Mendonça entra em jogo para prorrogar CPMI do INSS
- STF Setor PrivadoProrrogação da CPMI · Ministro André Mendonça · Omissões da presidência do Congresso · Judicial intervention
Olá, bem-vindos a mais uma edição do podcast 15 Minutos da Gazeta do Povo. Eu sou a Bruna Kovac, jornalista, e apresento para vocês o podcast que vai te deixar bem informado sobre notícias do Brasil e do mundo, com comentários do Frederico Juncker, que já está do meu lado. Bem-vindo, Fred. Olá, Bruna. Olá, os amigos da Gazeta do Povo. Antes da gente começar o episódio de hoje, eu quero te lembrar da nossa promoção da Semana do Consumidor.
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E hoje a gente vai falar sobre a CPMI do INSS. Já tinha um prazo determinado, estava quase no final e aí entrou um novo capítulo dessa história com pedido de prorrogação do ministro André Mendonça. Fred, explica para a gente como isso aconteceu e o que isso implica, o que isso significa. Pois é, Bruna, tivemos essa decisão do ministro André Mendonça colocando o presidente do Senado contra a parede. Por que, basicamente? Porque os trabalhos da CPMI estavam sendo desenvolvidos,
e senadores e os integrantes da CPMI desejavam a prorrogação dos trabalhos que se encerrariam agora no dia 28 de março. Eles, diante desse desejo, dessa vontade de prorrogar os trabalhos da CPMI e do INSS, reuniram assinaturas necessárias para fazer esse requerimento de prorrogação, um terço dos integrantes da Câmara dos Deputados e um terço das cadeiras do Senado e apresentaram, fizeram esse requerimento no dia 19 de novembro.
Desculpe, 19 de dezembro do ano passado. Já com bastante antecedência para garantir ali uma folga que o presidente do Senado e do Congresso Nacional pudesse apreciar esse pedido de prorrogação. No entanto, o Davi Alcolumbre estava ali terdesversando, ele estava enrolando tanto os senadores quanto os deputados que pediram essa prorrogação e determinou que a Secretaria-Geral do Senado, do Congresso Nacional, nem recebesse o requerimento.
eles fizeram o protocolo do requerimento, no entanto, não houve o recebimento pelo setor de distribuição dos requerimentos no Congresso Nacional. Diante dessa omissão do presidente do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre, o relator da CPMI, Alfredo Gaspar, o presidente Carlos Viana e o deputado Marcelo Van Hatten, que é integrante também da CPMI, decidiram, então, promover um petral mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal,
se há atos praticados ou atos omissivos, aqueles atos que devem ser praticados e não foram pela mesa do Congresso Nacional. Eles promoveram esse mandado de segurança e ali, mediante a distribuição do processo, ele caiu nas mãos do ministro André Mendonça. E o André Mendonça reconheceu que é o caso de prorrogação dos trabalhos da CPMI. E por que ele chegou a essa decisão? Basicamente, você tem três requisitos constitucionais para a instalação de uma CPI ou de uma CPMI.
Primeiro deles, esse um terço de assinaturas de integrante das casas, no caso da CPMI, 27 senadores e 171 deputados federais. Um fato determinado, uma CPI deve ter um objeto específico de investigação e, nesse caso, justamente o escândalo do roubo do dinheiro dos aposentados e pensionistas. E, por fim, prazo determinado. E essa mesma regra se aplica aos pedidos de prorrogação.
da prorrogação do prazo de uma CPMI, mas nesse caso há um dispositivo do Regimento Interno do Congresso que fala que na ausência ou na omissão sobre o tratamento de um determinado tema se aplica subsidiariamente o regimento do Senado Federal. E o regimento do Senado Federal é muito claro no sentido de que para o trabalho da CPMI de uma CPI ser prorrogado basta a assinatura de um terço dos integrantes ali, seja do Senado ou da Câmara ou no caso da CPMI das duas casas.
