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04/05 - Boletim Notícias do STJ

04 de maio de 20265min
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Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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Thiago Gomide

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Assuntos3
  • Culpa e ResponsabilidadeRoubo contra motorista de aplicativo · Vulnerabilidade da vítima · Ministro Sebastião Rey Júnior
  • Recuperação Extrajudicial Pão de AçúcarPlano de soerguimento · Empresa de mineração e fertilizantes · Ministro Humberto Martins
  • Ações educativas anti-racistasAplicação prática · Impunidade no Sistema de Justica · Conselho Seguranca ONU
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Notícias do STJ. Os destaques do dia do Superior Tribunal de Justiça, quando e onde você quiser. Olá, esse é o Boletim com alguns destaques do STJ.

A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu a valoração negativa da culpabilidade para elevar a pena base em um caso de roubo contra motorista de aplicativo em serviço. O colegiado entendeu que o agente, ao ter ciência de que a vítima trabalhava no momento do crime, explorou essa condição, o que revela maior reprovabilidade da conduta. De acordo com o processo, o motorista estava parado em via pública no período noturno aguardando chamadas quando foi abordado por um homem armado.

mesmo após informar que exercia atividade profissional, foi obrigado a deixar o veículo que acabou sendo subtraído. Em primeira instância, o réu foi condenado a mais de 12 anos de reclusão pelos crimes de roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, em concurso material. O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a condenação e a dosimetria, inclusive a valoração negativa da culpabilidade.

No recurso ao STJ, a defesa alegou a ausência de fundamentação idônea, sustentando que os elementos considerados seriam inerentes ao tipo penal. O colegiado da sexta turma negou o provimento ao recurso. O relator, ministro Sebastião Rey Júnior, destacou que a jurisprudência admite o aumento da pena além do mínimo previsto quando há circunstâncias concretas que evidenciem maior censura à conduta.

Para o ministro, o réu se valeu da vulnerabilidade da vítima decorrente da natureza de sua atividade profissional, o que justifica o aumento da pena-base, afastando a alegação de fundamentação genérica.

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a recuperação extrajudicial não produz efeitos em relação aos credores que não aderiram ao plano de soerguimento. O colegiado destacou que a inovação das dívidas e a suspensão de ações e execuções se restringem aos participantes do acordo.

permanecendo inalterados os direitos dos credores dissidentes. Com base nesse entendimento, a turma negou o provimento ao recurso especial interposto por empresa do setor de mineração e fertilizantes, reforçando que credores não aderentes podem prosseguir com a cobrança dos créditos fora das condições pactuadas.

No caso, a empresa celebrou o plano de recuperação extrajudicial com parte dos credores e buscou estender os efeitos àqueles que não participaram da negociação. Sustentou que após a homologação judicial, teria ocorrido a inovação dos créditos, o que justificaria a suspensão de execução de título extrajudicial movida por a empresa de engenharia. Em primeiro grau, o juízo reconheceu a submissão do crédito ao plano e determinou a suspensão da execução.

Contudo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou essa conclusão ao entender que a inovação não alcança credores não aderentes, permitindo o prosseguimento da cobrança. No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, ressaltou que a jurisprudência da Corte limita os efeitos da recuperação extrajudicial aos credores participantes.

Segundo ele, a Lei nº 11.101, de 2005, estabelece que apenas os créditos incluídos no plano podem ser modificados, não sendo possível impor suas condições a terceiros. Assim, concluiu que não há fundamento para estender os efeitos do plano à credora não aderente, mantendo a possibilidade de continuidade da execução.

Começam nesta terça-feira, 5 de maio, as inscrições para o curso nacional sobre os renunciados de equidade racial, aplicação prática, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça. Gratuito, online e auto-instrucional, o curso possui carga de 12 horas e oferece certificado de conclusão.

A iniciativa tem o objetivo de ampliar a formação sobre equidade racial no sistema de justiça, apresentando de forma prática a aplicação dos enunciados de equidade racial. Esses enunciados consistem em orientações elaboradas por especialistas para auxiliar na interpretação da lei à luz das desigualdades raciais, contribuindo para decisões mais justas.

O conteúdo reúne 49 anunciados desenvolvidos pelo Conselho da Justiça Federal, organizados em módulos temáticos. A proposta foi construída a partir dos debates da primeira Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial e agora ganha formato online para alcançar público mais amplo.

A capacitação é oferecida pelo Centro de Formação e Gestão Judiciária do STJ e é voltada a profissionais do sistema de justiça, estudantes e interessados no tema, podendo ser realizada de forma flexível no ritmo do participante. Esta é a terceira edição do projeto, após realizações anteriores no Rio de Janeiro e em Salvador.

A iniciativa conta com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e dialoga com diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, reforçando o compromisso institucional com a promoção da equidade racial. Além do curso completo, o STJ disponibilizou uma versão resumida, com duração de uma hora, em seu canal no YouTube, ampliando o acesso ao conteúdo.

E esse foi o Notícias do STJ de hoje. Para ouvir mais, acesse o Spotify ou o SoundCloud do STJ. Tchau, tchau! Notícias do STJ. Uma produção da Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça.

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