Entenda a decisão de Dino sobre aposentadoria compulsória
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- Competência legislativa versus judiciáriaPapel do Legislativo na reforma judiciária · Autocontensão do Poder Judiciário · PEC tramitando desde 2012 · Invasão de competências constitucionais · Lei Orgânica da Magistratura
- Reforma TributáriaGoverno Bolsonaro · Mudança no caráter contributivo e solidário · Interpretação textual versus interpretativa · Impacto na previdência dos magistrados
- Direito ConstitucionalJuízes afastados por misconduct mantendo proventos integrais · Moralização do judiciário · Aspectos éticos da punição judicial
- Inquérito da Siemens NewsDuração desde 2019 sem encerramento · Uso indefinido para múltiplas finalidades · Necessidade de revisão periódica · Papel do Ministério Público · Possível ação de mandado de segurança
- STF Setor PrivadoDiscurso sobre autocontensão judicial · Abertura de universidade brasileira · Reiterated discourse on judicial limits
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Com Vera Magalhães. Vera? Oi, Sardenberg. Boa tarde para você e para a Cássia, para os ouvintes, também para quem nos assiste. Uma ótima semana toda. Boa tarde, Vera. Bom, o nosso tema é a decisão do ministro Dino, Flávio Dino, que determinou o fim da aposentadoria compulsória como punição. Então, nós levantamos dois assuntos aqui com você. Primeiro, a decisão faz sentido.
digamos assim, na opinião pública há uma reação muito forte contra essa medida, essa punição, entre aspas, que é aposentadoria compulsória. Mas você também levanta outro ponto, que é o seguinte, se é papel do Supremo Tribunal Federal cuidar dessa reforma do judiciário, ou seria o legislativo. Pois é, Sardenberg, o ministro Flávio Dino tentou resolver esse dilema na decisão dele.
interpretativamente, a meu ver, que a reforma da Previdência do governo Bolsonaro, aquela feita em 2019, acabou extinguindo essa ideia de que a aposentadoria compulsória pode ser usada como punição. Só que exige muita interpretação para chegar a essa conclusão. Porque o que ele diz? Ele diz que a reforma da Previdência, ao mexer na Previdência dos magistrados, ela estabeleceu que a aposentadoria é,
algo meramente uma questão de recebimentos, uma questão financeira, e não pode ser usada como uma punição. Mas isso não é textual da reforma, tanto é que existe uma proposta de emenda à Constituição que trata especificamente disso. É uma PEC que está tramitando desde 2012 no Congresso sem ser votada, PEC 163. E aí sim, uma PEC para extinguir a modalidade aposentadoria,
O que o ministro fez foi dizer, olha, como a Previdência agora tem um caráter estritamente contributivo e solidário, ela não é algo que pode ser usado como sanção e, principalmente, mantendo os proventos de quem se aposenta compulsoriamente. Então, a interpretação é algo que ele também usou na sua argumentação, o princípio constitucional da moralidade, e aí,
ninguém vai poder discutir realmente pelo princípio da moralidade. É inimaginável que no século XXI você tenha juízes que são afastados por má conduta e se aposentam compulsoriamente com aposentadoria integral, mas a verdade é que isso se inscreve entre muitas das decisões do Supremo em que o que se espera é que o legislativo legisle. A questão dos penduricalhos, que também tem um efeito moralizante indiscutível,
deveria ser tratada numa grande reforma administrativa. E essa questão, que também é moralizadora e cujo mérito acho que também ninguém discute, ela deveria ser tratada numa reforma do judiciário mais ampla, que abrangesse outros aspectos. O próprio ministro Edson Fachin deu uma palestra hoje na abertura, na aula magna de uma universidade em Brasília, na qual ele voltou a falar da necessidade de autocontenção do judiciário.
A justiça resolve fazer tudo, isso não é bom, porque corrói a confiança que existe nela. Pode até parecer que, num primeiro momento, o judiciário está acertando ao conceiturar poderes, mas que, no longo prazo, isso vai ser tão prejudicial à democracia quanto os problemas que o judiciário quer resolver. E aí, a gente pode entender os recados em múltiplas frentes, porque tem muitos casos recentes em que se discute exageros ou atropelos do judiciário,
em que o judiciário se imiscuiu em funções dos outros poderes. Mas também a gente pensa o seguinte, ele é o presidente do Supremo. Caberia a ele transformar esse discurso, que vem sendo reiterado por ele, aliás, em uma ação. Uma ação, por exemplo, poderia ser extinguir aquele inquérito da fake news que está ali criando raízes desde 2019, não se encerra e ainda vai se desdobrando.
Presidente do Supremo pode cancelar o inquérito? Eu acho que de ofício não, Sardenberg, mas eu acho que ele pode propor ao plenário. O mesmo plenário que moralizou esse inquérito, que disse, olha, o inquérito é válido desde que ele atenda a esse, esse e esse limites, passados seis anos, sete anos da sua instauração, pode revisitar o assunto e dizer, olha, ele fazia sentido naquele momento, desde que fossem cumpridos certos limites, desde então.
ele se desdobrou infindamente e nada de acabar. Então, está na hora de revisitar. Quem deveria provocar? O Ministério Público. O Ministério Público tem sido muito ausente em muitas questões relativas ao Supremo e a gente tem falado disso aqui também. Quem provocou já o AB provavelmente vai entrar com um mandado de segurança, alguma ação nesse sentido. E aí, o Supremo vai ter de analisar a permanência desse inquérito.
e estendendo indefinidamente. Mas eu acho que agora chegou a um momento em que, diante de tudo que está se discutindo a respeito do Supremo, a permanência desse inquérito se tornou bem mais incômoda do que antes. Mas é isso, são várias as questões, todo dia aqui a gente pode separar uma pauta de questões do Supremo que são controversas sob um ou outro aspecto. Essa do Flávio Dino, aparece uma medida moralizante,
ninguém vai discutir o mérito, mas, de novo, ela dá uma leve avançada em algo que seria prerrogativa do Congresso. Por quê? Porque a reforma da Previdência não revogou a lei orgânica da magistratura, que é uma coisa corporativista, uma coisa que embute vários privilégios para os juízes, mas que é aqui, textualmente, regulamenta essa questão da aposentadoria compulsória. E aí, só o Legislativo poderia fazer isso, mexer numa lei, mexer na Constituição,
para acabar com algo que é, sim, uma anomalia, uma excrescência, algo que está datado, que não tem mais sentido, etc, etc. Agora, Vera, só mais uma coisinha que o ministro Fachin, ele cobrou pela palestra lá? Não, não, essa daí não. É uma aula magna, aula magna na abertura de uma universidade, do ano de uma universidade em Brasília mesmo, Sartemberg. Não, sem palestra.
Não é palestra paga, é aula magna. Tá certo. Vera Magalhães, obrigado, Vera. Até amanhã. Até amanhã. Ótimo jornal para vocês. Até mais tarde no ponto final. Até mais tarde, Vera.