Imposto de Renda: ‘Vendi fundos imobiliários com prejuízo. Onde eu informo?’
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Marcelo d'Agosto
- Imposto de RendaDeclaração de ajuste anual · Ficha de bens e direitos · Ficha de rendimentos em renda variável · Ganho de capital · Rendimentos mensais de fundos imobiliários
O futuro não começa com o carro, começa com energia. Enquanto outros faziam promessas, a BioID já estava construindo baterias. Enquanto o mercado discutia, nós colocávamos milhões de veículos nas ruas. Aqui, tecnologia não é um acessório, é a base. Bateria, chip, motor, software, tudo construído junto desde o início. Por isso, somos mais seguros, mais eficientes e mais acessíveis. Não construímos carros para poucos, criamos mobilidade para todos. BioID, uma revolução global. No trânsito, enxergar o outro é salvar vidas.
CBM Dinheiro, com Marcelo D'Agosto.
Boa tarde, Carol. Boa tarde, Nadédia. Boa tarde, ouvintes. A Aldo investiu em três fundos imobiliários no fim de 2024. Em 2025, vendeu uma parte dos investimentos que tinha, mas teve prejuízo e, portanto, não pagou o imposto de renda. Ela pergunta como preencher a declaração de ajuste anual deste ano.
Alda, na ficha de bens e direitos, onde você lista todos os seus bens, você tem que declarar a quantidade atualizada de cotas de cada fundo e o valor de mercado em 31 de 12 de 2025. Como você vendeu parte das cotas, a quantidade e o valor vão ser menores do que em 2024. Só que, como teve prejuízo com a venda, não tem imposto a pagar.
Para informar para a Receita a sua situação, precisa preencher também, na declaração, a ficha de rendimentos em renda variável. Lá, você informa o valor do prejuízo. Os rendimentos mensais dos fundos imobiliários são isentos de imposto de renda. Mas o ganho de capital com a venda das cotas é tributado, mas só se tiver lucro.
Então, a regra geral é informar a quantidade de cotas na ficha de bens e direitos e o prejuízo ou lucro na ficha de rendimentos em renda variável. Até a próxima e continue mandando as suas perguntas para cbndinheiro.com.br
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