Episódios de STJnoticias0:00 / 1:50
16/07 - Paciente que obteve restituição por erro em cirurgia odontológica não pode exigir custeio de nova operação
16 de julho de 20261min
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, afastar a condenação que obrigava dois cirurgiões-dentistas a custearem uma nova cirurgia para um paciente que já havia recebido a restituição integral do valor pago pelo procedimento anterior. Para o colegiado, quem opta pela resolução do contrato e pela devolução do valor desembolsado não pode exigir também o cumprimento equivalente da obrigação, sob pena de enriquecimento sem causa.
O caso teve início após um paciente ajuizar ação de indenização alegando ter ficado com assimetria facial depois de uma cirurgia ortognática. Em primeira instância, os pedidos foram negados, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença e condenou os profissionais à restituição dos valores pagos, ao custeio de uma nova cirurgia reparadora e ao pagamento de indenizações por danos morais e estéticos.
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, deu parcial provimento ao recurso de um dos dentistas apenas para afastar a obrigação de ambos pagarem a nova cirurgia. A magistrada observou que a cirurgia possuía natureza estético-funcional e envolvia promessa de melhora da aparência facial, caracterizando obrigação de resultado. Como o efeito esperado não foi alcançado, a responsabilidade dos profissionais foi mantida, assim como as indenizações fixadas pelo tribunal estadual.
No entanto, a ministra destacou que a restituição integral do valor pago pelo procedimento é incompatível com a obrigação de custear uma nova cirurgia realizada por terceiros. De acordo com o Código Civil, o credor pode escolher entre exigir o cumprimento da obrigação ou resolver o contrato com devolução das prestações já pagas, mas não pode acumular os dois benefícios.
O caso teve início após um paciente ajuizar ação de indenização alegando ter ficado com assimetria facial depois de uma cirurgia ortognática. Em primeira instância, os pedidos foram negados, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença e condenou os profissionais à restituição dos valores pagos, ao custeio de uma nova cirurgia reparadora e ao pagamento de indenizações por danos morais e estéticos.
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, deu parcial provimento ao recurso de um dos dentistas apenas para afastar a obrigação de ambos pagarem a nova cirurgia. A magistrada observou que a cirurgia possuía natureza estético-funcional e envolvia promessa de melhora da aparência facial, caracterizando obrigação de resultado. Como o efeito esperado não foi alcançado, a responsabilidade dos profissionais foi mantida, assim como as indenizações fixadas pelo tribunal estadual.
No entanto, a ministra destacou que a restituição integral do valor pago pelo procedimento é incompatível com a obrigação de custear uma nova cirurgia realizada por terceiros. De acordo com o Código Civil, o credor pode escolher entre exigir o cumprimento da obrigação ou resolver o contrato com devolução das prestações já pagas, mas não pode acumular os dois benefícios.