Receita Federal inicia prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 nesta segunda-feira (23)
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- Mudanças em políticas públicas e programasInformações pré-preenchidas mais precisas · Maior disponibilidade de dados · Verificação de informações adequadas · Cuidados ao conferir declaração
- Ressurreição e EscatologiaContribuintes desobrigados de declaração · Limite de restituição de até 1 mil reais · Exigência de chave PIX registrada · Declaração gerada automaticamente · Modalidade de desconto simplificado
- Rendimento de Aluguel e Obrigações FiscaisTributação de rendimentos de aluguel · Aplicação de tabela progressiva mensal · Retenção mensal de imposto · Obrigatoriedade de declaração anual · Consolidação de rendimentos
- Orientação para Preenchimento da Declaração Pré-PreenchidaVerificação de informações · Ajustes necessários · Conferência de dados da Receita · Não confiar automaticamente em dados pré-preenchidos
A Receita Federal abriu nessa segunda-feira o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. Todo mundo a postos aí para acertar as contas com o Leão. Lembrando, está obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 35.584,00 no ano passado. Isso é equivalente a quase R$ 3.000,00 por mês. E essa conta considera salário, aposentadoria, aluguel, entre outros rendimentos.
maio, portanto, tem aí um bom tempo pra você se programar, não perder o prazo e fazer tudo direitinho e sobre isso a gente conversa agora com o Edemir Marques de Oliveira, advogado tributarista, que vai tirar algumas das principais dúvidas desse momento aí de largada das declarações. Edemir, bom dia, obrigado pela sua participação aqui na CBN. Olá, bom dia Guilherme, bom dia Nadaja. Bom dia. No geral, Edemir, pro ouvinte que tá acostumado a fazer a declaração e vai meio que no automático, chegou o prazo, já baixei o aplicativo,
agora eu peguei a pré-preenchida, vou já declarar. Tem alguma mudança de regra importante para a pessoa ficar atenta nessa declaração desse ano em relação aos últimos anos? Qual seria o seu principal destaque sobre esta declaração específica desse ano, Ademir? Bem, as regras não se autoraram significativamente. No entanto, a Receita Federal passou a dispor de informações um pouco mais precisas até para a preparação da declaração
mais assertiva. Então, o cuidado que eu recomendo para as pessoas é justamente verificar essas informações se estão adequadas na declaração pré-preenchida, porque a declaração pré-preenchida não significa que ela está completamente correta. Então, a pessoa tem que tomar cuidado de verificar. E esse ano, a Receita Federal tem um pouco mais de informações, diferentemente do ano passado, que começou com um pouco mais de
de disponibilidade para as pessoas, esse ano está um pouco mais de informações. Agora, queria te ouvir sobre uma novidade que, portanto, pode gerar dúvidas, o pessoal vai se acostumar ainda a entender a dinâmica, que é o cashback, né? Ah, sim. Na verdade, essa é uma situação bastante interessante para as pessoas desobrigadas de apresentar a declaração de imposto de renda, principalmente de valores pequenos, de rendimento, mas que,
Durante o ano-calendário de 2024, portanto, que apresentaram no ano passado, ou deveriam eventualmente apresentar a declaração no ano passado, não fizeram essa apresentação. E a Receita Federal, identificando essas situações, vai fazer uma restituição automática para esses contribuintes. Vai gerar uma declaração de imposto de renda automática na modalidade de desconto simplificado.
E o valor de restituição vai ser gerado automaticamente para as pessoas. Tem algumas condições para isso, principalmente os valores envolvidos, o valor de restituição de até mil reais e a pessoa tem que ter a chave do PIX registrada como CPF para ter essa restituição automática. Tem um limite desse valor, Edemir? É isso para o cashback? Exato, tem um limite. O valor máximo de mil reais de restituição.
situações de valores pequenos. Pela própria comunicada da Receita, são valores em torno de 200, 250 reais, aproximadamente, para essa restituição. Mas tem um teto de mil reais para a restituição. São pessoas que são desobrigadas de apresentar a declaração, por conta até do limite do rendimento, normalmente até dois salários mínimos, basicamente. Até ano passado, se não me falo a memória, 30 mil reais o limite para apresentar a declaração de imposto de renda.
Esse ano teve um reajuste para R$ 35.500, aproximado. Então, para quem tinha até R$ 30.000 de regimento, não era obrigado, mas teve alguma retenção, é justamente essa situação que vai ter esse cashback, essa restituição automatizada por parte da Receita. Tem uma ouvinte que mandou mensagem aqui perguntando o seguinte, ela falou que a mãe dela alugou um apartamento em julho do ano passado e os valores recebidos nesse período passam um pouquinho de R$ 6.000, R$ 6.210.
E aí o ouvinte pergunta se a mãe dela deve declarar esse rendimento. E aí eu te pergunto, aproveitando para outros ouvintes que podem ter dúvidas semelhantes com outras questões. Nesse caso, o que tem que ser observado é o valor total da renda e não apenas o valor recebido aqui com aluguel, certo? Correto. Porque no caso do rendimento de aluguel, as pessoas têm que ter a seguinte preocupação.
o pagamento do imposto mensalmente e não anualmente. O que a gente tem? O pagamento do imposto é uma obrigação e a declaração de imposto de renda uma segunda obrigação. Então, se a pessoa recebeu rendimentos de aluguel no curso do ano e esse valor aplicado à tabela progressiva em determinado mês, por exemplo, R$ 6 mil em julho, se aplicar à tabela progressiva lá do mês de julho, esses R$ 6 mil lá em julho de 2025 daria,
a obrigatoriedade de recolher o imposto até o final do mês seguinte, pela sistemática que chamamos de carne e leão. E essa é uma obrigação lá do mês de junho. Agora, neste ano de 2026, que vai ser apresentada a declaração de imposto de renda anual, esse rendimento de R$ 6 mil, se considerar só ele, não está sujeito à declaração. Mas, por conta de ter tido um imposto mensal a ser recolhido,
é preciso observar as outras regras e fazer a declaração, informar esse rendimento, informar o imposto pago lá atrás e posterar a consolidação toda das informações. Muito bem, nós conversamos com Edemir Marques de Oliveira, advogado tributarista, explicando algumas das principais informações do que mudou para esse ano, a questão do cashback, que é uma novidade. Fica então a orientação para todo mundo conferir a declaração pré-preenchida que já está agora disponível, fazer ajustes se forem necessários e fazer a sua
declaração do imposto de renda, lembrando que o prazo vai até o dia vinte e nove de maio, então certamente até lá, Edemir, a gente volta a conversar aqui pra esclarecer outras dúvidas dos nossos ouvintes, combinado? Muito obrigado. Fico à disposição, eu que agradeço. Bom dia a todos. Bom dia.