Episódios de 15 Minutos | Gazeta do Povo

Argentina concede asilo político a condenado do 8/1

11 de março de 202615min
0:00 / 15:08
*) Este episódio do Podcast 15 Minutos analisa a decisão da Argentina de conceder asilo político definitivo a um brasileiro condenado pelos atos de 8 de janeiro.
Assuntos12
  • Asilo político na ArgentinaConcessão de asilo a condenado do 8/1 · Comissão Nacional de Refugiados argentina · Suspensão de processo de extradição · Primeiro caso de asilo concedido · Proteção internacional
  • Caso Joel Borges CorreiaCaminhoneiro de Santa Catarina · Participação no 8 de janeiro · Fuga para Argentina · Condenação a 13 anos · Prisão na Argentina em novembro de 2024
  • Ministro Alexandre de MoraesCaráter persecutório dos processos · Violação do devido processo legal · Crimes de opinião política · Reconhecimento internacional de perseguição · Padrão em decisões estrangeiras
  • Gestao e AdministracaoSolicitação brasileira de extradição · Decisão judicial argentina de extradição em dezembro · Suspensão pela concessão de asilo · Contrato com escritório de advocacia argentino por 1 milhão de dólares · Cooperação jurídica penal
  • Direito InternacionalDeclaração Universal de Direitos Humanos · Convenção de 1951 sobre refugiados · Perseguição por motivos políticos · Proibição de non-refoulement · Direitos internacionais humanitários
  • Asilo e RefugioCrescimento de solicitações · Números: 2013 a 400 pedidos atualmente · Primeiro caso aprovado · Expectativa de outros casos
  • Caso Zaldio Stark na EspanhaJornalista refugiado na Espanha · Negativa de extradição pelo judiciário espanhol · Reconhecimento de perseguição política · Crimes políticos não extraditáveis · Reação de Alexandre de Moraes
  • Políticas de MigraçãoLigações com governo Bolsonaro · Tendência de não concessão de extradições · Proteção a refugiados políticos brasileiros · Poder presidencial de invocar necessidade · Alinhamento político ideológico
  • Caso Tarcísio Motta na ItáliaServidor do gabinete de Alexandre de Moraes · Estatuto de whistleblower · Denúncia de perseguição de brasileiros · Processo de extradição em andamento · Proteção de denunciante
  • Negativa de extradição nos EUA - Alan SantosAdministração Joe Biden · Proteção pela Primeira Emenda americana · Crimes de opinião não extraditáveis · Reconhecimento de perseguição política
  • Segurança OperacionalAbolição violenta do estado democrático de direito · Golpe de estado · Dano qualificado · Deterioração do patrimônio tombado · Associação criminosa armada
  • Caso Carlos Amelio na ItáliaDeputada federal presa na Itália · Análise pelo Tribunal de Roma · Composição ideológica do tribunal · Recurso à Corte de Cassação italiana · Complexidade do caso
Transcrição30 segmentoswhisper-cpp/large-v3-turbo

Olá, para você que acompanha a Gazeta do Povo, eu sou a Rosana Bittencourt e esse é o podcast 15 Minutos, em que você fica bem informado com os comentários e análises do Frederico Juncker, que está aqui ao meu lado. Fred, bem-vindo. Olá, Rosana, e olá aos amigos da Gazeta do Povo. Antes de começar aquele recado de centro, para você que ainda não é assinante da Gazeta do Povo, acesse gazetadopovo.com.br barra oferta e garanta sua assinatura pagando apenas R$ 1,90 por mês nos primeiros seis meses.

e de conhecer também o nosso clube de membros no YouTube. Bom, Fred, vamos falar então que pela primeira vez a Argentina concedeu asilo político definitivo para um condenado do 8 de janeiro que deixou o Brasil em busca de refúgio. E tem outros pedidos que já foram feitos à justiça argentina, né? A gente tem alguma expectativa aí sobre isso? Temos sim, Rossana. Essa é uma decisão do governo argentino que é mais uma humilhação para o ministro Alexandre de Moraes no plano internacional. Porque basicamente, no caso do senhor Joel Borges Correia,

