STF limita penduricalhos, mas eleva teto salarial e mantém distorções
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- Decisão sobre penduricalhosAumento do teto salarial · Classificação de ganhos como indenizatórios · Extinção de penduricalhos · Imposto de renda sobre ganhos
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Dia a dia da economia, com Miriam Leitão. Miriam Leitão, bom dia pra você. Bom dia, Milton. Bom dia, Cássia. Bom dia, ouvinte da Rádio CBN. Bom dia, Miriam.
Curioso para ouvir sua opinião a propósito dessas decisões que foi tomada lá no STF em torno dos penduricalhos. Se criou uma espécie de extra-teto oficializado?
Olha, eu achei que foi decepcionante e insuficiente. E respondendo a sua pergunta, eu acho que não foi nem criou um extrateto oficializado, ele subiu o teto, na verdade. Quase dobrou, né, Miriam? É, 70% mais. Imagina, quando ele fala que os penduricalhos podem ser 70% do principal, então ele está criando um aumento, na verdade. Então sai de 46% para 78%.
46,3 mil, que é atualmente, para 78,7 mil já com o apoio do Supremo. Olhando a parte do que avançou, tem vários penduricalhos que foram extintos e também se extinguiu o princípio, proibiu que fosse criado esse tipo de penduricalho por...
por medidas administrativas, que isso aí estava fazendo proliferar e chegar a mais de mil. Disseram que mais de mil, eles chegaram a falar isso. O Alexandre de Moraes falou que há mais de mil rubricas em relação ao judiciário de vantagens. Isso sem falar dos outros poderes.
Tem muito abuso instituído por leis estaduais, resoluções e tal. Então, eles fizeram uma limpeza nesses penduricalhos dos excessos, dos excessos. Mas, na prática, eles elevaram o teto para 78,7 mil. Tem uma complicação. Quando eles dizem, quando eles confirmam aquele penduricalho, que é o adicional a cada cinco anos...
Eles restabelecem o quinquênio. Há muito tempo se luta contra o quinquênio em outros poderes para não ter a ideia de que de 5 em 5 anos você tenha que ter um aumento, independentemente de qualquer coisa, de progressão na carreira ou de desempenho, você tem 5% de aumento. E, além disso, isso se incorpora ao salário. E eles, além de regulamentarem isso, achando que isso é correto...
eles transformaram em indenizatória. E é uma irregularidade, porque o que indeniza acontece uma vez. Você não pode isso ser pago todos os meses, daí para diante, para o resto da sua vida funcional.
aquele 5% a mais e chamar isso de indenizatório. E por que o nome importa? O nome importa porque se for parcela indenizatória, sobre esse valor não incide o imposto de renda. E a gente quer que todos os contribuintes paguem o imposto de renda sobre todos os seus ganhos.
Se você falar, não, mas tem aquele auxílio para a pessoa fazer a mudança, um juiz que foi para outra comarca, bem distante, quem vai pagar a mudança dele? Aí você pode dizer, não, o setor público paga mudança, mas paga a mudança num valor razoável, tem que ter razoabilidade, mas acontece que isso aí é uma vez. Aí você pode até chamar de indenizatório, você está compensando um gasto que a pessoa vai ter, que o funcionário vai ter para exercer o seu trabalho.
para exercer o trabalho. Agora, uma parcela que se agrega ao seu salário permanentemente ser chamado de indenizatório é uma forma também de elidir o imposto de renda. Então, é preciso fazer mais...
para melhorar esse ponto sobre o qual a sociedade se debruçou, puxada pelo Supremo, foi bom, mas que nos incomoda há muito tempo e nós da imprensa temos falado bastante desse assunto, Milton e Cássia. E Miriam, lembrando que estas regras do Supremo, elas valem até que o Congresso edite uma lei nacional. Até aqui, o Congresso nunca manifestou muito interesse em editar tal lei, né?
É, porque isso que estava na Constituição, que o teto é aquele valor, acima disso tinha que ser por uma lei, uma lei geral, uma lei que passa pelo Congresso, uma lei complementar. E eles adiam, porque enquanto não tem uma lei, eu vou criando no vácuo da lei tudo isso que foi criado nesse período. Então, é preciso dessa lei que regulamente todos os poderes.
Mas o fato deles terem se permitido 70% além do salário de penduricalho, isso vai acabar virando a mesma régua para todo o setor público, inclusive os outros poderes. Então, vamos ver como avançamos nesse, mas acho que a gente deu alguns passos na direção certa, mas parou muito antes do razoável, a caminhada. Muito obrigado, Miriam, e um bom dia para você.
Bom dia. Bom dia.
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