Episódios de 15 Minutos | Gazeta do Povo

Vorcaro entrega delação à PF e PGR

06 de maio de 202615min
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Este episódio do Podcast 15 Minutos investiga o andamento das negociações para a delação premiada de Daniel Vorcaro, empresário ligado ao Banco Master, em um processo que envolve a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal. A defesa, agora sob nova coordenação jurídica, busca detalhar esquemas de corrupção e o monitoramento ilegal de jornalistas e desafetos realizados por um grupo de mensagens conhecido como “turma”.
Participantes neste episódio2
R

Rossana Bittencourt

HostJornalista
F

Frederico Juncker

Co-hostJornalista
Assuntos5
  • Fundo Arleen e Daniel VorcaroAnálise do acordo de colaboração premiada · Esquema do Banco Master · Monitoramento ilegal de jornalistas · Troca de advogado de Vorcaro · Discussão sobre quem celebra o acordo (PF vs PGR)
  • Lei das Organizações CriminosasInstrumento de obtenção de prova · Competência da PF e PGR para acordos · Confidencialidade das tratativas · Omissão dolosa e rescisão do acordo · Benefícios para o colaborador
  • Escandalo INSSAcordo de colaboração de Maurício Camazotti · Situação financeira do BRB · Paulo Henrique Costa e suas tratativas
  • Dispositivos e dados de Daniel VorcaroApreensão de aparelhos telefônicos · Envio de aparelhos para EUA e Israel · Quebra de criptografia
  • Relação com servidores do Banco Central e ministrosPagamento de propina a servidores do Banco Central · Ministro Alexandre Moraes e contrato da esposa · Ministro Dias Toffoli e venda de cotas
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Olá, para você que acompanha a Gazeta do Povo, eu sou a Rossana Bittencourt e esse é o podcast 15 minutos, em que você fica bem informado com os comentários e análises do Frederico Juncker, que está aqui ao meu lado. Fred, bem-vindo. Olá, Rossana e olá aos amigos da Gazeta do Povo.

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Fred, agora vamos falar então sobre a delação premiada de Daniel Vorcaro, porque parece que está no forno aí, né? Agora a PGR e a Polícia Federal devem analisar o documento. Pois é, Rossana. Esse é um momento que, do ponto de vista formal, marca o início dessas tratativas entre a defesa do Daniel Vorcaro, a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal. Segundo informações que foram publicadas de bastidor,

a defesa do Daniel Vorcaro teria finalmente definido os anexos de um acordo de colaboração premiada que ele está disposto a fazer, desvelando o esquema do Banco Master. Desde o princípio, quando o Daniel Vorcaro foi preso em novembro do ano passado, dia 17 de novembro,

Já havia uma especulação se ele viria a fazer ou não um acordo de colaboração premiada. Ele, a princípio, não faria, considerando inclusive o grau de influência dele nas várias instituições da República, seus contatos dentro do Poder Executivo, Poder Judiciário e no próprio Poder Legislativo, até que então nós temos a segunda prisão dele no início de março, na terceira fase da Operação Compliance Zero.

quando vem a público as informações relativas a um grupo de WhatsApp chamado A Turma, em que ele faria o monitoramento ilegal dos seus inimigos, dentre os quais inclusive jornalistas, no caso do jornalista Lauro Jardim, que seria objeto de eventual agressão física por parte do Daniel Vorcaro e dessa turma, encabeçada pelo famoso sicário, que acabou também vindo a óbito na carceragem da Polícia Federal em Belo Horizonte.

Então, foi justamente a partir desse momento da sua segunda prisão que ele começou a pensar mais fortemente em fechar um acordo de colaboração premiada diante de tudo que veio a público nesse escândalo do Banco Master. Nesse momento da segunda prisão, ele acabou decidindo, inclusive, pela troca de advogado. O advogado dele era o Valfrido Vardi e ele troca, então, pelo José Luiz de Oliveira Lima, conhecido como Juca no meio jurídico.

É um advogado que é conhecido justamente por fazer e negociar acordos de colaboração premiada. Ele que já havia atuado em vários casos ali no âmbito da Operação Lava Jato. E aí o Vorcário decide então não só contratar o Juca como seu advogado, mas também ampliou a sua equipe de defesa, aproximadamente 10 advogados que já estavam ali.

se debruçando sobre as várias provas que já foram reunidas no caso, para que então seja celebrado esse acordo de colaboração premiada. Há uma discussão entre quem vai fazer esse acordo, se a Polícia Federal ou a Procuradoria Geral da República. Até interessante destacar também que há uma discussão semelhante no caso do escândalo do INSS.