Santa Catarina, residente na cidade de Tubarão, que esteve presente nas manifestações no dia 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Ele se deslocou para a cidade no dia 7 de janeiro, num ônibus fretado, dormiu numa pousada e foi ali para a Praça dos Três Poderes participar das manifestações. Assim como as outras pessoas ali presentes, ele acabou sendo preso, acusado dos cinco crimes que foram imputados aos réus do 8 de janeiro

Diante dessa condenação, ele acabou decidindo fugir para a Argentina e lá fez esse pedido, então, de refúgio. E o que é o pedido de refúgio? Basicamente, é o pedido, um direito humano, que está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de que indivíduos podem solicitar a proteção de um outro Estado, no plano internacional,

Nacional, quando esses indivíduos têm fundado o temor de que serão perseguidos e que estão sendo perseguidos por motivos de ordem política, religiosa, racial, etc. No caso desse senhor Joel Borges Corrêa, então ele solicitou à Comissão Nacional de Refugiados da Argentina o refúgio, o reconhecimento dessa proteção pelo Estado argentino em decorrência do processo a que ele foi condenado aqui no Brasil. Paralelamente, o governo brasileiro havia solicitado a extradição

desse cidadão brasileiro. Ele acabou, inclusive, sendo preso na Argentina em novembro de 2024. Ficou praticamente ali um ano e dois meses preso. E os processos, esses dois processos, tramitavam ali concomitantemente. E como é que funciona basicamente? A extradição é uma cooperação jurídica penal entre os países, em que quando o indivíduo responde a um processo penal, a uma investigação, ou quando ele já foi condenado, o Estado no qual ele está respondendo a esse processo

a remoção dele de um outro país para fingir que ele venha a responder pelos seus atos perante a jurisdição penal. E o refúgio, como eu disse, é esse direito humano reconhecido na Declaração Universal dos Direitos dos Homens que visa justamente proteger indivíduos que estejam sendo objeto de perseguição. Então, ao mesmo tempo que o senhor Joel solicitou o refúgio por parte do governo argentino, o governo brasileiro havia entrado com um pedido de extradição dele

brasileiros em função desses processos do 8 de janeiro. O governo brasileiro também estava atuando junto a esse processo. O governo brasileiro que estabeleceu um contrato, inclusive com o escritório de advocacia argentino, no valor de um milhão de dólares para que eles auxiliassem na obtenção dessa extradição dos céus do 8 de janeiro. E só para fins aqui de noção do tamanho, da quantidade de pedidos e solicitações feitas junto ao governo argentino, em 2023 eram três pedidos de reforma

refúgio feitos por brasileiros na Argentina. Em 2024, esse número saltou para 181 pedidos e, no total, hoje, temos entre 300 a 400 brasileiros que solicitaram refúgio. E essa é a primeira decisão dentro dessa comissão, como eu disse, nacional de refugiados da Argentina, que é um órgão interministerial composto ali por servidores, por exemplo, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Segurança e também por um representante da ONU, do Alto Comissário

Ele, Joel Borges Correia, prestou esclarecimentos junto a esse órgão do governo argentino, relatando o processo em que ele foi condenado, e ele disse nessa entrevista concedida ao órgão que ele era perseguido por meio do aparato judicial brasileiro por suas opiniões políticas. Ele, então, como eu disse, chegou a ser preso em novembro de 2024. Houve uma decisão no processo de extradição em dezembro do ano passado,

início de dezembro, dia 3 de dezembro de 2025, em que o juiz federal argentino havia concedido a extradição do senhor Joel. No entanto, nós tivemos essa decisão agora desse órgão, o que suspende o seu processo de extradição. O reconhecimento da condição de refugiado por parte de um Estado impede que esse Estado extradite esse indivíduo que está sendo objeto de perseguição. E, dessa forma, esse processo de extradição do senhor Joel,

ele vai ser encerrado diante dessa decisão da Comissão Argentina. Ontem, a própria Associação Nacional das Vítimas, das Famílias e Vítimas do 8 de janeiro, publicou uma nota dizendo o seguinte, que a Comissão Nacional para os Refugiados na Argentina acaba de conceder o primeiro asilo definitivo de uma vítima do 8 de janeiro. Joel Borges Correia agora está livre para viver na Argentina. Parabéns a todos que contribuíram para essa conquista, em especial a defesa técnica de seus advogados parlamentares que atuaram politicamente

