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Redução da jornada de trabalho por PEC traria maior segurança jurídica, afirma professor

16 de abril de 202612min
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O governo corre o risco de contestações quanto à constitucionalidade de mudanças na jornada de trabalho por meio de projeto de lei, avalia Flavio Monteiro. Para o professor de Direito e Processo do Trabalho no Ibmec-BH, uma alteração por Proposta de Emenda Constitucional traria mais segurança jurídica. Monteiro avalia que o Planalto optou pelo PL por causa da maior facilidade de aprovação no Congresso.

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Participantes neste episódio2
C

Cássia Sardenberg

HostJornalista
F

Flávio Monteiro

ConvidadoProfessor de Direito e Processo do Trabalho
Assuntos1
  • Redução da Jornada de TrabalhoProposta da deputada Erika Hilton · Proposta do deputado Reginaldo Lopes · Impacto econômico da redução · Segurança jurídica da PEC · Baixa produtividade no Brasil
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Muito bem, aqui no CBN Madrugada é espaço para a gente falar um pouco mais aí sobre um tema dos mais polêmicos que está tramitando no Congresso Nacional, que é a possibilidade do fim da escala 6x1, redução da jornada de trabalho, e a gente está em contato aqui no CBN Madrugada.

com o professor Flávio Monteiro, que é professor de Direito e de Processo do Trabalho no IBMEC de Belo Horizonte, Minas Gerais. Professor Flávio, muito bom dia, prazer tê-lo conosco aqui na CBN. Bom dia, bom dia para todos aí que nos escutam, o prazer é todo meu.

Bom, para a gente começar, de forma geral, como é que você avalia o avanço dessas propostas, essa discussão de redução da jornada de trabalho? Só lembrando a nossa ouvinte, que são três propostas. Tem uma proposta da deputada Erika Hilton, que está prevendo, inclusive, uma redução para quatro dias por semana, com um prazo de um ano para entrar em vigor. Depois tem uma outra proposta, que é PEC também.

do deputado Reginaldo Lopes, que já fala numa redução para 36 horas, de 44 para 36, um prazo de 10 anos para a entrada em vigor. E tem outra proposta agora, um projeto de lei que foi enviado pelo governo.

que prevê redução de 44 para 40 e reduzindo a escala de 6 para 5 dias de trabalho, 5 por 2. De uma forma geral, como é que você avalia a discussão desse assunto no Congresso Nacional? Olha, eu acho que esse assunto é uma pauta muito quente, que vem sendo discutido não só no Brasil, mas em vários lugares do mundo, sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho.

E a gente teve essa PEC, deputado Reginaldo Lopes, ela é um pouco mais antiga, mas o assunto veio à tona mesmo com a PEC da deputada Erika Hilton, que tem uma proposta um pouco mais agressiva, como você bem disse, Calvão. Uma proposta de redução da jornada de 6 para 1, para 4, para 3. E sem especificar exatamente como seria a...

transição e a implementação deste sistema. A proposta do deputado Reginaldo Lopes prevê um prazo de 10 anos para a redução da jornada que chegaria a uma jornada de até 36 horas semanais em cinco dias da semana, que dariam mais ou menos sete horas e 12 minutos de trabalho por dia. Eu acho que isso é uma pauta muito importante para o governo, mas acredito que o governo...

não tinha confiança de que iria conseguir aprovar uma PEC no Congresso. E por isso, a alternativa de mandar um projeto de lei que demanda um quórum de aprovação menor. E acredito que o governo deve pensar que tem base necessária e suficiente para poder passar esse projeto.

Agora, do ponto de vista legal, das consequências de uma aprovação ou por PEC, que seria uma mudança na Constituição, ou pelo projeto de lei, que é a ideia do governo, e alterar a CLT, do ponto de vista das garantias ao trabalhador, da possibilidade também de flexibilidade, quais são as diferenças, sendo o PEC ou o PL? Olha, a PEC, ela traz mais segurança jurídica, porque a jornada...

seis por um, de oito horas diárias, quatro horas no sábado, elas têm previsão constitucional. Então, um risco que o governo corre é de uma discussão sobre a constitucionalidade deste projeto de lei. Você tem duas correntes. Tem uma corrente que vai defender que a Constituição cria um patamar mínimo de direitos trabalhistas e que as leis infraconstitucionais poderiam Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo Leonardo

ampliar esses direitos trabalhistas, como neste caso aí, reduzindo a jornada de trabalho. Agora, é defensável também dizer que uma lei não pode restringir aquilo que foi criado pela Constituição sem uma mudança na Constituição. Então, o governo, ao mesmo tempo que ele busca facilidade na aprovação do projeto, especialmente aí num contexto de ano eleitoral,

ele corre um risco maior ao aprovar dessa forma a mudança que é que vai conseguir de uma possível, provável tentativa de declaração de inconstitucionalidade dessa lei junto ao Supremo Tribunal Federal.

