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Cármen Lúcia vota contra mudanças na Lei da Ficha Limpa e defende inelegibilidade maior

22 de maio de 20264min
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A ministra Cármen Lucia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou agora há pouco para declarar inconstitucionais as mudanças na Lei da Ficha Limpa promovidas pelo Congresso em 2025. Em linhas gerais, as mudanças reduzem o tempo de inelegibilidade de políticos condenados. Carmen Lúcia, no entanto julgou as alterações inconstitucionais.

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Participantes neste episódio2
C

Carlos Alberto Sardenberg

HostJornalista
C

Carmen Lúcia

ConvidadoMinistra
Assuntos3
  • Lei da Ficha LimpaMudanças na Lei da Ficha Limpa · Cármen Lúcia · Congresso Nacional · Supremo Tribunal Federal · Inelegibilidade de políticos condenados · Eduardo Cunha · Antony Garotinho · José Roberto Arruda · Improbidade administrativa · Procuradoria-Geral da República
  • Mobilidade interna elétrica nos Estúdios GloboBioID · Baterias · Veículos elétricos
  • SUV Híbrido Plug-inDili EX5 EMI · Autonomia combinada · Modo elétrico urbano
Transcrição12 segmentoswhispermlx/large-v3-turbo

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Fadenberg, a ministra Carmen Lúcia do Supremo Tribunal Federal votou agora há pouco para declarar inconstitucionais as mudanças na lei da ficha limpa que foram promovidas pelo Congresso Nacional em 2025. Em linhas gerais, essas mudanças reduzem o tempo de inelegibilidade de políticos condenados, mas Carmen Lúcia...

julgou essas alterações, portanto, inconstitucionais. O Supremo Tribunal Federal começou a analisar hoje essa lei aprovada pelo Congresso em 2025, que, em linhas gerais, reduz os prazos de ineligibilidade de políticos condenados, políticos ficha suja, o que pode trazer impacto nas eleições deste ano e permitir a participação no pleito de políticos já condenados e com histórico criminal.

casos de Eduardo Cunha, Antony Garotinho e José Roberto Arruda. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do Supremo, começou agora às 11 horas da manhã e segue aberto até o dia 29 de maio. O Supremo vai analisar se essas regras que alteram a ficha limpa são constitucionais ou não. A mudança feita pelo Congresso...

reduz o tempo de inelegibilidade de políticos condenados. Em linhas gerais, a inelegibilidade passaria a ter a contagem iniciada já na condenação por um órgão colegiado, e não mais somente depois do cumprimento.

da pena. O político era condenado, cumpria a pena e aí ficaria ainda mais oito anos contando esse prazo de inelegibilidade. A mudança pelo Congresso já conta os oito anos a partir da condenação, o que, na prática, reduz o tempo efetivo que o político ficha suja, fica afastado.

O Congresso também aprovou outras mudanças que reduzem a possibilidade de um político ser enquadrado na ficha limpa nas condenações por improbidade administrativa. Nessas situações de improbidade, o Congresso estabeleceu um teto de 12 anos, mesmo no caso de acúmulo de condenações. A ministra Carmem Lúcia, no seu voto, disse que essas mudanças estabelecem um cenário de patente retrocesso.

e, portanto, devem ser consideradas inconstitucionais, violando princípios da República, como os princípios da probidade administrativa e da moralidade pública. A Procuradoria-Geral da República também apresentou já parecer contrário a esse encurtamento do período de inelegibilidade. A PGR entende que a regra mais rígida da ficha limpa deve ser mantida.

com a ineligibilidade contando após o cumprimento total da pena. Foi nesse sentido que votou a ministra Carmen Lúcia, mas o caso está sendo analisado no plenário virtual, restam ainda os votos dos outros nove ministros. No plenário virtual a gente não tem o debate entre os ministros, apenas a colocação do voto por escrito.

Há ainda a possibilidade de algum pedido de destaque, o que levaria o caso para a análise do plenário presencial, do plenário físico, ou então até mesmo de um pedido de vista, o que iria acabar empurrando uma decisão final desse caso para um período inclusive mais crítico do calendário eleitoral. Muitas chapas estão sendo formadas agora e esse julgamento terá impacto direto na formação das chapas para as eleições de outubro. Sardenberg.

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No trânsito, enxergar o outro é salvar vidas.

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