E como eu disse, esse direito está previsto no artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz o seguinte, todo ser humano vítima de perseguição tem o direito de procurar e gozar asilo em outros países. E há uma convenção no âmbito da ONU, que é a Convenção Relativa ao Estatuto dos Sessingiados de 1951, que diz exatamente por que se concede refúgio a alguém, quando essa pessoa temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social,

ou opiniões políticas, se encontra fora do país da sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país. Ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país na qual tinha sua residência habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele. E, quando um Estado nacional reconhece essa condição de refugiado, vige, então, a proibição de expulsão do refugiado nos termos do artigo 33 dessa convenção,

nenhum dos Estados contratantes expulsará ou rechaçará, de maneira alguma, um refugiado para as fronteiras dos territórios em que sua vida ou a sua liberdade seja ameaçada em virtude da sua raça, da sua religião, da sua nacionalidade, do grupo social a que pertence ou das suas opiniões políticas. Então, é um reconhecimento por parte do governo argentino de que o processo relativo a esse réu do 8 de janeiro foi um processo motivado politicamente, um processo com evidente caráter de perseguição política e que ele deve gozar, portanto, dessa proteção,

por parte do Estado argentino. Em relação à decisão da comissão, é interessante destacar aqui alguns trechos em que eles dizem basicamente o seguinte, que como fundamento da solicitação do senhor Joel, ele alegou uma série de fatos e circunstâncias que teriam motivado sua saída do país de origem, o Brasil, e conforme o procedimento vigente foi realizada uma entrevista individual complementar, que no presente caso trata-se de determinar se o peticionário reúne as condições previstas na lei de refúgio da Argentina, devendo para tanto chegar-se à conclusão

de que se encontrava fora de seu país de nacionalidade por fundados temores de perseguição em razão de raça, religião ou nacionalidade, pertencimento a determinado grupo social ou opinião política. E não podia ou não queria acolher-se à proteção desse país. Ou, alternativamente, concluir que fugiu de seu país de nacionalidade porque sua vida, segurança ou liberdade foram ameaçadas pela violência generalizada, agressão estrangeira, conflitos internos, violação massiva dos direitos humanos ou outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a ordem

E, portanto, ao analisar todos os fatos apresentados, decidirem pela concessão desse refúgio ao senhor Joel. E por que essa é uma decisão que, novamente, coloca o ministro Alexandre Moraes no centro do debate internacional? Porque não é a primeira vez que um governo estrangeiro reconhece esse caráter nítido de perseguição política por parte de ações conduzidas pelo ministro Alexandre Moraes.

de extradição do Alain dos Santos nos Estados Unidos por parte da administração Joe Biden, quando, ao apreciar o processo que estava respondendo o Alain dos Santos, chegou a conclusão ali de que se tratava do livre exercício da expressão por parte do Alain dos Santos, protegido pela primeira emenda da Constituição americana e que essa não caberia extradição por crimes de opinião. E o governo, então, americano decidiu por negar a extradição do Alain dos Santos. Tivemos recentemente, no ano passado, um caso usual de Eustach.

jornalista que também acabou fugindo para a Espanha. E o governo brasileiro pediu a extradição do Oswaldo Eustáquio. O Poder Judiciário da Espanha, ao apreciar os processos do Oswaldo Eustáquio, chegou à conclusão também de que a sua condenação era fruto de uma perseguição política, que os crimes que eram atribuídos a ele eram crimes de natureza política. E nos termos do tratado de extradição entre Brasil e Espanha, não cabe a extradição por crimes de opinião, por crimes políticos.

Inclusive, o ministro Alexandre Moraes ficou irritado com a decisão do Poder Judiciário espanhol e chegou, inclusive, a soltar um traficante búlgaro que havia sido preso na Espanha, traficando 20 quilos de cocaína na cidade de Barcelona. Ele fugiu para o Brasil esse traficante búlgaro. A Espanha pediu a extradição desse traficante e o ministro Alexandre Moraes, como retaliação, determinou a soltura desse traficante búlgaro. Depois, ele acabou revendo a sua decisão e determinou a prisão novamente desse traficante búlgaro, mas ficou nessa rusga, esse desentendimento,

