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Entenda quais são as mudanças para a declaração do Imposto de Renda 2026, que começa na próxima segunda-feira (23)

17 de março de 202615min
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A Receita Federal divulgou as regras para o Imposto de Renda 2026, ano-base 2025. A entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (23) e segue até dia 29 de maio. Em entrevista ao Jornal da CBN, Antônio Gil Franco, sócio de impostos da EY Brasil, explica quais são as principais mudanças na declaração deste ano.
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Assuntos11
  • Aquecimento esportivoDeclaração automática pela Receita Federal · Benefício para quem não era obrigado a declarar · Restituição automática de até mil reais · Abrangência de 4 milhões de brasileiros
  • Ressurreição e EscatologiaPrioridade para maiores de 80 anos · Prioridade para maiores de 60 anos e pessoas com deficiência · Cronograma de 4 lotes · Pagamento ainda em maio
  • Legislacao e RegulacaoLimite de renda tributável · Aumento do piso de 33.808 para 35.154 · Rendimentos de trabalho e autônomos · Quem precisa declarar
  • Fraudes FinanceirasPIX exclusivamente com CPF · Prioridade na fila de recebimento · Alertas durante o preenchimento · Verificação automática de conformidade
  • Transicao Administrativa GovernamentalMudança do declaração RAIS para eSocial · Possíveis inconsistências de dados · Informações de rendimentos unificadas · Necessidade de conferência dos dados
  • Sugestão Pessoas Isentas PisoPossibilidade de restituição mesmo não obrigado · Verificação de imposto retido na fonte · Benefício de declaração voluntária · Análise de cálculos individuais
  • Acesso ao aplicativo e autenticaçãoAcesso ao aplicativo e autenticação · Comportamento do Ouro como Ativo · Verificação de status de restituição · Imposto de Renda
  • Informações e comunicaçãoDados de renda variável · Ganhos de capital · Imposto retido na fonte · Informações de dependentes
  • Jogos de LibertadoresCampo especial para renda de apostas · Limite de 20.818 reais · Alíquota de 15% de imposto · Informações de operadoras
  • Indiciamento de AutoridadesPré-preenchimento de dependentes · Regras de quem pode ser dependente · Alertas de ineligibilidade · Informações familiares
  • Prazos e cronograma de entregaInício em 23 de março · Encerramento em 29 de maio · Acesso via plataforma da Receita Federal · Processamento de declarações
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Chegando a hora, frezado contribuinte, mas com requinte a sua declaração. Para manter o nome limpo na praça, é melhor que você faça seu ajuste com leão. Para manter o nome limpo na praça, é melhor que você faça seu ajuste com leão. É isso mesmo, a Receita Federal divulgou as regras para o imposto de renda.

Agora, segunda-feira, dia 23, na sexta-feira, você já pode baixar o programa. Tem prazo, como sempre, dia 29 de maio, o tempo que você tem para enviar a sua declaração. E para conversar conosco, aqui no Jornal da CBN, nós convidamos o Antônio Gilfranco, sócio de impostos da EY Brasil. Antônio Gilfranco, prazer tê-lo aqui mais uma vez no Jornal da CBN. Bom dia. Bom dia, Milton. Bom dia, caríssima Cássia. Bom dia. Um prazer estar de novo aqui com vocês. Ainda mais com uma introdução como essa aí, né? Nesse ritmo.

É o ritmo do ajuste com o leão. Exatamente. Antônio Gil Franco, nos ajuda a entender o seguinte. Principais mudanças no imposto de renda esse ano. Não tem nada assim excepcional. Além do cashback, que a gente vai falar de uma maneira específica até para explicar às pessoas. Mas o que tem de mudança básica que a gente já deve prestar atenção agora? Milton, você falou um dado muito interessante. Não teve nada muito radical, muito diferente esse ano,

Mas sim, houve mudanças. O primeiro deles que a gente tem que se atentar é a obrigatoriedade. Então tem dois critérios que foram ajustados. Um deles é com relação a rendimentos tributáveis, que é um dos parâmetros principais para quem integra a declaração. Ano anterior era de 33.8688, foi para 35.584. Ou seja, só está por conta de renda tributável, a mais famosa do trabalho, ou autônoma ou não,

