Episódios de As Notícias Mais Recentes da CBN

IR 2026: prazo final para entrega da declaração termina em duas semanas; tire suas dúvidas

15 de maio de 202615min
0:00 / 15:36
O contribuinte tem até 23h59min59s do dia 29 de maio para acertar as contas com o Fisco. A sócia-diretora da KPMG, Priscilla Rama, em entrevista ao Jornal da CBN, esclarece as dúvidas nesta reta final. Ouça.

Learn more about your ad choices. Visit megaphone.fm/adchoices

Participantes neste episódio3
M

Milton

HostJornalista
C

Cássia

Co-hostJornalista
P

Priscilla Rama

ConvidadoSócia diretora da KPMG
Assuntos8
  • Declaração de IR 2026Declaração de Imposto de Renda · Receita Federal · Prazo final
  • Pagamento de plano de saúde via CNPJDespesas médicas · Pessoa física vs. Pessoa jurídica · Restituição de imposto de renda
  • Obrigatoriedade de declaração IRRenda zero · Bens imóveis · Valor mínimo de rendimento · Ganho de capital
  • Joyn Benefícios· NegociosCusto de aquisição · Comprovação de gastos · Nota fiscal · PIX
  • Imóvel para vendaPorcentagem de participação · Valor do bem · Descasamento de caixa
  • Declaração de aluguel recebidoDoação · Carnê Leão · Imposto estadual sobre doações
  • Declaração de despesas médicas de filhosPensão alimentícia · Guarda compartilhada · Sentença judicial
  • Uso de cartão de créditoNome negativado · Controle de gastos · Fiscalização da Receita Federal
Transcrição39 segmentoswhispermlx/large-v3-turbo

Faltam duas semanas para o fim do prazo da entrega do seu imposto de renda, da sua declaração do imposto de renda para a Receita Federal. Os dados oficiais da Receita mostram que foram enviados até agora algo em torno de 24 milhões e 400 mil declarações.

56% do esperado nessas últimas duas semanas é o prazo que você tem para enviar o material. E aí, claro, convidamos nossos ouvintes aqui para tirarem suas dúvidas, as dúvidas nesta reta final. A Priscila Rama, nossa convidada aqui no Jornal do CBN, é sócia diretora da KPMG. E, Priscila, desde já agradeço pela sua gentileza ter aceitado o nosso convite. Bom dia!

Bom dia, Milton. Bom dia, Cássia. É eu que agradeço. É um prazer estar com vocês e com os ouvintes aqui da CBN. Bom dia. Começo com a pergunta da Marli, que é de Curitiba. Ela diz que sempre declarou imposto de renda, porém, no ano passado ela não teve renda nenhuma. Nesse caso, eu devo repetir as declarações anteriores por conta de bem imóvel ou simplesmente estou isenta de declarar?

Isso, a situação vai depender do valor dos ativos dela, dos imóveis dela, se ela realmente não teve nenhum rendimento. A condição para entregar a declaração tem alguns critérios. Um deles é um valor mínimo de rendimento de aproximadamente 35 mil reais no ano e os demais são se ela teve um ganho de capital, por exemplo, se ela vendeu algum desses imóveis, se esses imóveis ultrapassam o valor de 800 mil reais.

Então, realmente, a gente teria que analisar ali qual é o cenário dela. Mas se ela tem ativos, imóveis, acima de R$ 800 mil, já é um fator ali que a obriga a entregar a declaração. Temos também a dúvida do nosso ouvinte Celso, que é de Joinville. Ele conta o seguinte, ele fez obras de melhoria no imóvel em que ele mora e pergunta, posso alterar o valor do imóvel em bens e direitos em relação ao ano anterior?