foi o que foi feito por esses deputados e senadores. Eles reuniram essas assinaturas já em dezembro do ano passado, fizeram esse pedido com antecedência e, no entanto, o Davi Alcolumbre não apreciou esse pedido. Assim como ele tem feito com a própria questão da votação do veto do PL da dosimetria, o PL da dosimetria que foi vetado pelo presidente Lula no dia 8 de janeiro desse ano, e, no entanto, ele não convocou uma sessão do Congresso Nacional desde a retomada dos trabalhos legislativos agora,
E ele deve fazê-lo em breve. E por que ele até agora não convocou essa sessão? Porque ele não quer que seja instalada a CPMI do Banco Master. E o regimento interno do Congresso Nacional é muito claro de que, diferente da Câmara dos Deputados e do próprio regimento do Senado, o regimento do Congresso Nacional, ele obriga que reunidos lá esses três requisitos de instalação de uma CPMI, que ela seja automaticamente instalada. E para não fazê-lo, ele não tem ali margem de manobra regimental,
ele tem que instalar essa CPMI do Banco Master, até agora, então, ele tem se negado a convocar uma sessão do Congresso Nacional. Da mesma forma, ele estava fazendo com esse pedido da CPMI do INSS, mas o André Mendonça deu uma decisão ali bem fundamentada, desculpe, tecnicamente, e eu acho que até ressaltar aqui uns pontos principais dessa decisão. Primeiro, ele reiterou essa questão do não processamento do pedido por parte do senador Davi Ocolumbre.
Ele também fez questão de ressaltar aqui que o processo foi distribuído a ele aleatoriamente. Quando impetrado esse mandato de segurança, o Marcelo Van Raten, o Alfredo Gaspar e o Carlos Viana pediram que ele fosse distribuído esse processo automaticamente
por prevenção ao André Mendonça, em função dele ser o relator do caso da investigação do INSS. No entanto, o próprio André Mendonça preferiu que esse mandato de segurança fosse distribuído aleatoriamente, mediante sorteio, tal qual acontece nos processos, quando são protocolados na casa, salvo se já existia um processo anterior tramitando, que é o caso dessa distribuição por dependência, que é o nome técnico que se dá a essa distribuição.
E aí ele fez questão de ressaltar o seguinte, ainda antes de adentrar o exame do mérito do pedido inicial,
cumpre destacar que, a despeito do requerimento formulado pelos impetrantes em sua exordial de distribuição deste mandado por prevenção a este gabinete, os autos me chegaram em virtude da livre distribuição, distribuição comum conforme certidão contida no documento 56. E ele vai ali ressaltando alguns pontos importantes. E qual desses pontos que se destaca? Uma mensagem para os demais integrantes do Supremo Tribunal Federal.
sem interferir nas questões do Poder Legislativo. E ele traz uma diferença aqui entre por que ele está, nesse caso específico, tratando de uma questão que seria uma questão interna corpores do Poder Legislativo, justamente para resguardar a competência do Poder Legislativo, de fiscalizar os demais poderes da República e considerando a importância das CPIs como um instrumento de que dispõe a oposição para fiscalizar a maioria, no caso o governo,
poderes próprios de autoridade judiciária, que é o caso, por exemplo, das quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático. E disse aqui o ministro André Mendonça. Tenho adotado na judicatura do STF, por convicção pessoal acerca dos contornos a serem timbrados para o princípio da separação de poderes, a posição justfilosófica de que o poder judiciário deve atuar com autocontenção e evitar a assunção de funções que em uma democracia não lhe competem. Por vezes, o pontual avanço provocado por uma decisão judicial,
sobre temática em relação a qual a profundo desacordo moral e social pode representar uma reação institucional ou social capaz de ensejar um retrocesso civilizatório quando comparado à posição original. A linha de raciocínio que adotamos no julgamento desse mandado não se distancia dessa premissa. No outro giro, por mais que a deferência judicial, a vontade política da maioria seja um ponto de partida necessário no controle jurisdicional, é valiosa a lição do juiz aposentado da Suprema Corte norte-americana, Stephen Breyer,
quando afirma que algum poder de controle judicial é necessário, notadamente, para proteger minorias impopulares. Evitar uma excessiva intervenção judicial na arena política é recomendável e pode até mesmo ser considerada fundamental no Estado de Direito. Em contrapartida, seria inaceitável uma linha de argumentação que, fundada no caráter político da atuação legislativa, concluísse pela necessidade de uma inércia da atividade judicante capaz de comprometer a tutela de direitos constitucionalmente assegurados.
E aí ele se refere justamente a esse poder das minorias parlamentares de se valer desse instrumento de fiscalização tão importante que é o caso das CPIs ou CPMI. E ele faz questão aqui de ressaltar também que não se trata de uma decisão que configuraria um ativismo judicial. Ele fala o seguinte.
