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Quais as possíveis consequências jurídicas do indiciamento de ministros do STF e do PGR?

14 de abril de 202611min
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O relatório final da CPI do Crime Organizado pede o indiciamento e a abertura de processos de impeachment contra os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Em entrevista ao Jornal da CBN, o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, comentou que a medida abre caminhos distintos no campo jurídico e político.

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Participantes neste episódio2
A

Ana Paula Jaume

HostJornalista
Y

Yasmin Caetano

Host
Assuntos2
  • Ministros do STFCPI do Crime Organizado · Gustavo Sampaio · Paulo Gonê · Investigação Toffoli · Gilmar Mendes · Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes · Investigações sobre Davi Alcolumbre
  • ImpeachmentCrime comum · Crime de responsabilidade · Foro especial · Ministério Público
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na manhã desta terça-feira, 14 de abril de 2025, quando foi divulgado o relatório final da CPI do Crime Organizado do Senado, que pede o impeachment dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

todos os três do STF, e também do Procurador-Geral da República, Paulo Gonê. A proposta é baseada na maneira como eles atuaram no caso do Banco Master.

As quatro autoridades são as únicas com o pedido de indiciamento feito pelo relator da CPI, o senador Alessandro Vieira. O texto será apresentado a partir de agora, a sessão deve começar daqui a pouquinho lá no Senado, para ser votado pela comissão. É a primeira vez que uma CPI no Congresso pede o indiciamento de ministros da Suprema Corte, segundo parlamentares e servidores consultados.

Para conversar conosco sobre este assunto, nós convidamos o professor Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense. Professor Gustavo Sampaio, muito obrigado pela sua gentileza de estar conosco. Um bom dia. Bom dia, Milton. Bom dia, Marcela. Bom dia aos ouvintes da CBN.

Bom dia, professor. Professor Gustavo Sampaio, este é um relatório de uma comissão parlamentar de inquérito que pode ser aprovado no plenário da CPI ainda na manhã de hoje. A questão que fica é, a partir desse momento, o que pode ser feito no sentido de levar à frente um processo de impeachment contra esses que estão apontados lá no relatório, estão sendo indiciados pelo relatório.

São dois caminhos possíveis, Milton, e é preciso distingui-los. Porque, em verdade, um ministro do Supremo Tribunal Federal, segundo a Constituição da República, ele pode responder por crime comum ou por crime de responsabilidade. Mas, por crime comum, um ministro do Supremo Tribunal Federal é processado no próprio Supremo Tribunal Federal, no seu plenário.

através do chamado foro especial por prerrogativa de função, ou prerrogativa de foro, como preferir. Então, o ministro do Supremo, se acusado, ele é julgado e processado no próprio plenário do Supremo Tribunal. Já por crime de responsabilidade, a Constituição da República, no seu artigo 52, inciso II, determina que ministro do Supremo Tribunal Federal é processado perante o Senado Federal.

e pode ser por ele deposto a caso condenado na sede do impeachment. Então, são dois caminhos absolutamente distintos. Em verdade, o que a Comissão Parlamentar de Inquérito faz, excepcionalmente, digo excepcionalmente porque essa não é a tarefa base do Parlamento, o que ela faz é investigar e, ao fim da investigação, tal como se fosse uma delegacia de polícia, ela pode...

pode indiciar uma pessoa ou mais pessoas por um ou mais crimes. Aí, para concluir, Milton, nós chegamos àquele fim que nós sabemos que tenderá a que nada seja feito. Por quê? O relatório da CPI segue para o Ministério Público e o órgão de acusação do Ministério Público em relação a ministros do Supremo Tribunal Federal e o órgão de acusação do Ministério Público

e demais detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal, é o próprio Procurador-Geral da República. É ele com base nesse indicamento que pode, por exemplo, acusar uma determinada pessoa perante o próprio Supremo Tribunal Federal. Então, a análise política pode ser feita...

Em torno disso, esses são os dois caminhos possíveis que eu estou a fazer. Agora, professor, esse relatório só deve chegar ao Ministério Público depois do aval do presidente do Senado, o senador Davi Alcolumbre, ou não é necessário esse ok, essa decisão do senador Davi Alcolumbre? Bem, por quem aprova ou reprova...

o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito, que é essa última peça do trabalho da Comissão Parlamentar, na qual ela invicia ou deixa de inviciar alguém. Quem faz isso é a própria comissão. Todavia, como o Ministério Público é como um poder independente, é um órgão autônomo com essa função, a comunicação entre as instituições se dá através da chefia dos poderes.

