Anac aprova regra que suspende por até 12 meses passageiros com comportamento agressivo em voos
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- Resolução Anac sobre comportamento agressivoSuspensão de 6 a 12 meses para passageiros agressivos · Multa de R$ 17,5 mil · Definição de comportamentos gravíssimos · Publicação e entrada em vigor · Processo de defesa e recurso · Reparação de danos · Avaliação de resultados após dois anos
- Comportamentos que causam suspensãoDanos à aeronave · Ameaça de explosivos e armas de fogo · Agressão física contra tripulação · Atentado contra dignidade sexual · Tentativa de assumir controle da aeronave · Risco à segurança do voo
- Atuação de tripulação aéreaAdvertência verbal · Condenação e sanções administrativas · Adaptação das companhias aéreas · Reembolso de passagens durante suspensão
- Direitos de defesa processualDireito a defesa · Processo de recurso · Acompanhamento pela Anac · Apresentação de defesa formal
Ana Carolina Tomé, em Brasília, traz mais detalhes sobre a nova resolução da ANAC para punir passageiros indisciplinados. Oi, Ana, boa tarde. Oi, Débora, boa tarde para você, boa tarde também aos nossos ouvintes. A Agência Nacional de Aviação Civil aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira, uma norma que impede passageiros com comportamentos agressivos ou inadequados de voar em aeronaves pelo período de seis a doze meses.
pagar uma multa de R$ 17.500. A norma vale para casos gravíssimos, ou seja, comportamentos que causam risco à segurança do voo, como danos à aeronave, uso ou ameaça de explosivos e armas de fogo, agressão física contra a tripulação, atentado contra a dignidade sexual contra a tripulação ou outros passageiros e tentativa de assumir o controle da aeronave. A medida deverá ser publicada no Diário Oficial da União na próxima semana e passará a valer seis meses
O texto estabelece uma atuação também por parte da tripulação, Débora, que deverá ser adotada desde uma advertência verbal até uma contenção e sanções administrativas dependendo da situação. O texto estabelece que haja uma reparação de danos às companhias, ou seja, o passageiro pode ser responsabilizado por prejuízos causados à empresa ou à operação.
E também eles poderão recorrer, o passageiro que for suspenso poderá recorrer, apresentar uma defesa e isso será apresentado em um processo que deverá ser acompanhado pela própria ANAC.
no caso, essa medida relacionada a essa resolução da ANAC. Vamos ouvir. Certamente revelará oportunidades de melhoria na regulação e na atuação da ANAC. Assim, sugiro a previsão expressa de dispositivo que determine a realização de avaliação de resultado regulatório após dois anos de entrada em figura desta norma.
integral por parte das companhias aéreas, Débora. Obrigada, Ana, pelas informações.