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ECA Digital: o que muda na proteção de crianças e adolescentes na internet?

17 de março de 202611min
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A lei que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital entrou em vigor nesta terça-feira (17). Conhecida como "ECA Digital", a norma foi sancionada em setembro do ano passado e estabelece um marco jurídico para regular o uso de plataformas online por menores de idade. Em entrevista ao Jornal da CBN, o advogado e professor de direito digital Renato Opice Blum afirmou que a nova legislação representa um aumento da proteção de crianças e adolescentes na internet, além de ampliar a responsabilidade dos pais. Segundo ele, a proposta envolve uma atuação conjunta.
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Assuntos12
  • ECA DigitalSanção presidencial e entrada em vigor · Definição e escopo da lei · Regulação de plataformas online · Proteção de menores na internet
  • Verificação de IdadeMétodos técnicos de verificação · Superação da auto-declaração · Conteúdo restrito e proibido · Implementação prática · Regulação pela ANPD
  • Consentimento InfantilObrigação legal dos pais · Consentimento para menores de 16 anos · Vinculação de contas aos pais · Responsabilidade dos responsáveis legais
  • Privacidade por Design e por PadrãoPrivacidade no design · Privacidade por padrão · Proteção de dados ativada automaticamente · Recursos de proteção predefinidos
  • Regulação de dados pessoaisAnálise comportamental · Tratamento discriminatório de dados · Interferência na compreensão · Indução de comportamento
  • Arquitetura e Ferramentas de SoftwareBiometria facial · Inteligência artificial · Gov.BR · Escolha de protocolo pela plataforma · Efetividade da ferramenta
  • Controle ParentalParticipação dos pais · Monitoramento parental · Envolvimento da sociedade · Responsabilidade compartilhada
  • Transparência PúblicaRelatórios de transparência · Relatórios de impacto de tratamento de dados · Conexão com LGPD · Obrigações de divulgação
  • Desenvolvimento Humano e EducacaoComponente educacional da lei · Envolvimento de crianças, adolescentes e pais · Responsabilidade coletiva · Compreensão de direitos e proteções
  • Competência da ANPDRegulação de protocolos técnicos · Estabelecimento de critérios · Fiscalização da lei · Parâmetros de conformidade
  • Inteligência ArtificialMargem de erro de ferramentas · Necessidade de supervisão humana · Confiabilidade das soluções técnicas
  • Limitações técnicas e operacionaisRestrições funcionais · Proteção de menores em plataformas · Controles técnicos implementados
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A lei que protege crianças e adolescentes na internet entra em vigor hoje. Texto que ficou conhecido como ECA Digital foi sancionado pelo presidente Lula no ano passado, em setembro, e tinha seis meses para começar a vigorar. De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, o ECA Digital cria um marco jurídico para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. E aí passa por redes sociais, passa por jogos,

online, entre outros instrumentos, negócios e plataformas. Para conversar conosco sobre esse assunto, nós convidamos Renato Opsi Blum, advogado, professor de Direito Digital da ESPM e da FAAP. Renato Opsi Blum, muito obrigado pela gentileza de nos atender aqui no Jornal da CBN. Bom dia. De nada, bom dia. Bom dia a todos os ouvintes, especialmente ao Milton. Prazer estar sempre colaborando, especialmente hoje, num dia histórico em que nós teremos um aumento

da proteção de crianças e adolescentes na internet e também de responsabilidade dos pais, Milton. Por que? Onde entram os pais neste processo? Olha como é importante nós termos aí uma atuação multidisciplinar. Não é só atribuir uma responsabilidade de um lado nem de outro, mas é um propósito da sociedade como um todo. Hoje a gente tem um cenário, Milton e ouvintes, em que a tecnologia vem muito rápido, é irreversível, nós usamos com muita intensidade

