Episódios de 15 Minutos | Gazeta do Povo

Alessandro Vieira acusa Gilmar Mendes de fraude processual

03 de março de 202615min
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*) Este episódio do Podcast 15 Minutos discute a decisão do ministro Gilmar Mendes de anular a quebra de sigilo da empresa ligada a Dias Toffoli, determinada pela CPI do Crime Organizado no caso Banco Master, gerou forte reação no Senado e no meio jurídico.
Assuntos8
  • Fraude Processual de Gilmar MendesAnulação da quebra de sigilo do Banco Master · Violação do princípio do juiz natural · Ressurreição de processo arquivado da Brasil Paralelo · Manobra para proteger ministro Dias Toffoli · Acusações de Alessandro Vieira · Repercussão jurídica e política
  • Banco MasterSuspeita de lavagem de dinheiro para o PCC · Relação entre Dias Toffoli e fundo Rede · Quebra de sigilo determinada pela CPI do Crime Organizado · Venda de Resort Taraias e recebimento de 35 milhões · Crime de corrupção passiva contra ministro
  • STF Setor PrivadoDecisão sobre impeachment de ministros · Aumento de quórum para dois terços · Proteção de integrantes da Corte · Padrão de proteção institucional · Críticas de Transparência Internacional
  • Segurança OperacionalRelatório de Alessandro Vieira · Investigação de Banco Master · Determinação de quebra de sigilo · Conflito com decisão do STF
  • Gilmar MendesCríticas de Joaquim Barboza em 2019 · Críticas de Luis Roberto Barroso · Pedido de suspensão do procurador Rodrigo Janot · Caso Jacob Barrata e impedimentos processuais
  • Critica PoliticaAnálise de Luís Guilherme Marinho · Violação de regras processuais do STF · Delegação de poder pelo povo · Legitimidade da Corte · Usurpação de poder
  • Judiciário e PolíticaCrítica à cobertura da mídia · Problemas além do Supremo · Recentimento com derrubada de Lula · Narrativa de deslegitimação da corte
  • Aprovação legislativa de projetosEvento na Faculdade de Direito da USP · Questionamento de condutas do Supremo · Regularização de ações de ministros · Resposta a escândalos
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Olá, para você que acompanha a Gazeta do Povo, eu sou a Rossana Bittencourt e esse é o podcast 15 minutos, em que você fica bem informado com os comentários e análises do Frederico Juncker, que está aqui ao meu lado. Fred, bem-vindo. Olá, Rossana. Olá, os amigos da Gazeta do Povo. Antes de começar, aquele recado de sempre para você que ainda não é assinante da Gazeta do Povo, acesse gazetadopovo.com.br barra oferta e você vai pagar apenas R$ 1,00 por mês nos seis primeiros meses de assinatura.

de membros, porque lá tem muito conteúdo exclusivo para quem é assinante, então, do clube de membros da Gazeta do Povo no YouTube. Fred, então vamos falar sobre o assunto do dia, porque o senador Alessandro Vieira afirmou que o ministro do STF, Gilmar Mendes, cometeu fraude processual quando interferiu na definição de quem deve julgar o caso sob análise da corte. Pois é, Rosana, essa decisão do ministro Gilmar Mendes, na última sexta-feira, que basicamente anulou a decisão da CPI do crime organizado,

de quebrar o sigilo bancário, fiscal e telemático da Mariditi. Mariditi é a empresa, com o acrônimo de Marília e Dias Toffoli, empresa que pertence a dois irmãos do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, e a ele próprio, empresa que era dona do resort Tayayá e vendeu as suas cotas para o Fabiano Zetel, o fundo REAG, fundo pertencente administrado pelo Banco Master, e o ministro Dias Toffoli teria recebido aproximadamente 35 milhões de reais

sua participação no resort Tayhaya. A CPI do Crime Organizado, que tem como relator justamente o senador Alessandro Vieira, decidiu pela quebra do sigilo fiscal bancário e telemático da empresa para averiguar justamente a relação entre Dias Toffoli, esse fundo pertencente ao Banco Master, até porque esse fundo REAG também é suspeito de lavar dinheiro para o PCC. E o ministro Dias Toffoli chegou a fazer, inclusive, uma das suas viagens ao resort

de Itaiaiá, por meio de um avião de Beto Louco, Beto Louco que também é suspeito de lavar dinheiro para o PCC. E, basicamente, essa decisão chocou o mundo jurídico na última sexta-feira, quando o ministro Gilmar Mendes fez uma manobra absolutamente ilegal, violando uma série de princípios, dentre os quais o princípio do juiz natural, para apreciar, então, esse pedido formulado pela empresa do ministro Dias Toffoli para que ele não tivesse o sigilo

quebrado a empresa dele. E o que aconteceu? Os advogados do Dias Toffoli entraram com uma petição no STF dentro de um processo que já estava arquivado há muito tempo, desde 2023, envolvendo a Brasil Paralelo, o serviço de streaming de produção de conteúdo. A Brasil Paralelo havia movido um mandato de segurança contra um ato da CPI da Covid. O ato foi apreciado, o processo transitou em julgado e foi arquivado como é natural em qualquer processo judicial.