Maurício Camazotti, que é um dos principais nomes envolvidos no escândalo do roubo do dinheiro dos aposentados e pensionistas, juntamente com o careca do INSS, ele fechou um acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal e a PGR, a Procuradoria Geral da República, pediu que esse acordo seja reaberto para que também a PGR venha a participar dessas tratativas. E essa é uma discussão bem pertinente.

em relação à forma de celebração desses acordos de colaboração premiada, com base no que dispõe a lei das organizações criminosas que regulamenta esse Instituto da Colaboração. Essa lei é uma lei de 2013, foi aprovada prevendo o crime de organização criminosa e também estabelecendo...

o acordo de colaboração premiada como um dos instrumentos, um meio de obtenção de prova, dos quais as autoridades investigativas, seja a polícia ou o Ministério Público, podem se valer para desvendar tramas criminosas complexas, como é o caso dessas tramas que envolvem organizações criminosas que atuam no sistema financeiro. Inclusive essa discussão sobre quem pode fazer os acordos de colaboração, se a polícia ou o Ministério Público,

O Supremo Tribunal Federal julgou uma ação em junho de 2018, fixando que até a promoção da denúncia, que é a ação penal pública, que dá início ao processo criminal, na fase do inquérito policial, que é justamente esse procedimento administrativo para apurar a autoria e materialidade do delito.

Tanto a Procuradoria Geral da República, o Ministério Público, quanto a Polícia Federal, nesse caso de crimes federais, podem fazer um acordo de colaboração premiada. Depois que o Ministério Público promove uma denúncia, a partir desse momento somente o Ministério Público pode eventualmente celebrar esses acordos. Então, nesse momento, tanto a Polícia Federal quanto a PGR podem celebrar esses acordos e...

Nesse momento, há uma cooperação entre as duas autoridades para chegarem ali a uma definição do acordo com o Daniel Vorcaro e, como eu disse aqui, também essa discussão no âmbito do escândalo do INSS nessa delação do Maurício Camazotti. E o Supremo fixou ali justamente que a Polícia Federal pode sim.

O único caso, a discussão é que uma vez que o acordo seja celebrado pela polícia, o Ministério Público é ouvido e aí depois o juiz decide se homologa ou não o acordo à luz do que dispõe a lei de organização criminosa.

Como eu disse aqui, então, esse é o momento em que se iniciam as tratativas e o artigo 3º da Lei das Organizações dispõe o seguinte. O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize até o levantamento de sigilo por decisão judicial.

E o recebimento de proposta de colaboração para análise ou termo de confidencialidade não implica por si só a suspensão da investigação, ressalvado acordo em contrário quanto à propositura de medidas processuais penais cautelares e assecuratórias, bem como medidas processuais cíveis admitidas pela legislação processual civil em vigor. E aqui é um ponto interessante porque...

A mera tratativa e essas negociações não impedem a polícia e o próprio Ministério Público de continuarem investigando os fatos criminosos. E por que isso é importante? Porque foram apreendidos nove aparelhos telefônicos do Daniel Vorcaro.

Somente um a polícia conseguiu acessar os dados telefônicos, dados telemáticos, e inclusive a Polícia Federal mandou os oito aparelhos para os Estados Unidos e para Israel para tentar quebrar a criptografia dos aparelhos telefônicos e ter acesso aos dados desses demais aparelhos do Daniel Vorcaro. Então, para contar com o auxílio da tecnologia que dispõe tanto os Estados Unidos quanto Israel.

para quebrar a criptografia desses aparelhos telefônicos do Daniel Vorcaro. Então, o início dessas negociações não impede que a Polícia Federal e o Ministério Público continuem fazendo o trabalho investigativo. Aqui, quanto ao conteúdo do acordo de colaboração, isso é um ponto muito importante, a lei dispõe o seguinte, que no acordo de colaboração premiada, o colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados.

incumbe a defesa a instruir a proposta de colaboração e os anexos com os fatos adequadamente descritos, com todas as circunstâncias, indicando as provas e os elementos de corroboração. Então, basicamente, a colaboração é estruturada em torno dos fatos que serão apurados pela polícia e pelo Ministério Público, com todas as circunstâncias do crime, aqueles indivíduos que estejam envolvidos na prática criminosa, todas as circunstâncias, e tem que indicar...

