Justiça de SP reclassifica como culposo caso da morte de paciente após peeling de fenol
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Claussen Dutra
- Reclassificação de crimeCaso de Henrique Chagas · Natalia Becker · Homicídio culposo · Peeling de fenol
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Tem informação chegando com o Clausson Dutra. O que você nos conta, Clausson? Marcelo, eu conto que a Justiça Paulista reclassificou de homicídio doloso para culposo. O caso em que um paciente morreu após fazer pilindifenol em uma clínica de estética. Esse caso aconteceu em 2024. A decisão tomada em março pela primeira vara do júri afasta um eventual julgamento por júri popular. Essa informação é do G1.
O juiz Antônio Carlos Pontes de Souza entendeu que a proprietária, Natália Becker, não assumiu o risco de matar Henrique Chagas. Nem teve intenção de provocar sua morte. Para o magistrado, ela agiu no máximo com imperícia ao aplicar o produto que o matou. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo à promotoria.
Defende, Marcela, que o caso seja julgado como homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de morte e com submissão à júri popular. Ainda não há uma decisão judicial sobre esse recurso. Natália erra no processo que apura a responsabilidade pela morte de Henrique. Ela responde em liberdade.
O paciente, a gente lembra, morreu em 3 de junho de 2024, após se submeter ao peeling de fenol na Clínica de Natália, na capital paulista, pelo qual pagou R$ 5 mil. Ele tinha 27 anos. Segundo o Instituto Médico Legal, a causa da morte foi parada cardiorrespiratória, provocada por edema pulmonar agudo, após a inalação do produto tóxico. Segundo o MP, o peeling de fenol é um procedimento...
invasivo que deve ser realizado por médicos de acordo com a resolução do Conselho Federal de Medicina. Já o Conselho Federal de Farmácia diz que farmacêuticos podem fazer o pilim de fenol leve. Marcela.
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