Com certeza o Celso vai poder utilizar sim esses gastos que ele teve para acrescentar o valor do imóvel. Os bens imóveis são ativos não circulantes, como a gente costuma dizer. Então a gente reporta pelo custo de aquisição. Mas à medida que eu faço benfeitorias, eu posso sim e devo até para...

para refletir isso, para reduzir um eventual ganho de capital quando ele for vender o imóvel, ele deve, sim, acrescentar essas benfeitorias. É claro que a gente sempre ressalta que essas benfeitorias, elas devem ter comprovação, elas devem ter comprovantes dos pagamentos que foram feitos e esses comprovantes, eles têm que ser mantidos não só por cinco anos, como costuma ser ali a declaração de imposto de renda.

mas eles têm que ser mantidos cinco anos, devem ser guardados ali no arquivo dele por cinco anos após a venda do imóvel. Então é importante que tenha documentação comprobatória, mas ele pode sim aumentar o custo de aquisição desse imóvel.

Aliás, nessa mesma linha, o Alan diz o seguinte, porque ele fez essa reforma na casa dele. Ele contratou uma empresa de engenharia, nota fiscal, tudo bem, tem o comprovante. Contratou um marceneiro, foi mais na informalidade. E também colocou lá aparelhos de ar-condicionado. Ele pode colocar tudo isso na conta de uma melhoria que ele fez, de uma benfeitoria que ele fez no imóvel? Ou só o que ele tiver documentado mesmo vale para a Receita Federal?

É, a gente recomenda realmente que só o que ele tem é a documentação, porque caso haja algum questionamento da Receita Federal, ele não vai ter comprovação desses pagamentos, e aí eventualmente a Receita pode até glosar, como a gente chama, ela tira, ela vai descontar esse valor ali como não sendo realmente...

um custo efetivo de aquisição e de benfeitorias do imóvel. A gente tem uma outra dúvida sobre imóveis, mas agora é de outra natureza, não é de reforma, não é de melhoria. É a Nilce que nos escreve aqui e ela conta o seguinte, ela tem um apartamento que está alugado. E o valor desse aluguel, quem recebe é a mãe dela, que está com 90 anos. Ela recebe uma aposentadoria baixa e esse valor ajuda a complementar a renda dela.

Dúvida da Nilce. Ela pode declarar esse valor, esse aluguel que a mãe recebe e que é um imóvel dela, como doação? Ela fazendo a doação para a mãe, né? Sim, sim. O importante é que realmente haja o registro das duas operações. O recolhimento do imposto de renda, que é o carneleão, é o imposto de renda mensal, caso esse aluguel seja pago por outra pessoa física, então é através do carneleão.

Se for por pessoa jurídica, ela já faz a retenção ali na fonte. Mas nessa situação, então, ela faz o recolhimento do carneleão e aí ela, então, transfere o valor para a mãe como uma doação. A doação, ela não tem imposto de renda, não há incidência de imposto de renda sobre as doações. Então, a mãe da Nilce não teria que pagar imposto de renda sobre essa doação. Mas existe o imposto estadual sobre as transmissões e doações.

Aqui no estado de São Paulo a gente chama ITC-MD e por seu imposto estadual, cada estado realmente vai regulamentar ali a sua alíquota, a forma de recolhimento e os prazos.

Tem um ponto aí nessa questão do aluguel, porque tem quem paga o aluguel e quem recebe o aluguel. Declara Carnê Leão quem recebe o aluguel. E quem paga o aluguel, ele tem que colocar na declaração do Imposto de Renda que está pagando o aluguel para determinada pessoa, mesmo que o outro não recolha lá o Carnê Leão?

Correto, Milton, exatamente. A despeito do aluguel não ser um valor dedutível na declaração de imposto de renda, a gente não tem nenhum benefício fiscal ali por deduzir o valor do aluguel, mas a gente deve sim reportar, é uma obrigatoriedade de quem paga esse aluguel, tem um campo específico na...

no item de pagamentos, existe um campo específico para pagamentos de aluguel e ele deve reportar ali até para facilitar o cruzamento, para permitir o cruzamento dessas informações pela Receita Federal.

