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Relator do PL Antifacção diz que vai cobrar sanção integral do texto

24 de março de 202610min
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O presidente Lula deve sancionar o Projeto de Lei Antifacção até esta terça-feira (24), segundo interlocutores do governo. O prazo final obriga o Executivo a decidir entre vetar trechos ou aprovar integralmente a proposta, enviada pelo Planalto e relatada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Em entrevista ao Jornal da CBN, Derrite afirmou que espera a sanção integral do projeto, sem vetos, e que pretende cobrar o governo assim que houver a definição.
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Assuntos6
  • Lei AntifaccaoPressão para sanção sem vetos · Crítica ao atraso do governo · Expectativa de assinatura presidencial · Repúdio ao governo federal · Demanda por sanção imediata
  • Segurança OperacionalDescapitalização de empresas criminosas · Prisão efetiva de criminosos · Repressão a facções criminosas · Segurança pública · Maior rigor no ordenamento jurídico
  • Banco de Dados de FaccionadosCriação obrigatória de banco de dados · Prazo de 6 meses para implementação · Interoperabilidade entre polícias estaduais · Responsabilidade federal e estadual · Possibilidade de investigações interestaduais
  • Diferenças entre Projeto Original e SubstitutivoFaccionado privilegiado no texto original · Pena de 1 ano e 8 meses no projeto do governo · Rejeição do conceito de faccionado privilegiado · Aumento substancial de penas · Criação de novos tipos penais
  • Novos Tipos Penais10 novos tipos penais criados · Explosão de caixas eletrônicos · Utilização de barricadas contra polícia · Lançamento de granadas contra forças · Utilização de armamento de guerra
  • Posicionamento Político sobre SegurançaCrítica ao PT e governo federal · Visão sobre tratamento de criminosos · Pressão populacional por rigidez · Contraposição ideológica · Comparação com posições anteriores do presidente
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E nós temos agora a oportunidade de conversar, entrevistar o deputado Guilherme Derrite, deputado federal pelo PP de São Paulo e relator do projeto de lei antifacção. Deputado Guilherme Derrite, muito obrigado pela gentileza de ter aceitado o nosso convite. Um bom dia para o senhor. Bom dia, Milton. Prazer em falar com vocês. Só antecipando, a ligação está um pouco ruim, mas vamos tentar transmitir para a população, tirar as eventuais dúvidas e mais do que isso, celebrar essa grande entrega que o Congresso Nacional realizou,

ao aprovar um texto, o texto mais rígido no combate ao crime organizado, com as penas mais duras da história do ordenamento jurídico, para combater, de fato, o crime organizado no nosso país. O seu áudio está muito bom aqui para os nossos ouvintes. Se tiver qualquer problema no nosso áudio para o senhor, o senhor só pede para a gente repetir a pergunta, por favor. Deputado Guilherme Derrite, existe a possibilidade no senhor, o senhor vê alguma possibilidade ainda do governo vetar alguns desses itens?

conversado nesses últimos dias, o projeto vai ser sancionado da forma como passou pelo Congresso Nacional. Olha Milton, em primeiro lugar eu quero deixar registrado que é a minha indignação que esse projeto era para ter sido sancionado integralmente e imediatamente assim que ele chegou na presidência da República. A quem interessa ficar com um projeto de tamanha relevância, como eu mencionei, o projeto mais completo no combate ao crime organizado da história do ordenamento jurídico, um projeto que tem as penas mais altas de 20 a 40 anos de prisão para os tipos penais previstos,

nessa nova legislação, podendo chegar até o dobro da pena com as qualificadoras, ou seja, 80 anos de prisão, que exige o cumprimento de no mínimo 70% das penas em regime fechado, ou seja, vai ser a primeira vez que o criminoso vai ser condenado e vai ficar efetivamente preso a maior parte do tempo da sua condenação. É um projeto que ataca e descapitaliza bens de empresas que fazem lavagem de dinheiro para o crime organizado. A quem interessa demora para essa sanção. Primeiro que ele tem que ser sancionado integralmente.

