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15/10 - STJ rejeita pedido para que jogo entre Vasco e Boca Juniors pela Libertadores não fosse realizado no Maracanã
15 de outubro de 20262min
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou pedido apresentado pela Fla-Flu Serviços – administradora do Complexo do Maracanã – para reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que autorizou a realização de jogo entre o Vasco da Gama e o Boca Juniors, da Argentina, em partida válida pela Copa Libertadores. O confronto entre as equipes está marcado para o dia 20 de outubro.
Em decisão individual em mandado de segurança, o TJ do Rio acolheu pedido do Vasco para realizar a partida no Maracanã e determinou a transferência ou remarcação do jogo de basquete entre Flamengo e Botafogo que seria realizado no ginásio Maracanãzinho, localizado no mesmo complexo. Entre outros fundamentos, o desembargador entendeu que o estádio seria o único local com segurança suficiente para a realização da partida.
Então, a Fla-Flu Serviços recorreu ao STJ, mas o ministro Salomão não conheceu da suspensão de liminar – ou seja, concluiu que o STJ não poderia analisar o mérito do pedido. Segundo o ministro, a sociedade criada pelo Clube de Regatas do Flamengo e pelo Fluminense Football Club não atua como delegatária de serviço público, tratando-se de sociedade voltada à exploração econômica e à operação do Complexo Maracanã. Isso significa que a entidade não tem legitimidade no caso na forma proposta. Além disso, a ação original não foi movida contra o poder público, um requisito processual para a suspensão da decisão.
Ainda de acordo com o ministro Salomão, ao levantar questões como o desgaste do gramado e a concentração de partidas em poucos dias no Maracanã, a administradora não indicou concretamente em que medida tais fatos podem resultar em grave risco à ordem, à segurança ou à economia do Rio de Janeiro.
Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15102026-STJ-rejeita-pedido-para-que-jogo-entre-Vasco-e-Boca-Juniors-pela-Libertadores-nao-fosse-realizado-no-Maracana.aspx
Em decisão individual em mandado de segurança, o TJ do Rio acolheu pedido do Vasco para realizar a partida no Maracanã e determinou a transferência ou remarcação do jogo de basquete entre Flamengo e Botafogo que seria realizado no ginásio Maracanãzinho, localizado no mesmo complexo. Entre outros fundamentos, o desembargador entendeu que o estádio seria o único local com segurança suficiente para a realização da partida.
Então, a Fla-Flu Serviços recorreu ao STJ, mas o ministro Salomão não conheceu da suspensão de liminar – ou seja, concluiu que o STJ não poderia analisar o mérito do pedido. Segundo o ministro, a sociedade criada pelo Clube de Regatas do Flamengo e pelo Fluminense Football Club não atua como delegatária de serviço público, tratando-se de sociedade voltada à exploração econômica e à operação do Complexo Maracanã. Isso significa que a entidade não tem legitimidade no caso na forma proposta. Além disso, a ação original não foi movida contra o poder público, um requisito processual para a suspensão da decisão.
Ainda de acordo com o ministro Salomão, ao levantar questões como o desgaste do gramado e a concentração de partidas em poucos dias no Maracanã, a administradora não indicou concretamente em que medida tais fatos podem resultar em grave risco à ordem, à segurança ou à economia do Rio de Janeiro.
Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15102026-STJ-rejeita-pedido-para-que-jogo-entre-Vasco-e-Boca-Juniors-pela-Libertadores-nao-fosse-realizado-no-Maracana.aspx