A gente tem uma dúvida interessante aqui do nosso ouvinte Ricardo Soares, que é a seguinte, ele é CLT, ele paga um convênio médico para ele e para a família através do CNPJ que ele tem, ele não tem renda nenhuma pela empresa. Então, o convênio é pago com os rendimentos que ele tem como CLT. Ele teve despesas com o convênio, no ano de 2025, de R$ 18 mil.

O que permite a ele restituir R$ 4 mil de imposto de renda. O problema é que o contrato é no CNPJ. Então ele tem todos os comprovantes que ele pagou através da conta de pessoa física, mas o boleto do convênio é no CNPJ. Aí ele pergunta, posso lançar essa despesa no imposto de renda da pessoa física?

Olha, realmente aqui a gente tem uma situação bem comum, mas merece um pouco de atenção ali, porque eu estou misturando as cestas da pessoa física com a da pessoa jurídica. Então, de fato, se é um pagamento em nome, feito pela pessoa jurídica, de fato isso não deveria aparecer na declaração de imposto de renda da pessoa física dele.

É claro que quando a gente tem convênio, existe ali a coparticipação, que eventualmente sai esse valor da pessoa física, fazendo esse pagamento para o convênio, então isso ele poderia deduzir, mas realmente se eu tenho contratualmente, e isso está no nome da pessoa jurídica, era algo que talvez ele deveria repensar e reestruturar, conversar com o assessor dele, com o contador dele, para verificar se existe a possibilidade de talvez, já que é ele quem paga, talvez...

transmitir isso para o nome da pessoa física.

É curioso porque em todas as rodadas que nós fizemos aqui de perguntas, tirar dúvidas do imposto de renda, esse ano em todas as rodadas vieram mais de uma pergunta sobre este assunto, a questão de você pagar com o seu CNPJ, ou você pagar com o seu CPF, o plano de saúde que está no CNPJ, por motivos que a gente sabe bem quais são, até porque é muito mais simples hoje você conseguir fazer.

um plano de saúde pelo CNPJ do que no individual. Mas tem ocorrido muitas perguntas nesse sentido. Me permita fazer um anexo ainda em relação àquela história do imóvel, quando falou ali de benfeitorias, comprovação, e isso pode acontecer de outras formas também. Por exemplo, eu não recebi a nota fiscal lá do Marcineiro, vou pegar o caso do Marcineiro, mas eu paguei ele com PIX. O comprovante do PIX fica valendo para a Receita Federal?

Olha, é uma forma de comprovação, com certeza, dessa despesa da pessoa física, é uma forma de possibilidade de você comprovar, mas realmente talvez a receita vai exigir as notas fiscais também. Geralmente a receita, a documentação comprobatória para esse tipo de despesa é a nota fiscal, é o recibo, juntamente com o valor da remessa do PIX. Então a gente recomenda que tenha...

que seja ali todo o aparato para evitar problema em algum questionamento.

Falando mais de imóveis aqui, mas uma outra situação de aquisição de um imóvel. O João Dias que faz a pergunta. Ele pergunta como declarar a compra de um imóvel que foi adquirido em conjunto com outra pessoa. No caso, é mãe e filho. Participação de cada um, 65% e 35%. Os dois entregam declaração. Em cada uma das declarações, no campo do valor do bem, deve-se declarar o valor correspondente à porcentagem ou o valor total do imóvel.

Olha, realmente nessa situação que os dois declaram em separados, a gente consegue fazer, o ideal é fazer realmente a declaração referente ao percentual correspondente a cada um. Então, se ele tem 60%, 65%, ele deve declarar ali 65% do imóvel e colocar toda a descrição do imóvel. Na descrição ele até pode colocar.

que trata-se de um imóvel em conjunto com a mãe, pode colocar o CPF da mãe, o valor total do imóvel, mas no valor que ele vai lançar na coluna de 31 de dezembro de 2025, por exemplo, ele vai lançar só a parte dele. Até porque se ele lançar um valor total, eventualmente a gente pode ter um descasamento de caixa.

a remuneração dele pode não cobrir ali esse acréscimo patrimonial. Então, a recomendação é que ele reporte aquilo que ele está pagando e que é de direito dele, o percentual que é de direito dele. Priscila, Priscila, preste atenção na resposta que você vai dar agora.

