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Moraes instala novas regras de compartilhamento de relatórios de inteligência do Coaf

27 de março de 20263min
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Dados só poderão ser requisitados se houver investigação formalmente aberta ou processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora. Além disso, o pedido deverá tratar especificamente do alvo da apuração.

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Ana Tomé

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  • Restrições Compartilhamento CoafRestrições de acesso a relatórios · Investigação formal · Pesca probatória · Vazamento de informações
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Oi, Fernando. Boa tarde para você, boa tarde também para os nossos ouvintes. Fernando, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, impôs nesta sexta-feira algumas restrições para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira e produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o COAF. Esses critérios também são aplicados a outros mecanismos.

da República, como as comissões parlamentares de inquérito e também as comissões mistas de inquérito no próprio Congresso Nacional. Entre essas exigências estão os dados que só poderão ser requisitados se tiver uma investigação formalmente aberta ou em um processo administrativo e judicial de natureza sancionado. E ainda o pedido tem que tratar especificamente do alvo da investigação.

Moraes estabeleceu que o COASI só possa produzir esses relatórios com identificação objetiva do investigado ou do sujeito potencialmente sancionável. E também a pertinência temática entre o conteúdo desse relatório e o objeto de apuração das investigações.

e também falou sobre a impossibilidade de pesca probatória. Nessa decisão, o Moraes falou que há dados concretos de que há grave desvirtuamento da utilização dos relatórios, o que pode impactar diretamente na forma de regulação da justiça. Ele cita em outro ponto da decisão que a gravidade do quadro é reforçada pelo fato de que as próprias autoridades responsáveis pela apuração do quadro é uma performs performs performs performs

descreveram o fenômeno como uma epidemia na utilização dos relatórios, uma expressão que, longe de ser retórica, segundo ele, revela a disseminação estrutural da prática e não a ocorrência de episódios isolados. O ministro ainda disse que a análise feita pelo COAF não autoriza acesso livre ou irrestrito a contas bancárias e não se presta a devassas genéricas.

A decisão foi tomada no contexto do vazamento de informações privilegiadas e também informações sigilosas obtidas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito a partir dos documentos da Polícia Federal. Então, ele restringindo a produção desses relatórios, tanto no COAP quanto no âmbito da investigação parlamentar.

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