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17/07 - Terceira Turma reafirma direito do leiloeiro à comissão mesmo com quitação da dívida após arrematação

17 de julho de 20262min
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o leiloeiro público tem direito à comissão quando a remição da execução acontece após a arrematação do bem, mesmo que ocorra antes da assinatura do auto de arrematação. Para os ministros, se o trabalho do profissional foi concluído com resultado útil, a remuneração é devida. O colegiado também reconheceu que o leiloeiro pode recorrer como terceiro prejudicado quando uma decisão judicial afeta diretamente o direito ao recebimento da comissão.
O caso teve origem em uma execução na qual um imóvel foi levado a leilão. Após a arrematação, mas antes da assinatura do auto, os executados quitaram a dívida e solicitaram a remição da execução. O juízo condicionou o encerramento do processo ao pagamento da comissão do leiloeiro, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou essa exigência ao entender que a venda não havia sido formalmente concluída.
No STJ, o colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso do leiloeiro. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a decisão do tribunal paulista atingiu diretamente um direito do leiloeiro, justificando sua legitimidade para recorrer ao STJ. Segundo o magistrado, a controvérsia deixou de ser apenas um reflexo patrimonial da execução e passou a tratar diretamente da exigibilidade da comissão, direito de titularidade do profissional responsável pelo leilão.
Para o colegiado, a comissão remunera o trabalho efetivamente realizado pelo leiloeiro e o resultado útil obtido com a alienação judicial, e não a simples formalização do auto de arrematação. Os ministros destacaram que a remição da execução após a arrematação pode impedir a transferência definitiva do bem ao comprador, mas não extingue o direito à remuneração. A Turma também ressaltou que vincular o pagamento da comissão à assinatura do auto significaria atribuir ao leiloeiro os riscos de fatos posteriores à conclusão da atividade, sem previsão legal.
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