Então, é o presidente do Senado que faz formalmente o encaminhamento. Mas, uma vez aprovado o relatório pela Comissão Parlamentar de Inquérito, não cabe mais ao presidente do Senado fazer um juízo de aprovação ou reprovação. Ele tem o dever institucional de encaminhar aquele texto final ao órgão de destino, que, como nós sabemos, é o Ministério Público.

Nesse caso específico ao qual estamos falando, e o senhor se referiu ali principalmente aos três ministros, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que têm seus nomes citados nesse relatório, há também a inclusão do Procurador-Geral da República, Paulo Goné, que seria um dos caminhos para que o processo fosse à frente. Como fica a situação em relação ao Procurador-Geral da República? Sim, senhor. Essa é uma questão importante. Mostra que quadra histórica o Brasil está chegando.

Quando eu falo que a Procuradoria-Geral da República é o órgão que tem atribuição para acusar perante o Supremo Tribunal Federal ou para promover o arquivamento de um inquérito, falo à Procuradoria-Geral da República, não necessariamente o Procurador-Geral da República, porque, se porventura, um dos indiciados nesses trabalhos de investigação...

É o próprio Procurador-Geral da República. Normas internas do Ministério Público permitem que outro procurador faça às vezes do Procurador-Geral da República, desde que ele tenha atribuição funcional para tanto, e esse outro procurador possa fazer o juízo em torno de se se acusa ou de se não se acusa aquele determinado indivíduo indiciado.

que neste caso é o próprio procurador-geral do país. Então, é uma situação delicadíssima, sem precedentes na nossa história, Milton. Nós vamos ter que ver de perto como essas coisas vão tramitar diante da excepcionalidade das circunstâncias.

Até porque Paulo Gonê é indiciado neste relatório justamente com base num silêncio institucional, como o próprio documento cita na CPI, diante de indícios públicos e robustos de crime de responsabilidade eventual comuns por parte dos mais altos magistrados do país. E aqui eu leio exatamente o que está escrito neste relatório. Ou seja, se isso chega até a mão do próprio Paulo Gonê...

Seria mais indícios, de acordo com essa leitura, com essa interpretação do relatório, de silenciamento de possíveis crimes de responsabilidade novamente, né, doutor? Sim, sim, Marcelo. E neste caso, é preciso mais uma vez separar as coisas para que tudo se compreenda da melhor forma. No caso do crime comum...

A petição que se encaminha, a acusatória, a primeira petição é a chamada denúncia, que é a peça inicial da ação penal pública. Ela é movida pelo Procurador-Geral da República e dirigida ao órgão que tem prerrogativo de foro para julgar, que é o Supremo Tribunal Federal. Mas no caso do impeachment, ou seja, do crime de responsabilidade, dá-se a regência...

pela Lei 1079, de 1950, que é a lei federal que regula o impeachment do presidente da República, dos ministros do Supremo Tribunal e do próprio procurador-geral da República. E no caso de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal, há dois caminhos possíveis. Ou o procurador-geral da República se dirige ao presidente do Senado Federal Federal.

para apresentar aquela representação de impeachment, ou qualquer cidadão brasileiro, é parte legítima para encaminhar o requerimento de impeachment ao Senado da República. O problema é, Marcela, para concluir, nós sabemos, tem sido grande entrave histórico, é que o primeiro juízo de admissibilidade...

aquele primeiro juízo em que uma autoridade decide se aquela petição de impeachment deve seguir adiante ou não. É dado ao presidente do Senado Federal, que nós sabemos hoje, é o senador Davi Alcolumbre, que historicamente tem freado essas representações de impeachment já na mesa do Senado Federal.

Professor Gustavo Sampaio, muito obrigado pelas suas explicações aqui no Jornal da CBN. Um bom dia para o senhor. Também para você, Milton Marcela, para todos os ouvintes da CBN. Bom dia. Bom dia. Professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense, Gustavo Sampaio, conversou com você a propósito deste relatório da CPI do Crime Organizado, que será votado agora.

A reportagem da CBN que tratou do assunto já nos trouxe informação de que a tendência é da aprovação do texto apresentado pelo relator da CPI, o senador Alessandro Vieira, do MDB do Sergipe. Fica a expectativa para ver como será essa votação e os próximos passos, inclusive qual será o comportamento do presidente do Senado, Davi Alcolubre, ao receber este relatório.

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