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Declaração de Flávio sobre prisão domiciliar temporária de Bolsonaro despreza a Constituição

26 de março de 20266min
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Wálter Fanganiello Maierovitch diz que a declaração do senador Flávio Bolsonaro sobre a prisão domiciliar temporária concedida ao ex-presidente Jair Bolsonaro despreza a Constituição, a lei processual e a lei de execução penal. Entenda!

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Participantes neste episódio2
W

Wálter Maierovitch

HostJurista e professor
M

Mílton Jung

Co-hostNarrador
Assuntos1
  • BolsonaroPrisão domiciliar de Jair Bolsonaro · Direito internacional · Constituição brasileira · Direito humanitário internacional
Transcrição18 segmentoswhispermlx/large-v3-turbo

Oi, pessoal! Aqui é a Astrid. Deixa eu te falar uma coisa como mãe, tá? A gente tenta acompanhar tudo, mas quando o assunto é internet, é insano conseguir ver de perto. Por isso, eu achei legal dividir uma coisa com vocês. No TikTok, contas de adolescentes já vêm com mais de 50 configurações de segurança e privacidade ativadas automaticamente. E ainda tem a sincronização familiar, onde pais e responsáveis conseguem ajustar conteúdo e tempo de tela de um jeito bem simples. Assim, a gente fica mais tranquila, né? Clique no banner e saiba mais!

Conversa de primeira, justiça e cidadania, com Walter Fanganiello Mairovic. Muito bom dia, Walter Fanganiello Mairovic.

Bom dia, Milton, ouvintes e boa jornada, Cássia. Muito obrigada, Mairóvite. Bom dia. O Milton saiu da boca do Flávio Bolsonaro o reclamo de ser ilegal a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Para lembrar, o Moraes cautelarmente concedeu prisão domiciliar humanitária e temporária ao Jair Bolsonaro. Milton, a necessidade de se rachar.

E se rachar essa reclamação do Flávio Bolsonaro? Rachar em duas partes. Primeira parte, se o Flávio Bolsonaro falou como político, como pré-candidato à presidência da República, o reclamo faz parte do livre esperneio. Mas, e agora olhando para a segunda parte rachada...

Se o Flávio Bolsonaro manifestou-se como advogado do seu pai, Jair, aí a coisa muda, pois fica patente ter o Flávio faltado a muitas aulas na faculdade de Direito que ele cursou.

Fora isso, ele desprezou, Milton, a Constituição, a lei processual, a lei de execução penal. E pior, pior ainda, o Flávio Bolsonaro desprezou o direito internacional e o seu ramo chamado de direito humanitário internacional. Este nascido, evidentemente, das convenções da ONU.

O Flávio Bolsonaro deve ter esquecido também, Milton, um velho e primeiro, atenção, e primeiro brocado jurídico ensinado nas faculdades de direito. Ou seja, aspas, ignorância legis neminem excusat. Isso quer dizer que a ignorância à legislação não desculpa ninguém.

E é importante lembrar, né, Mayrov, que todos os ritos envolvidos na prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro estão dentro do que a lei determina, né? Sim, Cássia, sim. O Bolsonaro foi condenado, vamos lembrar, apenas de 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado.

Ele foi preso recentemente. Isso quer dizer, Cássia, que ele não cumpriu um sexto da pena. Ou seja, ele não cumpriu requisito legal para o primeiro estágio de progressão prisional. Está, em situação normal, muito longe do regime aberto em prisão domiciliar. Assim, Cássia, funciona o nosso sistema de execução, do regime prisional mais grave para o mais brando.

Como o Bolsonaro ficou gravemente enfermo e em situação de perda da vida, ele passou a ter direito de receber, como medida cautelar, humanitária e provisória, receber a prisão domiciliar. Provisória e humanitária, vou frisar. Cássia, tem algo preocupante nessa quadra.

O Flávio Bolsonaro demonstrou como senador ignorar algumas cláusulas constitucionais que são pétreas. Por exemplo, está na Constituição que ninguém será submetido a tratamento desumano, mas será segurado aos presos o respeito à integridade física e moral, mas e a pena não pode passar a ser cruel.

Isso tudo foi considerado pelo ministro Moraes. Como se nota, Cássia, e sem nenhum esforço.

A ignorância do Flávio no tema em questão é gigantesca, pantagruélica. Apenas para refrescar a memória aqui do nosso ouvinte, há dois dias, quando Alexandre de Moraes decretou essa prisão domiciliar, Flávio Bolsonaro reclamou e disse que a decisão era exótica, porque determinava uma prisão domiciliar provisória e não definitiva.

O Milton, é isso mesmo. Agora, ele esqueceu também das regras da ONU. A ninguém se pode impor tratamentos desumanos cruéis. E as regras mínimas para o trato penitenciário da ONU, as regras recomendam que a nenhum preso poderá ser imposto sofrimentos extras, fora da pena.

Ponto importante e fundamental. Se o Bolsonaro se recuperar, atenção, ele voltará à especial prisão da Papudinha para cumprir o restante da pena. Com a recuperação, a medida humanitária perderá o seu objetivo, sua finalidade, é óbvio.

volta-se ao status quo anterior. Aí a sentença voltará a ser executada normalmente. A medida cautelar humanitária cairá, perderá a razão de existir.

Essa, Milton, é a lógica jurídica. Agora, num pano rápido, Milton e Cassia, o Moraes acertou. Decidiu tecnicamente. E, desta vez, atenção, não decidiu com o fígado e a bile. Muito obrigado, Walter Fanganiello, Mairovic. Bom dia. Bom dia a todos. Tchau, Cassio.

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