Agora eu estou com medo. Pois é. O Marcelo escreveu para cá, diz que nos dois últimos anos, a namorada dele emprestou o cartão de crédito para ele, porque o nome dele estava negativado. Aí diz que ele fez o controle de gastos, conseguiu regularizar a vida financeira, e assim não estou mais usando o cartão dela, pois já tenho o meu pessoal. Só que ele está preocupado com o seguinte, porque o cartão dela, no extrato lá, tem os gastos somados dele e dela.

por motivos óbvios. Os dois passaram a usar um cartão só. E esses gastos ultrapassam os rendimentos dela. Ele está preocupado. Será que isso pode dar problema para ela na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda? Olha, a...

A fiscalização, vamos dizer assim, com relação a cartão de crédito, não é tão automática, tá, Milton? E realmente a gente não, dependendo do valor da dívida ali, não é necessário reportar isso na declaração de imposto de renda dela. Mas é claro que é importante ele ter, já que ele conseguiu fazer essa conciliação de gastos ali, do que ele conseguiu pagar para ela, devolver para ela, é importante que ele tenha ali essa documentação, eventualmente... Não, eu não...

eventualmente podem até fazer um contrato ali de multo, de empréstimo, para regularizar essa transação que eles fizeram ali. Mas, de fato, a fiscalização sobre o cartão de crédito ocorre em casos bem raros, em poucas situações, mas é possível, a Receita Federal pode pedir esses esclarecimentos.

Mas não é caso para romper relacionamento. Não, não. Vamos regularizar e deixar. Pelo menos agora ele fez o cartão dele, né? Parou com essa história de pegar o cartão da namorada emprestada. Tranquilo, regularizou tudo. Vai firme, Marcelo. Vai em frente. É isso. Fala, Cássia.

Para a gente encerrar aqui, tem uma pergunta que também diz respeito a relacionamento. O nosso ouvinte... Não, mas essa aqui parece... é um relacionamento que já acabou. É consultoria emocional hoje. Quase emocional, exato. O relacionamento que permanece é com os filhos aqui. Então, acho que essa vai ser mais fácil. Nosso ouvinte é divorciado, tem guarda compartilhada. Ele paga pensão e declara as filhas como alimentadas. Ele paga as despesas médicas e queria saber se ele pode declarar estas despesas das filhas.

Olha, a questão de pensão alimentícia, tudo vai depender do que foi estabelecido na sentença, tá? Então, se realmente na sentença ficou estabelecido que ele, além do pagamento da pensão, ele também vai ser o responsável por arcar com os pagamentos das descesas médicas, ele pode sim declarar na declaração dele, reportar na declaração dele e fazer o benefício ali das deduções.

dessas despesas na declaração dele. Mas isso vai depender da sentença. Realmente a gente tem que analisar se isso foi estabelecido na sentença. Maravilha, ele pode utilizar como dedução. Se não, ele está fazendo ali um gesto de apoio para as filhas, mas realmente para fins de imposto de renda a gente não pode se utilizar desse benefício fiscal.

Priscila, agradeço muito sua gentileza de ter ajudado as pessoas aqui a tirar todas essas dúvidas. Claro que sempre surgem cada vez mais, mas enfim, de alguma maneira estamos colaborando com as pessoas até para que essa declaração seja entregue com tranquilidade. Muito obrigado pela sua gentileza, até uma nova oportunidade. Eu que agradeço, foi um prazer e até a próxima. Até a próxima, obrigada. Priscila Ramos, a sua diretora da KPMG, conversou com você aqui no Jornal da CBN.