, desses royalties, mas há pouca fiscalização sobre o uso dos recursos do petróleo. Então, eu acho que não é para redistribuir. Ou redistribuir via a União, mas não redistribuir dessa forma. Pode até criar uma receita para todos os outros estados, mas não pode ser 30%.
Agora, o mais importante, Muniz, é o fato de que, na verdade, toda essa riqueza não se transforma num progresso evidente, nem nos estados, nem nos municípios. Esses recursos estão sendo mal baratados. Então, o que é preciso é a população e todos os órgãos de controle vigiarem mais o que é feito com o dinheiro do petróleo.
Até porque é um dinheiro esperado há tanto tempo, né, Miriam? A lei lá de 2012, com essa definição, a gente já teria ultrapassado, inclusive, o tempo de transição que a lei previa para essa revisão dos percentuais de cada estado, de tanto tempo que essa lei está sendo discutida no STF. Então, ainda mais importante, não só pelos grandes montantes que vão ser redistribuídos, mas também o longo prazo que essa discussão está tomando até ter uma pacificação lá no STF.
Você ilumina uma outra discussão. É o tempo entre a suspensão dos efeitos por uma medida liminar da ministra Carmen Lúcia e o tempo que levou para retomar a discussão. Já devia ter retomado a discussão há mais tempo. Esse assunto deveria estar pacificado. Mas os princípios são, é para a justiça tributária, é justiça federativa. Quem produz tem os impactos todos.
da produção. Então, precisa ficar com a maior parte da receita. Outra coisa é que, como o imposto de circulação de mercadorias, o imposto estadual, ele é distribuído de maneira diferente no petróleo, então, tem que levar isso em consideração.
Mas o país demora muitas vezes para retomar uma discussão quando há um conflito como esse. Mas isso é claramente um conflito federativo e que é preciso, vamos ver o que o Supremo decide nesse julgamento que começa agora. Muito obrigada, Miriam. Até mais tarde. Até mais tarde.
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