E aí, ele basicamente dá o prazo de 48 horas para que o Davi Alcolumbre prorrogue a CPMI do INSS e na hipótese de ele não fazê-lo,
ele concedeu os poderes, passadas essas 48 horas, do próprio presidente da CPMI, senador Carlos Viana, por meio de uma decisão própria, prorrogar os trabalhos legislativos. E o próprio senador Carlos Viana deu uma declaração a respeito dessa decisão. Disse ele, o ministro André Mendonça deu uma decisão correta, de acordo com a Constituição, e em momento algum ele sinalizou se seria contra ou a favor. Cumpriu exatamente o rito, e eu digo que uma decisão como essa devolve um pouco da confiança
brasileira quer ter no STF, porque hoje as decisões que nós temos nas várias instâncias geram uma desconfiança na população brasileira. E aí ele falou que pretende prorrogar os trabalhos legislativos ali da CPMI por mais 60 dias, ele poderia fazê-lo até por mais 120 dias, mas que ele prefere que os trabalhos da CPMI não entrem ali no período pré-eleitoral para que os trabalhos não venham a interferir de qualquer maneira nas eleições.
Disse o seguinte, nós podemos estender até 120 dias caso fatos novos surjam e exijam mais tempo,
conversar a decisão da maioria de que nós estendamos a CPMI por dois meses, que eu entendo ser suficiente para que a gente possa entregar ao Brasil uma resposta mais coerente em todos os aspectos e mais completa em relação ao desfalque que foi dado à Previdência Social. O próprio ministro Luiz Edson Fachin, presidente do STF, já agendou, inclusive, o julgamento dessa liminar pelo plenário do STF para a próxima quinta-feira. Então, nós teremos o julgamento pelo plenário, pelos dez integrantes do Supremo,
está vaga, que vão confirmar ou não essa decisão do ministro André Mendonça pela prorrogação dos trabalhos. Em relação a CPMI do INSS, ontem um novo dado envolvendo o Lulinha veio a público em relação ao seu relacionamento com a Roberta Luxinger, que é sócia do careca do INSS. E, segundo uma reportagem, ele teria viajado para a Finlândia, para a Noruega, em janeiro de 2025, para assistir a Aurora Burial, na Noruega.
R$300 mil teria sido paga essa viagem pela Roberta Luxinger, que está sendo investigada no escândalo do INSS. Inclusive, foi objeto de medidas de busca e apreensão pela relação que ela tem próximo ali com o Careca do INSS. Ela actuaria abrindo portas para o Careca do INSS na esplanada dos ministérios. Essa viagem teve como agente de viagens a Marina Mantega, filha do Guido Mantega, ela que se especializou em turismo,
de alto luxo e ela foi a agência de viagens ali que fez e montou essa viagem para o Lulinha e para sua amiga Roberta Luxinger. Aqui, inclusive, outro fato envolvendo a ligação próxima, íntima, da Roberta Luxinger com a família do Lulinha, ela é a melhor amiga da esposa do Lulinha. Elas, inclusive, fizeram uma publicação no dia 30 de março de 2024 em que, no perfil da Roberta Luxinger, ela disse o seguinte, ela mostrava o braço junto com a esposa do Lulinha e as duas com uma
tatuagem de BFF, de melhores amigas para sempre, e ela diz o seguinte, minha BFF e eu eternizadas na pele e no coração, amo você, love you em inglês. E aí a defesa do Lulinha se manifestou ontem dizendo o seguinte, que não há nenhuma conexão entre Fábio Luiz e as fraudes do INSS, o que está sendo demonstrado por meio de nossa ativa colaboração com as autoridades competentes para o esclarecimento de questionamentos relevantes. Não confirmaremos nem comentaremos viagens pessoais e familiares, nem qualquer outra divulgação de dados sigilosos de origem criminosa
ou que infringam a lei geral de proteção de dados. A exposição de informações pessoais da vida particular de pessoas sem função pública e de seus familiares, inclusive menores de idade, não atende aos objetivos do devido processo legal que veda devassas pessoais voltadas à exposição midiática ou procedimentos ilegais de pesca probatória. Então, temos esses novos fatos envolvendo a CPMI do INSS e uma expectativa agora em relação ao futuro trabalho com essa prorrogação de prazo,
Tendo também, como eu disse, essa decisão da próxima quinta-feira do STF que vai validar ou não a liminar concedida pelo ministro André Mendonça. Fred, muito obrigada. Com certeza a gente vai acompanhar o que vai acontecer nos próximos passos e conta com o Fred para poder explicar para vocês o que vai acontecer. Lembrando, todo mundo que está nos assistindo ou nos escutando, a promoção da Semana do Consumidor está quase no fim.
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