BOLETIM | Eleitor fora da sua cidade poderá registrar voto em trânsito
O voto em trânsito é a transferência temporária da seção eleitoral, para que a pessoa possa votar se estiver viajando ou se tiver se mudado e não tiver transferido seu título de eleitor. O prazo para fazer a solicitação encerra em 20 de agosto
- Votação na CPISolicitação de voto em trânsito · Prazo para solicitação · Voto em trânsito dentro do estado · Voto em trânsito fora do estado · Voto em trânsito para presos e mobilidade reduzida
- Como solicitar voto em trânsitoSolicitação virtual · Solicitação presencial · Iniciativas de Comunicação TSE
Eleitores que vão estar em cidades diferentes de onde foi registrado o título de eleitor, ou seja, o seu domicílio eleitoral, no dia das eleições, vai poder solicitar o voto em trânsito e fazer o registro na urna no dia da eleição. O prazo para fazer essa solicitação no Tribunal Superior Eleitoral vai até 20 de agosto. O pedido pode ser feito tanto para o primeiro turno que vai ser em 4 de outubro, quanto para o segundo turno, que vai ser no dia 25 de outubro, ou para os dois casos.
Também é possível pedir voto em trânsito em duas cidades diferentes em cada um dos turnos. O voto em trânsito é a transferência temporária da seção eleitoral para que a pessoa possa votar se estiver viajando ou se estiver mudado e não tiver transferido o seu título de eleitor. Se o local estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Mas se for em outra unidade da federação, só vai poder votar para presidente.
Ou seja, se o seu domicílio eleitoral é São Paulo, por exemplo, e você está em outra cidade, mas dentro do mesmo estado, vai poder votar para presidente da República, governadora, governador, senador, senadora, ou deputado e deputada. Mas se o seu título é de São Paulo e você está em Pernambuco, por exemplo, no dia da eleição, só poderá votar em trânsito apenas para presidente. Também é permitida a transferência temporária do local de votação para pessoas em situação diferenciada, como presos, pessoas com mobilidade reduzida, em situação de rua, militares, agentes de segurança ou mesários que estiverem trabalhando no dia das eleições.
A solicitação pode ser feita até o dia 20 de agosto no autoatendimento eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, tanto de forma virtual ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Pela internet, o endereço para fazer o procedimento é o www.tse.jus.br. É só clicar logo acima na página em Serviços Eleitorais e depois em Autoatendimento Eleitoral. De Brasília, Denise Coelho.