Associações repudiam ação de Moraes contra jornalista do Maranhão
- STF Setor PrivadoBusca e apreensão ordenada por Alexandre de Moraes · Imputação de crime de stalking · Investigação do inquérito das fake news · Distribuição do caso para Moraes · Contestação da legalidade da medida
- Uso indevido de veículo oficialToyota SW4 do Tribunal de Justiça do Maranhão · Utilização por família do ministro Flávio Dino · Violação de resolução do CNJ · Gastos públicos para fins pessoais · Estrutura de segurança compartilhada
- Liberdade de ExpressãoDireito à investigação jornalística · Sigilo de fonte jornalístico · Censura judicial · Precedentes do STF sobre imprensa · Impacto na atividade jornalística
- Contestação públicaPosicionamento da ABERT · Associação Nacional de Editores de Revistas · Associação Nacional de Jornais · Associação Internacional de Radiodifusão · ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo
- Tecnologia e InovacaoPrimeira publicação (20 de novembro) · Publicações subsequentes com fotos (26 e 27 de novembro) · Última publicação (5 de março) · Solicitação de informação ao Tribunal · Documentação de fatos públicos
- Resolução do CNJ sobre veículos oficiaisArtigo 3º - uso exclusivo para serviço público · Artigo 4º - proibição de uso particular · Proibição de transporte de familiares · Regulamentação de segurança de magistrados
- Contradições na justificativa oficialNota oficial do STF sobre monitoramento · Conexão questionável com inquérito das fake news · Desconexão com crimes contra honra · Comparação com organização criminosa
- Decisão sobre destruição de livrosMandado para queima de livros · Conteúdo homofóbico e discriminatório · Censura de publicações · Abusos de poder judicial
Olá, para você que acompanha a Gazeta do Povo, eu sou a Rossana Bittencourt e esse é o podcast 15 minutos, em que você fica bem informado com os comentários e análises do Frederico Juncker, que está aqui ao meu lado. Fred, bem-vindo. Olá, Rossana e olá os amigos da Gazeta do Povo. Antes de começar, aquele recado para você que ainda não é assinante da Gazeta do Povo, acesse gazetadopovo.com.br barra oferta e garanta sua assinatura pagando apenas R$ 1,90 por mês nos primeiros seis meses.
o nosso clube de membros, porque tem muito conteúdo exclusivo para quem é assinante. Agora, Fred, vamos falar de um assunto que mexeu bastante especialmente com a imprensa, porque o ministro do STF, Alexandre de Moraes, ordenou busca e apreensão contra um jornalista que fez uma reportagem sobre o também ministro Flávio Dino e a família dele. Pois é, Rosana. É mais uma decisão ilegal do ministro Alexandre de Moraes perseguindo um profissional da imprensa simplesmente porque ele trouxe ao conhecimento do público que o ministro Flávio Dino
utilizando de um carro oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão e os seus familiares também, quando ele que é originário do Maranhão, quando ele está ali no Estado. Esse jornalista chamado Luiz Pablo, ele fez quatro postagens num blog por ele mantido, em que no dia 20 de novembro do ano passado foi a primeira vez que ele trouxe esse fato ao conhecimento do público. Ele disse o seguinte, exclusivo, carro pago pelo Tribunal de Justiça do Maranhão,
é entregue a Flávio Dino e usado por sua família em São Luís, capital do Estado. E o texto diz o seguinte.
frequentemente usado por sua esposa e filho em deslocamentos particulares na capital maranhense. E esse veículo, conforme a própria resolução do CNJ, que disciplina a utilização de veículos oficiais por magistrados, ela proíbe claramente que esses veículos sejam utilizados para fins pessoais. E, além disso, é um agravante nesse caso do ministro Aldo Dino, porque o ministro conta ainda com policiais militares lotados no TJ do Maranhão
pessoal. E Flávio Dino, segundo a reportagem, abre aspas, desfruta simultaneamente de duas estruturas públicas de transporte e segurança. Uma custeada pelo governo do Estado, com uma SW4 Prata, qual tem direito legal, a uma lei do Estado do Maranhão que permite que ex-governadores se utilizem de um carro oficial e tem uma estrutura de segurança à sua disposição, e aí a outra bancada pelo Poder Judiciário Estadual, com recursos originalmente voltados à proteção de magistrados.