o esgarçamento das relações entre Brasil e Espanha em decorrência dessa decisão do ministro Alexandre Moraes. Nós temos ainda o processo de extradição do próprio Eduardo Talhaferro, que foi servidor do ministro Alexandre Moraes no TSE, que está sendo analisado pelo Poder Judiciário da Itália, o processo de extradição está tramitando, e há uma tendência muito forte de que seja negada a extradição do Eduardo Talhaferro, especialmente porque ele goza de uma proteção conferida,

em vários ordenamentos jurídicos, na figura do e-soul blower, que é aquele que, de qualquer maneira, participou de uma empreitada criminosa, se arrepende e acaba contribuindo com as autoridades para fins de responsabilização naqueles envolvidos num intento criminoso. No caso do Tarefa, ele participou, como eu disse, ele foi assessor especial de enfrentamento à desinformação no TSE durante o processo eleitoral de 2022 e ele depois veio ao público dizendo que servidores do gabinete do ministro Alexandre Moraes estavam perseguindo brasileiros em função de suas opiniões políticas

político-ideológicas. Então, vai ser apreciado também essa extradição, o mais provável. E tem o caso também da Carla Zambelli, que é um pouco mais complexo, ela que era deputada federal, acabou também hoje se encontra presa, inclusive, na Itália, e ali a maior dúvida se vai ou não ter concedido o seu direito a permanecer na Itália, considerando, inclusive, a composição do tribunal de Roma, que está analisando o pedido dela, são juízes ali que, inclusive, são conhecidos na Itália com um perfil mais político-ideológico à esquerda,

isso tem dificultado, mas ela já disse que uma eventual decisão por parte desse tribunal em Roma, ela vai acabar recorrendo à Corte de Cassação Italiana, que é o Tribunal Superior do país. Então, várias análises de decisões do ministro Alexandre Moraes por parte de outros governos ou do Poder Judiciário de outros países, você vê uma conclusão praticamente unânime desses países de que os processos hoje conduzidos pelo ministro Alexandre Moraes são processos com nítido caráter persecutório em função de opiniões políticas

dos indivíduos. E com aqueles problemas todos que envolvem violação do devido processo legal, violação do princípio do juiz natural, violação da questão da individualização de condutas para responsabilização de indivíduos na esfera penal. Todos esses princípios constitucionais previstos no artigo 5º que foram violados pelo ministro Alexandre Moraes. A gente sabe que o debate no Brasil está muito conturbado, especialmente por uma divisão clara, uma polarização, mas poderes judiciários ou governos independentes

de outros lugares do mundo, quando se debruçam sobre esses processos, atestam a clareza desse caráter persecutório e essa última decisão do governo argentino deixa isso muito claro e abre um precedente importante para que esses outros brasileiros hoje em território argentino também possam gozar dessa proteção prevista no direito internacional, Luciana. Bom, e nesse caso desse condenado que conseguiu exil o asilo, desculpa, na Argentina estava exilado, vamos dizer assim, não tem o que morais fazer, só aceitar.

recorrer, mas a palavra final é do presidente argentino Jorge Milley, ele pode até eventualmente governar por meio desse escritório de advocacia argentino recorrer, mas dificilmente o Milley vai acatar, até considerando a ligação dele com grande parte com a família Bolsonaro, a gente sabe que esses indivíduos buscavam refúgio, tem também uma inclinação e uma concordância, inclusive buscaram justamente o refúgio na Argentina, considerando essa tendência do Milley a não conceder a extradição de todas essas pessoas.

fica por aqui. Para você que ainda não é assinante da Gazeta do Povo, acesse gazetadopovo.com.br barra oferta. Assim você garante R$ 1,90 por mês nos primeiros seis meses. E você que está com a gente no canal do YouTube da Gazeta do Povo, conheça o nosso clube de membros. A gente espera vocês, claro, na próxima edição. Tchau!

e assinar a Gazeta do Povo. Um jornal com mais de 100 anos e que representa valores difíceis de encontrar hoje em dia. Eu sou a Cristina Grêmio, jornalista e colunista da Gazeta do Povo. Quero você comigo na Gazeta para acompanhar as notícias que realmente importam. Gazeta do Povo. Nas suas mãos, o poder de decidir.

Argentina concede asilo político a condenado do 8/1 | Castnews Index — Castnews Index