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LCI pode ser resgatada antes do vencimento?

26 de março de 20263min
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Em CBN Dinheiro, Marcelo d'Agosto responde a dúvida da ouvinte Veridiana. Ela conta que a mãe tentou resgatar uma aplicação em LCI no banco, mas foi informada pelo gerente de que não seria possível. Por isso, quer saber se é permitido o resgate antecipado, ainda que com perdas financeiras, ou se o saque é realmente bloqueado quando o contrato foi renovado há menos de um ano.

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Participantes neste episódio1
M

Marcelo d'Agosto

HostJornalista
Assuntos1
  • Resgate Antecipado de LCILiquidez diária em investimentos · Tesouro Direto · CDBs do Banco Master · Fundo Garantidor de Crédito
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CDN Dinheiro, com Marcelo D'Agosto. Oferecimento BTG Pactual, para quem espera mais de um banco. Bom dia para você, Marcelo. Bom dia, Milton. Bom dia, Cássia. Bom dia, ouvintes. Bom dia, Marcelo.

A Veridiana, nosso ouvinte, diz que a mãe dela tentou resgatar uma aplicação em LCI que tem no banco, mas o gerente informou que não seria possível. A pergunta da Veridiana, não é possível resgatar antecipadamente os valores, ainda que haja perda financeira? Ou é mesmo impossível retirar o dinheiro se o contrato tiver sido renovado em menos de um ano?

Olha, Veridiana, como regra geral, a obrigação do banco é resgatar os investimentos em títulos de renda fixa na data do vencimento da aplicação. Mas algumas aplicações podem ter liquidez diária. E aí que começam os casos específicos. Tem dois casos extremos que ilustram bem o conceito de liquidez diária das aplicações financeiras de renda fixa. Um que é super positivo e testado há mais de 20 anos é o Tesouro Direto.

Os títulos do Tesouro têm um prazo de vencimento, mas no Tesouro Direto você pode resgatar a qualquer momento, não importa se você comprou um título que vai vencer em 2060. A contrapartida que faz esse esquema funcionar é que o resgate é a preço de mercado e todos os títulos têm uma cotação pública e transparente.

O exemplo negativo foram os CDBs do Banco Master. O Master não dava a recompra nos CDBs e a liquidez era no mercado secundário pouco transparente. E aí teve todo tipo de situação, principalmente uma diferença muito grande entre a remuneração de quem queria investir e o prejuízo de quem queria resgatar. Então, em resumo, no caso específico da sua mãe, tem que ver quando o título vence. Não importa quando ela comprou, se foi há um ano, há mais de dois anos, tem que ver o vencimento do título.

Se a aplicação não tiver nenhuma cláusula que obrigue o banco a recomprar o título antecipadamente, aí não tem jeito, a não ser tentar negociar uma saída antecipada. O conforto é que a aplicação está coberta pelo FGC, o Fundo Garantidor de Crédito, até o limite de R$ 250 mil, mas como regra geral, tem que olhar o vale, a data de resgate, se não tiver uma cláusula específica de recompra.

Muito obrigado e um bom dia para você, Marcelo. Bom dia, um abraço e até amanhã. Até amanhã.

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