Licença-paternidade: o que muda com a nova lei?
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Hugo Motta
Cássia
Taciela Cordeiro Sileno
- Responsabilidade parental na lei brasileiraampliação do período de licença · salário-paternidade · igualdade de gênero · divisão de responsabilidades familiares
- Legislação e Justiçavalorização da família · cultura de cuidado · preconceito de gênero
Para saber que foi sancionado o projeto que regulamenta a licença paternidade no Brasil, com isso se amplia gradualmente o período de afastamento dos atuais 5 para até 20 dias. Esse é um processo gradual e a gente vai explicar como isso vai funcionar. Foi aprovado pela Câmara, pelo Senado, agora sancionado, regulamenta e o texto cria o salário paternidade também. Para conversar conosco sobre esse assunto...
nós convidamos a juíza Taciela Cordeiro Sileno, juíza federal do trabalho, titular da nona vara do trabalho do Rio de Janeiro e presidente da Associação dos Juízes do Trabalho, juíza Taciela Cordeiro Sileno, muito obrigado pela sua gentileza de nos atender aqui no Jornal da CBN. Bom dia. Bom dia, imagina, é um prazer. Bom dia. Vamos começar por explicar o conceito da lei, o porquê da ampliação?
Sem dúvida. Essa lei realmente é uma lei que eu considero uma das melhores leis aprovadas nos últimos tempos em relação não só ao direito do trabalho, mas à valorização da família. Já há uma demanda bastante relevante em relação à divisão da economia do cuidado.
E valorização da família? Nós costumamos dizer que a maternidade no Brasil ocupa um papel central na vida da mulher, enquanto a paternidade um papel marginal na vida do homem. Isso tem um impacto extremamente relevante no mercado de trabalho. Quando nós falamos em igualdade de gênero, é preciso que a parentalidade seja tratada com o mesmo peso em relação aos homens e mulheres.
A maternidade vira um ônus para a mulher no mercado de trabalho e a paternidade passa a ser um bônus para o homem, porque o homem é visto como alguém mais confiável, mais seguro, enquanto a mulher é vista como um potencial afastamento. Então eu acredito que todas as medidas que sejam tomadas no sentido de trazer os homens para a economia do cuidado, para a dedicação à família, elas são relevantes, evidentemente, na minha área, no direito do trabalho.
para essa busca da equidade material, porque a equidade formal, nós já temos a previsão na lei da igualdade entre homens e mulheres, mas na vida real, infelizmente, não é isso que acontece. E também, principalmente, o aspecto social da família, da valorização da família, da presença do pai, nos cuidados nessa primeira infância e no fortalecimento dos vínculos afetivos entre as crianças, os filhos e os pais.
E é possível dizer que essa legislação abre espaço para que a gente tenha no futuro uma melhora desse período? Porque ainda que seja um avanço importante, nós estamos falando quantitativamente de poucos dias, principalmente quando a gente tem a comparação com a situação da mãe, né?
Sem dúvida. Se nós pensarmos nos países da OCDE, essa média é muito maior. Eu acredito que sim, podemos pensar, talvez, em algum momento, um prazo, inclusive, equivalente entre homens e mulheres no mercado de trabalho, não é? Da salário maternidade e o salário paternidade.
Mas eu já vejo um avanço, se nós pensarmos que até esse momento o prazo era de cinco dias, que realmente é um prazo muito curto, eu acredito que houve. Já é um primeiro passo esse elastecimento para 20 dias, que será como já foi colocado, de forma gradual. Nós começamos com 10 dias no ano que vem, 15 dias, até chegarmos a 20 dias em 2029. O que é o salário paternidade que é aprovado junto com a lei?
