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Gilmar Mendes nega recurso do MP do Paraná e mantém anulação de processos do Caso Evandro

12 de março de 20262min
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O ministro Gilmar Mendes negou recurso do Ministério Público do Paraná e manteve decisões judiciais anteriores que anularam os processos relacionados ao chamado caso Evandro. Mendes foi o relator de um recurso extraordinário com agravo apresentado pelo MP paranaense ao Superior Tribunal de Justiça. A decisão, de setembro do ano passado, confirmava uma revisão criminal feita em 2023, que anulou os processos e o julgamento dos acusados de envolvimento na morte do menino Evandro Caetano, em 1992, em Guaratuba.

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Assuntos3
  • Caso EvandroMorte do menino Evandro Caetano em 1992 · Morte em Guaratuba · Série sobre o caso · Repercussão nacional
  • STF Setor PrivadoNegação de recurso do MP · Manutenção de decisões anteriores · Relatoria de recurso extraordinário · Entendimento sobre manifesta incabibilidade
  • O Papel da Fé e EspiritualidadeCondenados confessaram mediante tortura · Provas ilegais · Inexistência de provas factuais · Invalidação de condenações
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Ainda na rede CBN temos informação chegando de Curitiba. Cristina Sessiuk, bom dia. Bom dia, Cássia. O ministro Gilmar Mendes negou um recurso do Ministério Público do Paraná e manteve decisões judiciais anteriores que anularam os processos relacionados ao chamado caso Evandro. O ministro foi o relator de um recurso extraordinário com agravo apresentado pelo MP paranaense ao STJ. Alexandre de Moraes entendeu a medida como manifestamente incabível

Justiça, que era questionada no recurso. Essa decisão, de setembro do ano passado, confirmava uma revisão criminal feita em 2023 e que anulou os processos e o julgamento dos acusados de envolvimento na morte do menino Evandro Caetano, em 1992, em Guaratuba, que ficou nacionalmente conhecido por causa de um podcast e, posteriormente, uma série que falava sobre o caso. No entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná, mantido pela terceira instância e agora pelo Supremo

Os condenados confessaram o crime mediante tortura, tornando as provas ilegais. Nesse despacho mais recente, datado de 5 de março, o ministro Gilmar Mendes escreve que a revisão criminal questionada pelo Ministério Público do Paraná, abro aspas, não é de mera insuficiência de provas para condenação, mas sim de inexistência de provas, fecho aspas. Com isso, não haveria qualquer base para manutenção das condenações, na avaliação do ministro Cássia.