Para entregar a declaração, você teria que ter tido valor igual ou superior a R$35.584 ao longo de 2025. Esse é um dado muito interessante. Outro dado também é com relação à restituição. Esse ano, pretende-se entregar todos os lotes de restituição em quatro vezes só. Ou seja, começando ainda em maio, ou seja, ainda no último dia de prazo, já acontece o depósito do primeiro lote.

quem tem 80 anos de idade ou mais. Mas lembre-se, Milton e Cássia, se sobrar dinheiro, digamos assim, se o Tesouro puder, ele paga e já entra na próxima faixa. Ou seja, quem tem, por exemplo, acima de 60 anos ou quem tem moléstia grave, também pode ser, quem sabe, agraciado ainda em maio. Depois segue aí até agosto. Então, ano passado foi até setembro, cinco lotes. Esse ano, quatro lotes. Espera-se que o último lote seja apenas um valor bem menor.

lotes vão ser um valor muito alto, praticamente mais de 80% das pessoas vão ser agraciadas logo no primeiro. Outro ponto também interessante é que, lembre-se, um dos critérios de antecipação, de prioridade no recebimento, era quem usava a chave PIX. Só que a chave PIX, para hoje em dia ultra difundida, a chave PIX funciona com e-mail, celular, etc. Para a Receita Federal, só vale a chave PIX CPF. Para corrigir, Milton e Carlos,

alguns equívocos que aconteceram no passado, e aí, eventualmente, a pessoa ficava em fila de espera como prioridade e depois verificava-se que ela não podia receber, porque ela colocou uma chave PIX que não era CPF. Então, automaticamente, vai ser feita uma verificação e só vai entrar em fila de restituição quem usou PIX, quem, de fato, colocou CPF. E para facilitar, à medida que você vai entregando a sua declaração, por exemplo, se vai acontecer com o meu imposto de renda esse ano, se você não usar o CPF, vai haver um alerta.

Não é que vai ser bloqueado o envio, Milton e Cassa. Você vai conseguir enviar e correr atrás eventualmente para abrir rapidamente uma chave PIX com o seu CPF. Mas vai ter o alerta, pelo menos, dizendo que você não está usando a chave PIX correta. A chave PIX tem que ser o CPF. Então vai ter esse alerta também. Outro lado também interessante, né? A declaração, o meu imposto de renda, ou seja, a declaração online também, esse ano passa a ser possível. Quem operou em bolsa, ou seja, renda variável.

da Bolsa de Valores. Muita gente apostou em Bolsa. Então, a Receita Federal, eu entendo que ela também agregou mais esse benefício, digamos assim, a quem usa tablet, smartphone ou quem faz online. Então, anteriormente, você só podia fazer no programa desktop, naquele programa gerador da declaração que tem que colocar num computador físico mesmo. A partir desse ano, mesmo quem operou em renda variável consegue fazer aí no meu imposto de renda online ou via tablet, smartphone.

vai trazer algumas informações também novas, por exemplo, alguns DARFs, quem recolheu carne e leão, ou quem teve informação, por exemplo, de renda variável, os DARFs de ganho de capital também devem já aparecer pré-preenchidos, isso também é interessante. E, finalmente, a gente pode falar também com relação ao núcleo familiar, muita gente às vezes com dúvida com relação a dependentes, colocava o dependente, às vezes aquele dependente, Milton e Castro, que fazia estágio, ou aquele pai e mãe que tinha rendimento,