O salário paternidade, ele se equipara ao salário maternidade, que hoje ele é pago pela Previdência Social. Ele é um benefício do governo, do Estado brasileiro, para... as empresas podem optar por adiantar, na verdade depende da característica desse trabalhador, se ele é um empregado doméstico, se ele é um MEI, um autônomo.
ou um trabalhador CLT e o pagamento será feito diretamente pelo empregador que irá compensar depois na Previdência ou ele será pago diretamente pela Previdência Social.
E antes que se argumente que é um custo a mais para o Estado brasileiro, eu vejo como um investimento, um investimento que o nosso país faz na família, na igualdade, nas relações de trabalho entre homens e mulheres também. E a exemplo do que acontece com as mulheres quando elas têm licença maternidade, os homens com essa licença paternidade também têm direito à estabilidade quando eles voltam para o trabalho?
Sim, a lei prevê essa estabilidade, o que eu achei extremamente interessante para evitar medidas discriminatórias, porque esse é o objetivo da lei. E também achei um ponto interessante da legislação, é a previsão do aumento desse prazo em um terço, no caso das crianças com deficiência. Acho que a lei caminhou muito bem nesse sentido.
O período do afastamento deve ser contínuo ou existe ali a possibilidade de dividir esses dias ao longo ali do nascimento da criança? O período é contínuo. E o primeiro dia é o dia do nascimento ou o pai poderia deixar esses 10, 20 dias mais para frente, até dentro de um planejamento com a própria mãe? Existe essa possibilidade ou não?
A ideia é que esses dias sejam usufruídos no nascimento da criança. Acho que o objetivo realmente é que o pai esteja presente nesses primeiros dias, nesses primeiros momentos, que aqueles que já passaram por essa experiência, eu sou mãe de dois filhos, são momentos bastante delicados na vida da família, não só da mulher. E o homem pode se negar a esse período?
Olha, essa pergunta é boa, porque eu nem cogitei essa hipótese, mas a princípio eu não vejo como uma possibilidade negativa nesse caso.
É um direito garantido por lei, assim, eu não consigo imaginar uma negativa sem justificativa para o uso frio desse direito. Eu já estou remetendo aqui ao preconceito do próprio homem de medo de prejuízos no trabalho, no projeto que está em andamento e todas aquelas barreiras que acabam sendo colocadas.
de forma até preconceituosa num processo como esse. Por isso que eu faço essa pergunta aqui. Muito interessante essa pergunta e o seu ponto, porque realmente um instrumento como esse, ele vem como transformador dessa cultura que nós temos hoje, de preconceito ao homem até, que se dedica à família, que sai. Nós precisamos ainda de muitas ferramentas para essa transformação cultural, para combater.
É uma palavra que eu evito até usar porque pode gerar certa antipatia, mas é realmente um machismo estrutural que existe, no sentido de que o dever de cuidado é exclusivo das mulheres. E aquelas mulheres, é um dado que eu acho interessante, as mulheres economicamente ativas.
elas despendem o dobro de tempo que os homens no cuidado doméstico. Então, o presidente Lula, inclusive, ele disse que no seu discurso, na hora de sancionar a nova lei, que não foram abertas, o homem não entrou na cozinha, algo desse tipo, que as mulheres entraram no mercado de trabalho e os homens não entraram na casa.
E eu também costumo dizer que abriram-se as portas do mercado de trabalho para a mulher, mas as portas de casa muitas vezes não foram abertas para os homens. Então, é preciso que haja maior igualdade nessa distribuição do cuidado realmente, principalmente porque a nossa população também está envelhecendo e haverá o cuidado ainda com os mais velhos, com os idosos. E essa seria uma carga muito grande se ela ficar realmente somente sobre as mulheres.
Tassela Celeno, muito obrigado pelas suas informações e análises aqui no Jornal da CBN. Um bom dia para a senhora. Muito obrigada, eu que agradeço. Um ótimo dia a todos. Obrigada. Juíza Tassela Celeno é juíza federal do trabalho, titular da nona vara do trabalho do Rio de Janeiro e preside a Associação dos Juízes do Trabalho. Conversou com você...
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