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05/05 - Repetitivo definirá sobre honorários restituição após modulação no Tema 986

05 de maio de 20262min
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, quem deve arcar com os ônus sucumbenciais nos casos em que há modulação de efeitos de decisões judiciais em matéria tributária. A controvérsia está cadastrada como Tema 1.429.
O julgamento também irá esclarecer se há direito à repetição do indébito para contribuintes que pagaram integralmente o tributo, mesmo estando em situação que poderia ser beneficiada pela modulação fixada no Tema 986 do STJ. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou a relevância e o caráter repetitivo da discussão.
Segundo ela, há divergência no próprio STJ sobre a matéria. Parte dos julgados aplica a regra geral da sucumbência, admitindo a condenação da Fazenda Pública em honorários. Outros afastam essa condenação com base no princípio da causalidade, especialmente quando a sucumbência decorre da modulação dos efeitos.
A controvérsia tem grande impacto, já que envolve discussões frequentes, como a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição na base de cálculo do ICMS, que gerou milhares de ações judiciais, especialmente em São Paulo.
O julgamento pelo rito dos repetitivos busca uniformizar o entendimento, garantindo mais segurança jurídica e agilidade na solução de processos semelhantes em todo o país. O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.
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Thiago Gomide

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  • Honorários sucumbenciais e modulação de efeitosÔnus sucumbenciais em casos de modulação de efeitos · Repetição de indébito após modulação · Divergência no STJ sobre sucumbência · Inclusão de tarifas na base de cálculo do ICMS · Tema 986 do STJ · Tema 1429 do STJ
  • Uniformização de entendimento jurídicoRito dos recursos repetitivos · Segurança jurídica e agilidade processual · Suspensão de processos pendentes
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A primeira sessão do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, quem deve arcar com os ônus sucumbenciais no período em que o autor ficou dispensado de recolher tributo em razão da modulação dos efeitos do tema 986.

A controvérsia está cadastrada como tema 1429. O julgamento também vai esclarecer se há direito a repetição do indébito para o autor que pagou integralmente o tributo, mesmo estando em situação que poderia ser beneficiada pela modulação fixada no tema 986 do STJ. O julgamento também irá esclarecer se há direito a repetição de indébito para contribuintes que pagaram integralmente o tributo.

mesmo estando em situação que poderia ser beneficiada pela modulação fixada no tema 986 do STJ. A relatora, ministra Maria Tereza de Assis Moura, destacou a relevância e o caráter repetitivo da discussão. Segundo ela, há divergência no próprio STJ sobre a matéria. Parte dos julgados aplica a regra geral da sucumbência, admitindo a condenação da Fazenda Pública em honorários.

Outros afastam essa condenação com base no princípio da causalidade, especialmente quando a sucumbência decorre da modulação dos efeitos. A controvérsia tem grande impacto, já que envolve discussões frequentes, como a inclusão da tarifa do uso do sistema de transmissão e da tarifa de uso do sistema de distribuição.

na base de cálculo do ICMS, que gerou milhares de ações judiciais, especialmente em São Paulo. O julgamento pelo rito dos recursos repetitivos busca uniformizar o entendimento, garantindo mais segurança jurídica e agilidade na solução de processos semelhantes em todo o país.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tem havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ. Do Superior Tribunal de Justiça, Tiago Gomidi.

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