Então, você colocava seus pais, mas eles tinham rendimento, etc. Isso já deve vir também na pré-preenchida, inclusive com os alertas de quem não pode colocar aquele dependente como dependente. Agora, Antônio Gil, eu quero perguntar para você sobre o cashback, que está todo mundo se perguntando como vai funcionar esse mecanismo. Explica para a gente. Pela primeira vez na história, Cassi. A gente sempre trabalha pelo sistema de homologação, ou seja, a Receita recepciona a sua declaração e ela tem um prazo para ela auditar a declaração,

e ela é por homologação, ela homologa em até cinco anos. Sabem que a gente sabe quando já está processada, né, Cássio? Quando vem a processamento rapidinho, a gente já sabe que tem uma chance enorme dessa declaração não ser questionada. Pelo primeiro ano da história vai acontecer o reverso. A Receita vai preencher a declaração para aqueles indivíduos que têm restituição até mil reais, mas não estavam obrigados a entregar. Então, quem não estava obrigado no ano passado, 2025, ano base 2024,

pegou a declaração, não estava obrigado. A Receita, com uma análise dos bancos de dados, verificando quanto a pessoa recebeu de rendimentos tributáveis, já vai fazer o cálculo, verificar quanto ela teria de restituição e para aquelas pessoas cuja restituição era de até mil reais, a pessoa já vai receber automaticamente o aviso que a sua declaração já foi preenchida pela Receita Federal e já foi tida como entregue pela Receita Federal e você já tem o direito automaticamente ao que a gente está chamando de cashback, ou seja, ela vai receber uma

restituição, mas somente aquelas pessoas tiveram até mil reais de saldo de restituição. Isso vai abarcar mais ou menos, Milton e Cassia, 4 milhões de brasileiros tiveram nessa situação pela previsão da Receita, um total aí de 500 milhões de reais totais de restituição que devem ser entregues para quem não precisou entregar a declaração. Agora, lembrando, é só para o ano passado, é só para a declaração de 2025, ano base 2024.

também, Milton e Cassio, vai acontecer para o ano que vem? Ou seja, em 2027, com relação à declaração desse ano, quem não estava obrigado, vai acontecer novamente? Não foi confirmado, isso ainda não está determinado. Hoje, o cashback só funciona unicamente para a declaração do ano passado. Chama atenção essa medida do cashback, porque muitas vezes a gente fala aqui que a pessoa não tem a obrigação de fazer a declaração do imposto de renda, mas muitas pessoas não percebem que elas teriam direito à restituição se o fizessem.

seja um bom alerta para que se tenha a partir de agora nesse sentido. Excelente, Mil. É exatamente isso que você falou. É um alerta. E vou dar um exemplo. Lembra aquela pessoa que está sempre na faixa de isenção, mas no mês que ela tirou férias, ela ultrapassa por conta daquele um terço de férias e ela ali ultrapassa já a faixa de isenção e tem um imposto recolhido naquele mês. Mas se ela olhar, vamos dizer, no ano passado ela ficou, por exemplo, abaixo dos R$ 33.888. Ou, nesse ano, se ela ficou abaixo dos R$ 33.888.

35.584. Ela não precisa declarar, mas vale a pena declarar. Então, ainda que esteja, por exemplo, fora do cashback, quem entregar esse ano também tem que se alertar a isso que você falou, Milton. Mesmo estando fora dos 35.584, vale verificar se teve imposto retido na fonte. A dica é essa, Milton. Olha no informe de rendimentos se teve imposto retido na fonte. Se tiver, é uma dica aí para entregar a declaração e puxar essa restituição.

Agora, como essa pessoa não fez essa declaração, quem pergunta aqui é nosso ouvinte

Rita, de onde vai vir esse cashback? Onde vai cair esse dinheiro? Olha, a ideia é quem tiver potencialmente PIX com CPF, isso deve ser utilizado PIX com CPF, ou se tiver conta bancária, a Receita Federal em tese conseguiria fazer rastreamento para isso. O indivíduo de fato vai receber um alerta de que ele está tendo direito a esse cashback. O ideal, já dou uma dica para todo mundo, baixem nos seus telefones ou smartphones,

o programinha do Imposto de Renda, o aplicativo do Imposto de Renda. Lá você consegue, por exemplo, acessando com a conta gov.br, lembrando que hoje em dia você não tem mais uma senha que você gere com os recibos de entrega, etc. Hoje é só com gov.br no nível prata e ouro que você vai conseguir acessar o ambiente da Receita Federal. Então a dica que eu dou é baixa o aplicativo, coloca a sua conta gov.br lá e verifica aí o status do potencial,