E o jornalista aponta que não há nenhum ato formal emitido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão ou pelo Supremo Tribunal Federal que concedesse esse veículo à utilização do Flávio Dino. E a resolução do CNJ, resolução de 2009, é muito clara. Diz no seu artigo 3º, os veículos oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço público do órgão que estejam vinculados.
salvo os de representação aos domingos, feriados e recessos forenses ou em horário fora do expediente do tribunal. E diz ali ainda que também no transporte de pessoas não vinculadas aos serviços judiciários, ainda que familiares do agente público. Então, se vê que essa resolução é muito clara no sentido de proibir a utilização de veículos oficiais para fins particulares. No dia 26 de novembro, novamente, esse jornalista publica informações,
veículo sendo utilizado ali pela família do ministro Flávio Dino. No dia 27 de novembro ele reitera essa informação, questionando inclusive, fazendo uma solicitação de informação ao Tribunal de Justiça do Maranhão. E aí no dia 5 de março agora, ele faz uma última publicação sobre esse tema, dizendo basicamente que aí o STF solicitou um carro ao TJ do Maranhão para o Flávio Dino.
de fato depois que esses fatos vieram a público por meio das reportagens desse jornalista, o senhor Luiz Pablo. E aí o agravante ainda maior, não bastasse o ministro Alexandre Moraes ter decretado medidas de busca e apreensão contra esse jornalista, inclusive na sua casa, no seu escritório, no seu local de trabalho, ainda determinou eventualmente busca pessoal naquelas pessoas que estivessem com o jornalista
momento de cumprimento dessa ordem do ministro Alexandre Moraes. Mas o pior é ainda o crime imputado ao jornalista Luiz Pablo. O crime que ele foi imputado foi o artigo 147-A do Código Penal. Qual é esse crime? É o crime de stalking, ou de perseguição. É um crime que, usualmente, nós vemos praticados em relacionamentos amorosos, quando uma das partes está insatisfeita com o término do relacionamento e passa, geralmente, a perseguir um ex-namorado, uma ex-namorada,
um ex-marido, uma ex-esposa. Esse é o crime previsto no artigo 147A, que diz o seguinte, perseguir alguém reiteradamente por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Então, você vê a imputação de um crime, de stalking a esse jornalista, simplesmente porque ele estava cumprindo o seu ofício, o seu dever de ofício,
que é o de investigar fatos de interesse público, tais como esses que envolvem a utilização de veículos oficiais, o dispêndio de gastos públicos para fins pessoais. E ele aponta justamente ali, conforme eu disse, essa contradição entre a conduta do ministro Flávio Dino por meio da disponibilização desse veículo e o que dispõe a resolução do Conselho Nacional de Justiça. Ou seja, ele está no livre exercício da sua profissão da liberdade de imprensa.
aberração de mais um caso do Supremo, envolvendo um ataque à liberdade de imprensa, um ataque à liberdade de expressão. E aqui, inclusive, esse caso havia sido distribuído, primeiramente, ao ministro Cristiano Zanin, no entanto, ele declinou da competência, dizendo que seria o caso de redistribuição da ação para o ministro Alexandre de Moraes, considerando o inquérito das fake news ali, que tem como propósito,
no dia 14 de março de 2019, supostamente investigar ataques ao Supremo Tribunal Federal à instituição. E, segundo o relatório da Polícia Federal e a própria Procuradoria Geral da República, abre aspas, o jornalista teria, de alguma maneira, cometido um dano de natureza moral e psicológica contra o ministro Flávio Dino. O dano praticado pelas condutas de perseguição é essencialmente de natureza moral e psicológica. A prática reiterada de atos invasivos ou intimidatórios gera sofrimento emocional,
Então você vê que a sensibilidade do ministro Flávio Dino está bem aflorada a ponto de ele considerar que uma reportagem de interesse público tenha conferido qualquer tipo
abalo psicológico ao ministro. E aqui há uma contradição, inclusive, numa nota oficial do Supremo Tribunal Federal, porque quando questionado sobre a inclusão e a perseguição a esse jornalista, o Supremo informou o seguinte. Informamos que a segurança institucional do ministro Flávio Dino foi alertada em 2025 de procedimento de monitoramento ilegal dos seus deslocamentos em São Luís. Houve publicação de placas de veículos utilizados pelo ministro,
E segue a nota.
