Manipulações em assembleias e uso indiscriminado de procurações
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Márcio Rachkorsky
- Manipulações em assembleiasUso de procurações · Validade das procurações
CBN Morar Bem, com Márcio Raskorski. Olá, ouvintes da CBN, bom dia.
Hoje nosso boletim Morar Bem gravado. E eu vou falar sobre um assunto que eu falei na quarta-feira lá no SP1, na Globo, sobre manipulações em assembleias e uso indiscriminado de procurações. Esse assunto rendeu muito, muita gente contando como acontece nos seus condomínios.
E muita gente me perguntou, Márcio, a pessoa pode descer com qualquer número de procurações? E quem que confere essas procurações? Então, pela nossa lei, não há nenhuma restrição.
Uma pessoa pode descer com 10, com 20, com 50 procurações, a não ser que a convenção do condomínio coloque uma limitação, o que eu acho bem razoável. Duas, três, cinco no máximo está de bom tamanho, mas precisa ter essa restrição na convenção.
Porque se não tiver, a lei não coloca nenhuma limitação. E quem confere essas procurações? O presidente da mesa. Ou seja, a pessoa que está eleita na Assembleia para conduzir os trabalhos. E com a ajuda da administradora, ele que confere a validade dessas procurações.
Basicamente, a procuração tem que ser específica para aquele ato, para aquela assembleia e tem que ser atualizada. Não adianta alguém descer com uma procuração de 10 anos atrás e falar, olha, essa procuração aqui é geral, ela serve para a vida inteira, vou usar. Não, tem que ser uma procuração feita especificamente para aquela assembleia, uma para cada assembleia.
Tá bom? E tem muito mais coisa jurídica sobre isso, mas aí a gente deixa pra um outro bate-papo nosso. Então, abraço e bom final de semana pra todos.