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STF retoma julgamento das regras de distribuição dos royalties do petróleo

07 de maio de 20263min
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O tema estava paralisado há 13 anos na Corte e pode afetar a arrecadação de estados produtores, como é o caso do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.

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Participantes neste episódio3
C

Cássia

HostJornalista
M

Muniz

Host
P

Pedro Bonenberger

ReporterRepórter
Assuntos1
  • Royalties do petróleoDistribuição de royalties · STF · Rio de Janeiro · São Paulo · Espírito Santo · Carmen Lúcia · Edson Fachin · Flávio Dino · Gustavo Binebongi
Transcrição9 segmentoswhispermlx/large-v3-turbo

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No trânsito, enxergar o outro é salvar vidas. O STF retoma hoje o julgamento sobre a distribuição dos royalties de petróleo. Pedro Bonenberger fala conosco sobre esse assunto direto do Rio de Janeiro. Bom dia, Pedro. Oi, Cássia. Bom dia a você, Muniz, quem nos acompanha. Esse tema está parado há 13 anos na corte, voltou à pauta ontem e hoje terá o julgamento retomado. É um tema que pode afetar especialmente a arrecadação de estados produtores, como o Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.

São julgadas, Cássia, cinco ações diretas de inconstitucionalidade. Esse julgamento vai ser retomado hoje com o voto da ministra Carmen Lúcia, que é relatora do caso. Ontem, os procuradores dos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, além de representantes da Advocacia Geral da União, foram à tribuna do Supremo para defender que a distribuição dos royalties do petróleo continue como está.

Agora falam procuradores e advogados representantes dos estados e municípios não produtores, esses que defendem a distribuição. O presidente Edson Fachin reservou a sessão dessa quarta apenas para sustentações orais e a partir de hoje os ministros vão votar essa constitucionalidade ou não de uma lei de 2012 que tira recursos dos locais produtores e distribui essa verba por todo o país.

Durante uma fala do procurador do Paraná, que defendia a redistribuição, o ministro Flávio Dino questionou se a mudança também não deveria valer para os royalties de hidrelétricas e minérios. O Paraná, por exemplo, concentra royalties hídricos por causa de Taipu.

Os estados não produtores, chamemos assim, se insurgem dizendo que esse critério legal é correto e que propõe uma distribuição federativa. Esse argumento não é válido também para os royalties hídricos e os royalties dos outros minérios do ponto de vista jurídico.

O procurador do Rio, Gustavo Binebongi, argumentou que essa redistribuição não traía qualquer benefício. O Estado produz mais de 80% do petróleo e seria o maior prejudicado pela mudança.

Eu menciono que a Lei 12.734 de 2012 é um exemplo típico de perde-perde, onde se tira muito de poucos estados e municípios produtores e se entrega pouquíssimo aos não produtores, ou seja, se decreta a quebra dos estados e municípios produtores e não se resolve o problema de nenhum estado ou município não produtor.

Caso seja aprovada a redistribuição, a estimativa de perda para o governo do Rio e para municípios aqui do estado chega a 21 bilhões de reais. Cássio.

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