E segundo, já deixo aqui meu repúdio ao governo federal por não ter feito isso imediatamente assim que ele chegou na presidência da República. Agora, veja, eu entendo que o PT vive um momento de extrema dificuldade, porque nós colocamos o governo federal literalmente nas cordas a partir do momento que a população exige uma sanção integral desse projeto. A maior parte da população aprovou o trabalho que foi feito na Câmara e no Senado.

com aquela alha ideológica, inclusive dele também, sejamos sinceros aqui, foi esse presidente da República que há pouquíssimo tempo atrás disse que traficante era vítima do usuário, que disse que não aguentava mais há poucos anos atrás ver jovens de 15, 16 anos sendo oprimidos por policiais só porque roubavam o celular. Então nós colocamos de fato, criamos esse cenário que o presidente da República se sente pressionado, não por mim, não pelo Congresso,

sancionado integralmente, sem nenhum ponto de veto. E a gente vai cobrar isso assim que houver o resultado dessa sanção ao veto no período da tarde. Lembrando que o projeto é da relatoria do senhor, mas é um projeto original de autoria do Palácio do Planalto. Quais são as mudanças mais significativas em relação ao texto original que o senhor apresentou e que o senhor defende que sejam sancionadas da maneira como estão?

Isso é importantíssimo, que a Cássia lembrou? Bom dia, Cássia. Bom dia. Importantíssimo, porque esse projeto, de fato, a origem é do governo federal, mas que não tem absolutamente nada que veio do governo federal. Por isso, eu apresentei um substitutivo. O projeto que veio do governo federal é importantíssimo, essa pergunta, esse apontamento, que não foi uma pergunta, foi de fato, foi um fato trazido por você, porque o projeto original do governo, para vocês terem uma ideia, nós estamos falando aqui que o projeto que eu, o substitutivo que eu apresentei, apenas começa com 20 anos,

podem chegar a 80 anos. O projeto original do governo previa a figura do faccionado privilegiado, com pena de um ano e oito meses a no máximo três anos. Ou seja, nem preso ficaria. Tamanha é a visão de mundo deturpada que esse governo tem de como se deve tratar o crime organizado e combater o crime e trabalhar com segurança pública. Então, de mérito, a única coisa que o governo tem foi que de fato enviou o projeto, mas no texto não tem absolutamente nada.

que foi aproveitado do governo federal, que foi, o governo dizia assim no texto original, a possibilidade da criação do banco de dados de membros de organizações criminosas, de banco de faccionados. Ele criou a possibilidade sem prazo, eu coloquei a obrigatoriedade da criação de bancos de dados de faccionados, eu criei também, o que ele não previu, a obrigação dos estados de criarem esses bancos de dados de faccionados, ou seja, quem conhece o PCC,

com mais afinco, com mais legitimidade, é a Polícia de São Paulo. Quem conhece o Comando Vermelho é a Polícia do Rio de Janeiro. Quem conhece do Ceará, no Ceará são várias organizações criminosas, não é uma só, mas enfim, o Comando Vermelho. As polícias estaduais têm muito mais conhecimento porque estão mais próximas desse combate ao crime organizado. Então, o governo federal criou a possibilidade, eu transformei isso em obrigatoriedade não só para o governo federal, dei prazo de seis meses, mas também obriguei os estados a criarem para que haja uma interoperabilidade

polícias, coisa que hoje, infelizmente, não acontece. Deputado, quando a gente tem um projeto que fala em combater facções criminosas, por que igualar a pena para não faccionados? Não entendi a pergunta, desculpa. A pergunta que eu lhe faço é a seguinte, tem um objetivo dentro desse projeto, que é combater as facções criminosas. Por que igualar a pena dos não faccionados, aqueles que não fazem parte das facções criminosas? Ah, mas eu não estou igualando a pena. A questão é a seguinte,

