05/05 - Sem recurso do MP, assistente de acusação pode impugnar decisão que rejeita a denúncia
Com essa decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo deverá analisar recurso do assistente que buscava incluir a acusação de tortura, afastada em primeira instância, mantendo-se apenas a imputação de lesão corporal leve. Segundo a denúncia, a vítima foi agredida por seguranças de um bar até desmaiar, mesmo sem comprovação de dívida. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o recurso sob o argumento de falta de legitimidade do assistente.
No STJ, no entanto, o colegiado da Quinta Turma reformou esse entendimento, destacando que o assistente pode atuar para complementar a acusação dentro dos limites já estabelecidos. A relatora, Maria Marluce Caldas, afirmou que a vítima deve ser reconhecida como sujeito de direitos no processo penal, podendo influenciar seu resultado. Assim, a atuação do assistente não viola o sistema acusatório, mas contribui para a efetividade da justiça. Por isso, a turma determinou o processamento do recurso, reforçando o papel ativo da vítima na persecução penal.
Thiago Gomide
- Recurso do assistente de acusaçãoSuperior Tribunal de Justiça · Quinta Turma · Código de Processo Penal · Ministério Público · Tribunal de Justiça de São Paulo · Maria Marluce Caldas
A quinta turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o assistente de acusação pode interpor recurso em sentido estrito contra a decisão que rejeite, ainda que parcialmente a denúncia. O colegiado entendeu que o artigo 271 do Código de Processo Penal
possui caráter exemplificativo, permitindo a atuação supletiva do assistente, especialmente diante da inércia do Ministério Público. Com a decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo deverá analisar recurso do assistente que buscava restabelecer a análise da imputação de tortura que constava da denúncia original e foi afastada em primeira instância, mantendo-se apenas a imputação de lesão corporal leve.
Segundo a denúncia, a vítima foi agredida por seguranças de um bar até desmaiar, mesmo sem comprovação de dívida. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o recurso sob o argumento de falta de legitimidade do assistente. No STJ, no entanto, o colegiado da quinta turma reformou esse entendimento, destacando que o assistente pode atuar para complementar a acusação dentro dos limites já estabelecidos.
A relatora-ministra Maria Marluce Caldas afirmou que a vítima deve ser reconhecida como sujeito de direitos no processo penal, podendo influenciar seu resultado. Assim, a atuação do assistente não viola o sistema acusatório, mas contribui para a efetividade da justiça. Por isso, a turma determinou o processamento do recurso, reforçando o papel ativo da vítima na persecução penal. Do Superior Tribunal de Justiça, Tiago Gomidi.