O juiz natural do caso do Banco Master, da investigação do Banco Master, e qualquer tema envolvendo o Banco Master hoje no Supremo Tribunal Federal, é o relator do caso, o ministro André Mendonça. O ministro Gilmar Medes, então, se valeu dessa manobra, desarquivando o processo da Brasil Paralelo e dando essa decisão, violando, portanto, a questão da distribuição correta desse pedido formulado pela defesa do ministro Dias Toffi.

visa mais uma vez blindar o Dias Toffoli das investigações envolvendo a sua relação com Daniel Vorcaro e com o Banco Master e, inclusive, a suspeita da Polícia Federal de que Dias Toffoli teria praticado o crime de corrupção passiva. E o que disse ontem, então, o relator da CPI do Crime Organizado, Alessandro Vieira, numa entrevista ao programa Roda Viva? Ele falou que, o que é evidente, que você teve uma fraude processual muito clara.

Basta ser aluno do primeiro ano de direito para saber que você não pode escolher o seu julgador.

Para Vieira, quem responde por esse crime de fraude é quem praticou a fraude, no caso específico, o ministro Gilmar. E ele vai além. A suspensão das quebras de sigilo não é razoável. Gilmar Mendes comete um atentado contra a democracia. Ele ressuscita um processo arquivado para criar uma rede de proteção sobre empresas de familiares de ministros. O ministro Gilmar Mendes, que no mês de dezembro passado, ele deu uma decisão também para blindar os ministros do Supremo Tribunal Federal em relação ao impeachment de integrantes da corte.

Ele deu uma decisão apreciando a lei do impeachment de 1950, que ele disse que seria inconstitucional a representação de impeachment de ministros do Supremo por qualquer pessoa do povo. Somente o Procurador-Geral da República seria legitimado ativo para promover essas representações. Além disso, ele aumentou o quórum de aceitação, de recebimento de denúncias de impeachment de maioria simples para dois terços de integrantes do Senado Federal.

uma blindagem por parte do ministro Gilmar Mendes, em dezembro do ano passado, de todos os integrantes do Supremo Tribunal Federal em relação a infrações político-administrativas, o caso de impeachment, e agora ele blindando o ministro Dias Toffoli em relação a essa investigação criminal e essas relações espúrias entre Dias Toffoli e o escândalo do Banco Master. A própria Transparência Internacional lançou uma nota bem dura tratando dessa decisão do ministro Gilmar Mendes e disse o seguinte, Gilmar já havia usado estratégia semelhante

ressuscitar a ação antiga para permitir que investigados peticionem diretamente a ele, driblando relatores e instâncias. Assim, como blindou a Maria de Tidus Toffoli, usou manobra similar para anular toda a investigação sobre a corrupção na AGV, parceira de sua empresa IDP no Gilmar Palusa. Tudo indica ser um método. O caso estarrecedor da AGV e Gilmar foi contado em detalhes por Diogo Escotegui em A Lição da AGV em O Bastidor e por Alain de Abreu em Um Poder Político Extraordinário na revista Piauí.

O procurador Hélio Telho também fez uma declaração dizendo o seguinte.

E o Luiz Guilherme Marinoni, que é um dos maiores juristas do Brasil, ele disse o seguinte, que o Legislativo, mediante devida justificativa, certamente pode rejeitar uma decisão monocrática que se tornou possível mediante a violação das regras processuais que disciplinam a própria atuação do STF. O Legislativo não está submetido ao STF.

Muito menos apenas um dos seus juízes. Caso estivesse, os senadores e deputados simplesmente não poderiam representar a população. Ora, se o STF exerce um poder que lhe foi delegado pelo povo, uma decisão obrigatória em tais condições e ainda voltada a frear claro e intenso interesse popular de esclarecer fatos que afetam a legitimidade da própria corte, configura claríssima usurpação do poder que lhe foi delegado pelo povo. Uma usurpação que não apenas pode, mas deve ser combatida pelo legislativo

pertencem no Estado de Direito e, acima de tudo, responsividade perante a população a que deve servir. Inclusive, ontem, foi realizado um evento na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Largo de São Francisco, questionando essas condutas recentes do Supremo Tribunal Federal e pleiteando pela aprovação de um código de conduta para regulamentar essas ações e atuação dos ministros diante de todos esses escândalos. O ministro Gilmar Mendes deu uma fala na semana passada, um dia antes,

de dar essa decisão absolutamente ilegal, no caso do ministro Dias Toffoli, do Banco Master, em que ele aponta e faz, inclusive, críticas à imprensa. Ele disse o seguinte, abre aspas,

É, aliás, no mínimo irônico que os mesmos que antes incensavam a força-tarefa passem agora a acusar a corte de seguir uma cartilha lavajatista nos engajos de desligidão.

