STF permite que Leila Pereira remarque depoimento na CPMI do INSS
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- STF e Politizacao do JudiciarioAcolhimento parcial do pedido da defesa · Possibilidade de remarcar depoimento · Alegação de curto prazo para preparação · Suspensão de condução coercitiva · Obrigação de comparecimento
- Fraudes FinanceirasConvocação de testemunhas · Sessões parlamentares · Reconvocação para 18 de junho
- Atuação de Lucia na políticaManifestação de perplexidade do presidente da CPMI · Requerimento de reconvocação · Debate sobre condução coercitiva
Ainda em Brasília, Larissa Lopes com mais informações. Larissa. Fernando, o ministro Flávio Dino do STF decidiu que a presidente do Palmeiras e da Crevisa, Leila Pereira, poderá optar por comparecer à sessão da CPM e do INSS nesta tarde ou indicar uma nova data para prestar depoimento, o que é a tendência, então, a indicação de uma nova data. A decisão do ministro Flávio Dino foi acolhendo parcialmente o pedido da defesa
curto espaço de tempo entre a decisão dos parlamentares de convocá-la como testemunha e a data do depoimento. Como ela foi convocada, Fernando, portanto, ela tem obrigação de comparecer. O ministro Dino também afirmou na decisão de hoje que a previsão de condução coercitiva, que é aplicada em casos de convocação e também no caso de ausência diante da convocação,
está suspensa, então ela não pode ser conduzida de forma coercitiva. O presidente do colegiado, senador Carlos Viana, já se manifestou. Ele afirmou que a decisão do Supremo que impede o comparecimento da convocada à CPMI causa profunda perplexidade. Ele também disse que requerimento será votado novamente para que Leila seja reconvocada para o dia 18 deste mês.