questão que envolve a percepção, a compreensão do que a gente faz. Então, aquela história que a gente clica sem ler, infelizmente, ela é real. E quando isso acontece, nós precisamos de um marco legal, de uma lei que diga, olha, você pode fazer isso, mas você não pode fazer aquilo. Com relação aos pais, que têm obrigação legal pela educação, pela tutoria dos seus filhos, responsáveis legais, etc. Agora, eles devem atribuir o seu consentimento para

menores de 16 anos. É uma obrigação legal e as plataformas, as aplicações deverão fazer essa coleta de forma a identificar efetivamente quem fez isso. Então, olha que interessante, né, Milton? A gente tem os pais tendo que consentir, inclusive menores de 16, tendo nas suas contas, por exemplo, redes sociais vinculadas aos seus pais, o que é mais um avanço também muito relevante, porque a gente aproxima a figura da família

Não tem mais aquela distância que nós encontramos hoje. E ao mesmo tempo a gente traz a responsabilidade das plataformas a trazerem essa parte técnica de fazer essa amarração e obter o consentimento real. E aproveitando, quando a gente fala também em proteção, nós temos uma grande novidade. E essa novidade existe de forma semelhante na Austrália, no Reino Unido, na Itália e na Alemanha. Mas a lei brasileira avança ainda mais.

a necessidade da verificação efetiva da idade de crianças e adolescentes. Especialmente quando o conteúdo puder ser acessado por essa categoria ou quando, e aí vem a parte mais importante, for um conteúdo restrito, regulado ou até proibido. Então não basta mais, e aqui que a gente muda efetivamente aquela autodeclaração. Porque a gente sabe o que acontece, o que acontecia ou pelo menos deveria acontecer

Antes desta data, nós tínhamos, 17 de março, nós tínhamos, quando acessávamos um site pornográfico, por exemplo, aquele alerta. Você é menor de 18 anos? Se você for menor, clica aqui e o sistema não abre. Não, eu sou maior de 18 anos, muitas vezes a criança e a adolescente vai até de forma inversa e clica. Eu sou maior e aí abre o conteúdo. Então, isso não servia para nada. Vem o ECA Digital e traz essa nova obrigação e também traz controles, traz sanções.

Explica para a gente como vai funcionar essa verificação por idade na prática e a partir de quando ela vai estar disponível. Essa é a pergunta que todo mundo quer a resposta, mas a gente ainda não tem a resposta objetiva. Nós temos algumas soluções técnicas como interpretações jurídicas. Então a gente junta aqui o técnico com o propósito da lei. O que deve acontecer? A lei atribui a chamada autoridade,

digital ou infantil, ou um nome parecido com esse, a NPD, que é agora a Agência Nacional de Proteção de Dados. Então, a NPD vai ter essa atribuição, essa competência de regular a lei, como também vem um decreto hoje assinado pelo presidente, mas a NPD vem com mais profundidade para sempre. E dentre essas atribuições, ela já começa a estudar esse tema. Então, quais seriam os critérios para que a plataforma escolha

o seu processo técnico de verificação de idade. E isso vai ainda demorar um pouquinho. Então, a lei entra em vigor hoje, mas os protocolos técnicos ainda demoram um pouco. Claro que já existem hoje empresas, até em alguns veículos de grande dimensão, nós temos até, olha que interessante, publicidades de plataformas dizendo, a partir de hoje, a minha plataforma está segura, está de acordo com o ECA Digital, o que é muito positivo.

pode escolher o seu protocolo, a sua ferramenta técnica para fazer essa aferição de idade. O ponto principal é que ela seja efetiva. Então, alguns usam biometria, por exemplo, e recursos até de inteligência artificial para verificar se aquela imagem da pessoa realmente ela bate, ela tem um vínculo com a pessoa. Ao mesmo tempo, outros estão optando pelo uso do GOV-BR, que é o Serviço Oficial de Identificação aqui do Brasil.