Professor Flávio Monteiro, a gente tem uma discussão muito polêmica em torno desse assunto, já há um bom tempo que a gente está tratando dele, eu já ouvi muita gente sobre essa questão, já ouvi economistas, já ouvi pessoas ligadas a sindicatos, e a gente percebe que o setor produtivo, a CNI, por exemplo, divulgou nota aí dizendo que que o setor produtivo, a CNI, por exemplo, é um bom tempo que a gente está tratando do

essa mudança poderia provocar um impacto de R$ 80 bilhões, um impacto negativo de R$ 80 bilhões na economia. Então, a gente vê a indústria, o comércio, serviços, bastante receosos com essa possibilidade de mudança. E, por outro lado, representantes de trabalhadores, os próprios trabalhadores também.

obviamente favoráveis a essa alteração. Como é que você vê essa questão? Ainda que a gente entre aqui um pouco no aspecto econômico também, mas como é que você vê? Quem é que tem mais razão nessa história aí, hein? Olha, o que eu percebo é o seguinte, sabe, Galvão? Esse tipo de lei costuma ter uma finalidade muito nova, mas os reais impactos que ela vai produzir são muito internos.

Com certeza, eu não acredito que ela vá produzir exatamente os impactos que são pensados por aqueles que criaram a lei e talvez também não produza efeitos tão drásticos quanto prevenha aqueles que são contra a lei. Mas uma coisa que eu acho que é quase que certa é que os efeitos não vão ser aqueles que foram pensados. Por exemplo, a gente pode ter, claro, consequências de ampliação do desemprego ou de...

dificuldades econômicas para os empregadores e, consequentemente, mudanças no comportamento prático das pessoas que vão se adaptar à lei de alguma maneira. Então, eu sempre vejo com muita ressalva essas soluções muito fáceis para problemas muito complexos. Claro que, enquanto professor de Direito de Trabalho e até como trabalhador também que sou na qualidade de professor,

E eu gostaria muito que essa lei cumprisse exatamente esse papel que ela se propõe. Mas acho que a discussão é muito profunda e que hoje a gente tem uma divisão muito grande no nosso Congresso para conseguir ter um debate realmente maduro, que possa criar um projeto que vai ter cuidado, sabe? E cuidar tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores de uma maneira satisfatória. O que a gente percebe...

é que, dependendo do contexto político momentâneo que a gente tem, a gente tem tido a aprovação de projetos que, ora, são muito favoráveis para os empregadores, como a gente viu algumas coisas na reforma trabalhista, e, ora, são muito favoráveis para os empregados, como a gente viu agora, por exemplo, com essa questão da isenção de imposto de renda para quem ganha salário de até R$ 5 mil, com a isenção de tributação para quem tem...

rendimento na pessoa jurídica acima de 50 mil reais.

O que eu tenho acompanhado até em relação ao que aconteceu no restante do mundo e ouvido alguns analistas também, é aquela ideia de que se houver uma mudança, ela tem que ser feita de uma forma bem gradual. A proposta, por exemplo, do deputado Reginaldo Lopes fala aí num prazo de 10 anos para a entrada em vigor. Acho que esse aspecto é importante, não é, professor? Para que, obviamente, o...

O trabalhador vai se acostumar rapidamente com a mudança, mas o setor produtivo tem que também se adaptar e eu acho que se tiver um período mais estento para essa adaptação, a possibilidade de ter efeitos negativos é reduzida. Eu concordo. Eu acho que a gente tem um gargalo no Brasil, que não se fala muito dele, pelo menos não na área jurídica, economia até, é muito mencionado isso.

que é o problema da baixa produtividade que a gente tem no trabalho. Então, é muito difícil fazer comparações do problema brasileiro, como, por exemplo, o que se passa na Finlândia, em outros países europeus, em que você tem uma produtividade mais elevada. Aqui no Brasil, a média de horas trabalhadas pelas pesquisas que eu tenho visto mais recentes, não corresponde a uma média tão elevada assim.

Eu acho que esse é um problema que precisa ser investigado mais de fundo. E a gente tem um problema mais sério que este, eu acho que é difícil de refutar, que é um problema de produtividade do trabalho baixa. Então, a gente fica com uma dificuldade de como diminuir a jornada de trabalho. Isso pode ou se não vai, talvez, agravar ainda mais esse problema. Defende-se que a redução da jornada pode aumentar a produtividade.

criando-se exemplos de países que têm realidades bem diferentes da nossa, que são mais envolvidos, mais ricos, que têm outro tipo de infraestrutura e tudo, né? Sim. Para a gente fechar, professor Flávio Monteiro, bom, o projeto está parado lá na CCJ, o deputado federal Paulo Azir, do União da Bahia, ele pediu vistas e, portanto, vai continuar a tramitação na CCJ, depois deve ir para uma comissão especial.

e já surgem ideias de fazer um catadão, pegar um pouco da ideia de cada um dos três projetos e transformar isso num só. Isso é viável do ponto de vista jurídico? Como é que você vê essa possibilidade? Do ponto de vista jurídico, eu acredito que sim, como aconteceu com a própria reforma trabalhista. A reforma começou como um projeto criado pelo governo federal da época do presidente Temer.

que tinha mais ou menos 10 artigos tratando uns poucos assuntos trazidos com a CLT. E acabou que no Congresso ela se transformou numa reforma que implicou na alteração, na criação de aproximadamente 150 artigos, um documento que tinha 10 páginas, passou a ser um documento de dezenas de páginas. Então eu acho que o Congresso tem essa...

essa possibilidade, essa prerrogativa de, de fato, conseguir alterar o projeto. O que o governo envia é uma sugestão de projetos que a gente sabe como que começa, mas não sabe como que termina. Muito bem. A gente agradece demais a presença aqui no CBN Madrugada, professor de Direito e Processo do Trabalho no IBIMEC de Belo Horizonte, Flávio Monteiro. Professor Flávio, muito obrigado, um bom dia e até uma próxima oportunidade. Muito obrigado. Eu que agradeço.

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