com o inquérito das fake news. Então, uma contradição entre a própria decisão de distribuição do processo e no próprio, na decisão do ministro Alexandre Moraes de decretação dessas medidas contra o jornalista, ele próprio fala que os métodos desse jornalista se assemelhariam aos métodos utilizados ali pela organização criminosa investigada nos autos. Ele diz o seguinte,
organização criminosa investigada nos atos do inquérito 4781, inquérito das fake news. Essa medida tomada pelo ministro Alexandre Moraes contou com repúdio imediato de uma série de associações de imprensa, dentre elas a ABERTE, que é a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Associação Nacional de Editores de Revistas e Associação Nacional de Jornais. Além disso, a própria Associação Internacional de Rádio Difusão com sede no Uruguai também emitiu uma nota questionando
a decisão ilegal do ministro Alexandre Moraes e a própria BRAG, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. É interessante também ressaltar e lembrar que o ministro Flávio Duíno tem sido zero envezeiro em perseguir pessoas em função das suas opiniões políticas, especialmente em relação às críticas dirigidas a ele próprio. Em janeiro de 2023, ele promoveu medidas contra um advogado comentarista no Rio Grande do Sul, porque esse advogado havia chamado e falado que o ministro seria obeso.
A época. O próprio Monarque, que era host do podcast Flow, também teve uma ação criminal contra si, movida, porque ele chamou o ministro Flávio Dino de autoritário gordola. Ele chegou a ser condenado, inclusive, por crime de injúria. Há um outro episódio, em setembro de 2023, em que o ministro Flávio Dino, então ministro da Justiça, Flávio Dino, entrou numa quase altercação física com o deputado federal, general Girão, do PL do Rio Grande do Norte.
em abril de 2025, um senhor do Rio de Janeiro, em função de um comentário que esse senhor fez num grupo de WhatsApp de condomínios, desses grupos comuns em condomínios, de uma mensagem enviada em 2023. Mais de dois anos depois, Flávio Dino processou esse senhor. Tivemos um episódio recente, inclusive analisado aqui no podcast 15 Minutos, de uma enfermeira do Paraná que também protestou contra o ministro Flávio Dino dentro do avião, num voo saindo de São Luís para Brasília,
e ela também está sendo processada por injúria, e além disso, por atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, justamente porque esse incidente aconteceu dentro de um avião. E, além disso, o ministro Flávio Dini, em novembro de 2024, ele deu uma decisão, pasmo, mandando com que livros fossem destruídos, queimados, porque esses livros conteriam ali conteúdo homofóbico, preconceituoso e discriminatório, direcionado à comunidade LGBTQIA+, e às mulheres.
Então, você vê que o ministro Flávio Dino, ao longo do tempo, tem tomado uma série de iniciativas que atingem a liberdade de expressão dos cidadãos brasileiros e a liberdade de imprensa. E aqui eu só queria também concluir mostrando que essa decisão do ministro Alexandre Moraes fere, inclusive, precedentes da própria Suprema Corte brasileira que garantem o direito à liberdade de imprensa, mas além mais, assegura aos jornalistas o sigilo de fonte, uma medida de busca e apreensão, que no caso desse jornalista, que inclusive,
vai lá obter o celular do jornalista, obviamente que está colocado em xeque ali o sigilo de fonte desse jornalista com pessoas que possam inclusive ter fornecido essas informações relativamente a essa utilização do veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão. Eu queria destacar aqui uma decisão da ministra Carmen Lúcia do dia 11 de abril de 2024. Reclamação busca e apreensão de celulares e computadores de jornalistas.
sigilo de fonte, sigilo telemático e determinação de retirada de materiais de conteúdo jornalístico alegando descumprimento do decidido na arguição de descumprimento de preceito fundamental 130. Liberdade de expressão de imprensa, censura, vedação constitucional, prejuízo ao direito à informação. Na espécie em exame ao determinar busca e apreensão de computadores e telefones de jornalistas, a quebra de seu sigilo telemático e retirada de publicações jornalísticas de sítios eletrônicos, a autoridade reclamada afastou-se do comando vinculante emanado do STF
na DPF 130, revelando censura judicial incompatível com a Constituição. Como antecipado no exame da medida liminar, ao determinar o juízo busca a apreensão de computadores e celulares e jornalistas, impor a supressão de matéria de conteúdo jornalístico, pode-se frustrar o direito à liberdade de imprensa e expressão, inibindo sua atividade essencial à democracia, como é o desempenho jornalístico, político e investigativo, cerceando-se ilegitimamente a garantia constitucional da liberdade de informar e ser informado e de não se submeter
A imprensa, a censura. Então, é mais uma decisão, infelizmente, do Supremo, atacando os fundamentos do regime democrático, que é a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão, Roussana. Só a gente especificamente, né, Fred? Mas é um mal a toda a sociedade mesmo. É um prejuízo grande, com certeza. E, infelizmente, mais uma decisão do ministro Alexandre Moraes. Bom, o episódio de hoje fica por aqui. Mais um recadinho, então.
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