Eu lembro, antes do ECA Digital, e aqui vem uma curiosidade, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente já tinha uma proteção mais antiquada, isso era mais restrito a questão da imagem de revistas, olha só, falando lá em 1990, mas nós já tínhamos essa previsão. E algumas plataformas adotavam questionários, perguntas e respostas, antes da inteligência artificial, em que a pessoa tinha que ter um certo conhecimento e a partir das respostas você poderia aferir,

mais experiente, mais velha, maior de 18 ou 20 anos, alguma coisa assim. Então, o ponto principal hoje é ter uma ferramenta que traga essa efetiva verificação e que a NPD vai trazer mais parâmetros para que isso seja cumprido de forma mais objetiva. Haverá limites também nos instrumentos oferecidos pelas redes sociais? As redes, as plataformas como um todo agora, elas entram num critério chamado

por padrão. Nós temos dois conceitos interessantes quando nós falamos na questão digital, Milton. Primeiro é a privacidade no design, na elaboração, no projeto. Então, qualquer serviço hoje digital, ele deve ter sistemas de proteção à privacidade dos dados de todas as pessoas, em especial também agora crianças e adolescentes, com mais rigor, inclusive. Na sequência, então, eu tenho no meu projeto, agora eu vou ativar, que é o chamado

por padrão, ou o conceito inglês, privacy by default. Então eu devo ter todos esses recursos já pré-ativados e não deixar para o usuário ativar, que é aquela questão da percepção. Muitas vezes as pessoas não sabem esses detalhes técnicos, como é que eu protejo, como é que eu não protejo, então é melhor eu deixar tudo fechado e se a pessoa quiser ela abre, do que fazer o contrário, que é muito difícil a gente conseguir acompanhar toda essa evolução tecnológica. E mais um pouco, as plataformas,

as redes sociais, deverão trazer também estudos que nós chamamos de relatórios de transparência, relatórios de impacto do tratamento de dados também, porque a gente tem uma conexão direta com a lei geral de proteção de dados, a partir do tratamento de dados também de crianças e adolescentes. Então, temos também essa obrigação, temos proibições, por exemplo, há uma proibição efetiva de perfilamento de dados de crianças e adolescentes.

conduzir aquela criança ou adolescente a adotar determinado comportamento, para deixar exatamente ela livre e não ter nenhum tipo de interferência na sua compreensão. Porque é muito mais fácil de você fazer essa indução nessas questões. Então, temos também essa outra necessidade, essa outra obrigação. Esse controle parental que nós conversamos também, que na minha visão, Milton, eu acho que é o ponto mais relevante, porque você chama a sociedade,

para ela entrar no contexto da lei. E é como eu entendo que deva ser. Nessa dificuldade que nós temos hoje, ainda mais com a inteligência artificial. E olha só, eu tenho um hábito de lecionar, eu tenho que lecionar. Estou aqui hoje na FAP, amanhã na SPM, com ferramentas de arte. Eu ensino inteligência artificial. O que eu fiz hoje, antes da gente entrar aqui no ar? Eu conversei com algumas ferramentas sobre o ECA digital. E tive um índice de resposta, não deu 25,

esse percentual certinho, mas mais ou menos um quarto das respostas estavam equivocadas. Olha que interessante. E aí vai um alerta até para as pessoas, olha, as ferramentas de ação são muito boas, mas elas erram e não são tão inteligentes assim. Mas eu só coloquei esse ponto para dizer que nós temos tantas ferramentas, tanto conteúdo hoje, quando nós temos uma lei que traz essa parte educacional para todos, então aqui são crianças, adolescentes, pais, responsáveis legais, uma autoridade,

presidencial, nem falamos do Ministério Público, mas toda essa estrutura interagindo, nós temos mais efetividade. É isso que falta hoje. Que é o que se espera, né? Nesse momento, a partir de agora. E uma experiência nova. Uma experiência nova pra quem utiliza as plataformas, pros pais, pra essa relação toda que você acabou de citar aqui, Renato Obso Blum, que faz parte dessa proteção legal que nós teremos. Muito obrigado pela sua análise e suas informações aqui no Jornal da CBN.

Um bom dia. Disponha um ótimo dia a todos. Abraços digitais. Muito obrigado, Renato Opsiblu, advogado, professor de Direito Digital do ESPM da FAAP.

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