Outro dado interessante que eu estou lembrando para esse ano, tá, pessoal? Milton e Cássia, lembramos que deixou de existir em 2025 a famosa DIRF, que era a declaração que as pessoas jurídicas, principalmente os empregadores, eles utilizavam para comunicar com a Receita Federal os salários, os impostos retidos na fonte, etc. Esse ano está tudo no ambiente do E-Social. Então é possível que exista alguma inconsistência. A gente já ouviu a própria Receita Federal

Externou que há diversas dúvidas que apareceram ao longo da entrega do E-Social por conta agora dessa unificação. Ou seja, hoje os informes de rendimento dos empregados são gerados no ambiente do E-Social, do EFD Reinf. Então, pode ser que quem está usando a declaração preenchida encontre algumas inconsistências com relação aos seus rendimentos do trabalho. Então, é um ano para ficar esperto. Precisa ter uma atenção que pode haver uma inconsistência. A Receita lembra sempre.

Assistência não é culpa da Receita Federal, isso precisa ser conversado com o seu empregador, você tem que ir até a sua empresa e verificar, olha, estou achando estranho, para mim o rendimento está muito alto, muito baixo, está faltando imposto recolhido, a minha restituição não está fazendo sentido, então é um ano para ter atenção, Cássia e Nil. Antônio Gilfranco, o fato é que hoje nós teremos uma declaração muito mais completa, porque os dados que a Receita tem são muito mais confiáveis.

obrigatoriedade quando pegar lá aquela declaração já preenchida automaticamente de conferir dado por dado. Conferir dado por dado. Perfeito. Isso quer saber mais uma novidade, né? Quem usou, por exemplo, apostas em bets, a Receita recorda que precisa. Esse ano vai haver um campo especial que você pode até gerar o cálculo pra quem teve, por exemplo, renda superior em apostas de bets, né? Aproximadamente aí 28 mil e 800 reais, você

precisa fazer um cálculo, você precisa calcular o que excedeu o valor aproximadamente de R$ 28.500 e apurar 15% de imposto. Esse imposto não está suscetível à restituição, ele é de forma definitiva, mas quem apostou em BET precisa verificar e colocar essa informação na declaração. E uma curiosidade, tem alguma espécie de demonstrativo que a empresa, a BET, te fornece em relação a isso? Sim.

Existe a informação que toda operadora precisa entregar um informe referente às apostas de bet para facilitar a vida do contribuinte. O que a Receita deixa muito claro, e é exatamente o que você falou, Milton, com relação ao cruzamento de informações, é que ela não vai deixar para lá. Ou seja, ela está acompanhando efetivamente as operações com bet. Claro que a própria Receita menciona que normalmente as perdas são maiores que os ganhos e as perdas podem ser compensadas com ganho.

Se você perdeu mais do que ganhou ao longo do ano, você não vai ter imposto a pagar, mas você precisa colocar. Inclusive, se você tiver saldo na conta da Bete, tem um campo lá em bens e direitos com relação ao saldo que você deixou em Bete para apostar em período superior, em subsequente. Perfeito. Antônio Gil, temos muita conversa ainda pela frente daqui até o prazo final e muitas dúvidas para surgirem ainda. Não tenho dúvida disso também. E eu agradeço muito a sua gentileza de estar conosco.

Samarão, nosso ouvinte, ele dizia assim, esse leão do imposto de renda, antes tinha que ir atrás da caça. Agora, o alimento já está à disposição dele. É mais ou menos isso que acontece, né? É mais ou menos isso. Cada vez mais a gente recebendo a informação, a Receita deixando claro que já tem saldos de conta, inclusive até bens do exterior, né, pessoal? Então, é verdade, Milton. Muito obrigado, um abraço pra você, até mais. Um abraço, Cássio, um abraço, Milton. Até a próxima.

Wai Brasil, conversou com você aqui no Jornal da CBN. Para que são nove e quarenta e nove.