inquéritos abertos em defesa da democracia. E é sempre bom lembrar que o ministro Gilmar Mendes, ele é muito polêmico justamente por decisões que ele vem dando já ao longo de mais de 20 anos na cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal. Um episódio ficou famoso em 23 de abril de 2009, em que o próprio ministro Joaquim Barbosa aponta essa incongruência na conduta do ministro Gilmar Mendes. Ele disse o seguinte, que vossa excelência, Gilmar Mendes, está destruindo a justiça desse país e vem agora dar lição

E não por coincidência, essa fala de um Joaquim Barbosa de 2009, na semana retrasada, anunciaram que criaria um novo município no estado do Mato Grosso, a que se daria o dado nome de Gilmar Lândia, em homenagem ao ministro Gilmar Mendes.

no meio da iniciativa de um maior produtor de soja do Brasil, da família Maggi. E uma fala também do ministro Luiz Roberto Barroso, em setembro de 2018, Roberto Barroso diz o seguinte, no Supremo você tem gabinete distribuindo senha para soltar corrupto, sem qualquer forma de direito e numa espécie de ação entre amigos. O próprio Barroso, que em março de 2018, diz o seguinte em relação ao ministro Gilmar Mendes, me deixa de fora desse seu mau sentimento.

Você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia.

Vossa Excelência não consegue articular um argumento. Fica procurando ofender as pessoas. A vida para a Vossa Excelência é ofender as pessoas. Não tem nenhuma ideia, nenhuma. Em relação à atuação do ministro Gilmar Mendes em processo em que ele estaria impedido para atuar os suspeitos, há um caso que ficou muito famoso em 2017, em que ele chegou a conceder por três vezes habeas corpus ao Jacó Barata Filho, que é conhecido como o rei do ônibus no estado do Rio de Janeiro e que se teria envolvido ali em corrupção no estado do Rio para a obtenção desses contratos.

de concessão de transporte rodoviário. E, inclusive, naquele momento, o Procurador-Geral da República à época, Rodrigo Janos, chegou a arguir a suspeição do ministro Gilmar Mendes para atuar e conceder esses habeas corpus. Repito aqui, três habeas corpus para esse senhor. E por que o ministro, o Procurador-Geral da República à época, arguiu a suspeição do Gilmar Mendes? Porque o Gilmar Mendes havia sido padrinho de casamento da filha do empresário carioca,

Jacó Barata. E, basicamente, o Procurador-Geral da República à época disse o seguinte.

Barata, integra os quadros da Sociedade Autoaviação Metropolitana Limitada, que tem, inclusive, como sócio, empresa administrada pelo irmão da esposa do ministro Gilmar Mendes. Então, é mais uma situação em que você vê o ministro Gilmar Mendes, nesse caso do Toffoli, querendo blindar alguém envolvido no escândalo de corrupção. Eu só queria lembrar aqui, rapidamente, algumas decisões recentes do ministro Gilmar. Em 2017, entre maio e junho, ele concedeu 21 habeas corpus em menos de 30 dias, soltando presos da Lava Jato no Rio

Em 2017, agosto, ele votou e criticou os métodos da Lava Jato e concedeu liminares suspendendo prisões preventivas. Em 2019, ele votou também para anular uma série de condenações da Lava Jato e levando nulidades em casos como Aldemir Bendini, que havia sido presidente do Banco do Brasil e acusado na Lava Jato. Em 2019, também, ele deu nova decisão confirmando nulidades em sentenças da Lava Jato. Em 2020, ele suspendeu uma ação penal contra José Serra e a sua filha pelo crime de lavagem de dinheiro.

Em 2021, ele reconheceu a suspensão do Sérgio Moro para atuar no processo da Lava Jato e deu também uma série de novas decisões anulando condenações. Em 2022, ele anulou novas investigações contra o dono da cervejaria Itaipava, alegando incompetência da vara criminal de Curitiba e suspensão de Sérgio Moro. Em 2024, ele votou e extinguiu a pena do José Dirceu por prescrição em processo e anulou todas as condenações de Dirceu na Lava Jato.

atos contra o Marcelo Odebrecht, Antônio Palocci, Léo Pinheiro e outros casos envolvendo a própria Lava Jato. Em 2025 e 2026, ele voltou pela manutenção do sigilo em delação da Odebrecht, suspendeu o julgamento de Renato Dutra, um dos diretores da Petrobras envolvido na Lava Jato, e trancou a ação contra Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, que também é envolvido em escândalos de corrupção. Então, infelizmente, não é a primeira decisão do Gilmar Mendes, ele tem um longo histórico de proteção de envolvidos em atos de corrupção no Brasil,

O beneficiário de uma decisão do Gilmar Mendes foi agora o ministro de Justo e do STF, Alessandra. Claro que a gente segue acompanhando esse caso não só pelos desdobramentos que envolvam o Gilmar Mendes, mas claro, como todo o caso do Banco Mastro e tudo isso que também envolve outros ministros do STF. O episódio de hoje fica por aqui. A gente espera vocês na próxima edição, mas antes deixa eu te deixar um recado. Para você que ainda não é assinante da Gazeta do Povo, acesse gazetadopovo.com.br barra oferta e você vai pagar só R$ 1,00 por mês nos primeiros seis meses de assinatura.

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