Nós temos 10 tipos penais, novos tipos penais. Para ser punido como crime no Brasil, o crime é todo fato típico e antijurídico. O que isso significa? Traduzindo do juridiquês para a população. Para eu prender uma pessoa, a polícia prender, o Ministério Público oferecer a justiça a condenar, tem que estar escrito no ordenamento jurídico que aquela conduta é crime. Ou seja, pegar uma faca ou uma arma de fogo e atirar em uma pessoa, matar alguém. Está escrito lá no artigo 121, matar alguém.

tipos penais, são condutas típicas, são fatos típicos e antiurídicos. E quando o indivíduo pertence à organização criminosa, PCC e Comando Vermelho, ele vai ser punido de 20 a 30 anos. Só que quando esse fato típico é extremamente grave, vou te dar alguns exemplos aqui. Pense que um indivíduo que explode um caixa eletrônico próximo da residência de algum ouvinte que está agora nos ouvindo aqui, explodiu um caixa eletrônico do lado da sua residência. Isso está previsto no Pérez 5582, o Pérez Antifacção.

parte de uma organização criminosa, é isso? E mesmo que ele não faça parte de uma organização criminosa, não é justo que ele não seja punido. A grande questão é essa. Ele cometeu aquele fato típico. Se ele pertencer à organização criminosa, pena de 20 a 40 anos. Se ele não pertencer, a pena pode chegar a 30 anos. Porque se a gente não punir de forma severa, mesmo que a gente não consiga comprovar que ele pertence à organização criminosa, nós deixaríamos em aberto uma lacuna e não poderíamos punir quem comete esses crimes extremamente graves.

Estamos falando de explosão de caixa eletrônico, utilização de barricada para interromper a atuação policial, lançamento de granadas contra forças policiais e utilização de armamento de guerra, inclusive das forças armadas. Então, não é que, olha, vamos pegar um coitadinho que mora numa comunidade e lá ele vai ser punido como se fosse membro do PCC há 30 anos de prisão. Não é isso. Ele tem que praticar as condutas típicas e são condutas extremamente graves.

Agora, deputado, para finalizar aqui da minha parte, o texto inclui a criação de um banco de dados

Olha, é importantíssimo, Cássio, porque seria impossível a partir do... não existe uma mágica para isso. Então, nós demos um prazo de 180 dias, seis meses, para que os governos federais, os governos estaduais, criem os seus próprios bancos de dados, coisa que as polícias já possuem. Eu diria que três meses seria o suficiente, mas demos um prazo de seis meses, mas isso vai ser histórico.

no Brasil. E por isso que eu falo que essa grande inovação de colocar a obrigatoriedade para os estados, porque os estados possuem conhecimento nas suas respectivas áreas de inteligência. Então, os estados criando esses bancos e o governo federal também com o Banco Nacional e eles interagindo, ou seja, eu posso realizar uma investigação no estado de São Paulo e ter a informação de que um indivíduo do Comando Vermelho lá do Ceará, da Bahia, que infelizmente os estados do Nordeste estão bem precários na questão da segurança pública, ele está atuando aqui em São Paulo. Não haverá mais dificuldade

dessa interação entre os setores de inteligência. Então, o prazo será de seis meses, mas eu acredito que em três meses isso já possa estar funcionando plenamente. Deputado Guilherme Derritte, muito obrigado pelas suas informações, pela sua entrevista. Um bom dia para o senhor. Obrigado, Milton Cássio. Abraço a todos os ouvintes. Bom dia. Deputado Guilherme Derritte é deputado federal pelo PP de São Paulo e é o relator deste projeto de lei antifacção, projeto que hoje poderá ser sancionado com alguns vetos ou não pelo presidente Lula.

Nós ficaremos sabendo aí ao longo do dia, muito provavelmente à tarde, se terá já informações mais claras nesse sentido.