DIA DO SENHOR ⚖️ 10.07.2026
Art. 1º A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como fundamentos: I – a SOBERANIA; Parágrafo único. Todo o poder emana do POVO, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta CONSTITUIÇÃO).
O JUÍZO DE CRISTO É LOUCURA PARA OS QUE PERECEM. SE ALGUÉM REJEITAR JESUS CRISTO, SEJA ANÁTEMA!
1 Coríntios 1:18; 16:22
Depois de três dias, os pais de JESUS o acharam no templo, sentado entre os "doutores", ouvindo e interrogando eles. E os que o ouviam se impressionavam com a sua inteligência e respostas. NÃO SABEM QUE ME CONVÉM TRATAR DAS COISAS DE MEU PAI? E JESUS CRESCIA em sabedoria, e em altura, com DEUS e as pessoas.
E OS DEZ LEPROSOS? (=LEPROSOS SÃO RECOLHIDOS, EXCLUÍDOS, PRESOS = MUITOS LEPROSOS HAVIA EM ISRAEL NO TEMPO DO PROFETA ELISEU, E NENHUM DELES FOI LIMPO, SENÃO NAAMÃ, O SIRIO).
QUEM NÃO É COMIGO É CONTRA MIM. E QUEM COMIGO NÃO AJUNTA, ESPALHA.
HAVERÁ SINAIS NO SOL, NA LUA, NAS ESTRELAS. E NA TERRA ANGÚSTIA ENTRE AS NAÇÕES, PELO BARULHO DO MAR E DAS ONDAS. PESSOAS DESMAIANDO DE MEDO, POR CAUSA DAS COISAS QUE VIRÃO NO MUNDO. OS PODERES DO CÉU SERÃO ABALADOS. E VERÃO VIR O FILHO DO HOMEM NUMA NUVEM, COM GRANDE PODER.
Lucas 2:46-52; 17:11-17; 4:27; 11:23; 21:25-27
DO MEIO AMBIENTE: ART. 225. TODOS TÊM DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, BEM DE USO COMUM DO POVO E ESSENCIAL À SADIA QUALIDADE DE VIDA, IMPONDO-SE AO PODER PÚBLICO E À COLETIVIDADE O DEVER DE DEFENDÊ-LO E PRESERVÁ-LO PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES.
A MIM VEIO A PALAVRA DO SENHOR: FILHO DO HOMEM, QUANDO UMA NAÇÃO SE REBELAR CONTRA MIM, A MINHA MÃO PESARÁ CONTRA ELA. MESMO QUE ESTIVESSEM NO MEIO DELA: NOÉ, DANIEL, JÓ, APENAS ELES PELA SUA JUSTIÇA, LIVRARIAM AS SUAS ALMAS.
Ezequiel 14:12-14
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC n. 19/1998)
XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela EC n. 42/2003) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. § 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei. (Incluído pela EC n. 109/2021)
Constituição Federal-Edição STF