Não é uma mera declaração, mas também indicando ali as provas que corroboram o acordo, a colaboração feita com as autoridades. Justamente porque é um aspecto importante do ponto de vista processual, uma colaboração não é considerada uma prova em si. Você não pode condenar um réu com base simplesmente na declaração do colaborador.

um meio de obtenção de provas, ou seja, você parte da colaboração para então encontrar outros elementos que confirmem ou não a versão apresentada pelo réu colaborador. Por exemplo, se ele faz referência ao pagamento de uma propina a um terceiro...

ele tem que mostrar ali o dado bancário, da transferência bancária, comprovando que, de fato, houve aquele pagamento e não uma mera declaração. E aí, apresentada a prova, corroborando a versão, essa prova, então, será usada para fins de condenação do réu, após, obviamente, o exercício do devido processo legal.

E, a depender, como eu disse aqui, o acordo de colaboração deve narrar todos os fatos. Então, a omissão dolosa por parte do réu colaborador de qualquer um dos fatos da trama criminosa pode implicar na rescisão do acordo de colaboração premiada. Esse é um ponto bem importante, que no parágrafo 17 do artigo 3º da lei diz o seguinte, que o acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objetos da colaboração.

E a expectativa justamente de que o Daniel Vorcaro esclareça a sua relação, por exemplo, com os servidores do Banco Central, que numa decisão de Dramendonça ficou ali demonstrado que receberam pagamento de propina a título de consultoria para atuar em prol dos interesses do Banco Master dentro do Banco Central, e aqueles fatos mais complicados envolvendo o próprio ministro Alexandre Moraes no contrato da sua esposa e o ministro Dias Toffoli em relação à venda das cotas do resort Tayayá.

Em relação aos benefícios que o Daniel Vorcaro pode eventualmente usufruir com a sua colaboração, o seguinte, que o juiz, então, poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, o reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos.

daquele que tenha colaborado efetivo e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal. Desde que a colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados. Um, a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas, justamente demonstrando ali quem eram as pessoas que participavam do esquema criminoso e o que elas faziam efetivamente em prol desse esquema.

Número 2, a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização. 3, a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização. 4, a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa. No caso do escândalo do Banco Máster, os recursos que o Daniel Vorcaro desviou ali em benefício próprio, em benefício dos seus familiares. E, além disso... Isso!

considerando essa relevância da proposta, por que o Daniel Vorcari está tão preocupado em correr com o fechamento desse acordo de colaboração? Porque nos termos do parágrafo 4º da lei, ele diz o seguinte, que na mesma hipótese do CAPT, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se à infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador.

1. Não foram líder da organização criminosa. 2. Foram primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo. Então, há hoje uma corrida em relação ao Paulo Henrique Costa, que foi o presidente do BRB envolvido nesse esquema criminoso. O BRB que estava dando sustentação financeira ao esquema do Banco Master, segundo apurações, comprou aproximadamente 12 bilhões de títulos podres do Banco Master, mas uma auditoria demonstrou...

que as transações ali entre o BRB e o Banco Master somam aproximadamente 30 bilhões de reais. Inclusive agora no feriado, dia 1º de maio, diretores do Banco Central se reuniram com o corpo diretivo do BRB para tentar chegar a uma solução diante do impasse em que se encontra o BRB hoje, justamente em função desse desvio de recursos do próprio BRB para financiar a estrutura do Banco Master. O BRB, que é o Banco Estatal do Distrito Federal, e hoje ele está ilíquido, ele não tem solidez financeira.

E há uma discussão hoje no Distrito Federal se esse banco eventualmente será privatizado, se será liquidado pelo Banco Central, como foi o próprio Banco Master, diante da situação frágil, da sua situação contábil, ou eventualmente que ele passe por um processo de auxílio financeiro por parte do governo federal. Mas muito provavelmente esse recurso financeiro de ajuda não...

ocorrerá em função do calendário eleitoral e do escândalo, toda a polêmica envolvendo o escândalo do Banco Master. Então, uma discussão hoje sobre o próprio BRB, qual vai ser o desfecho do banco em decorrência da sua situação financeira extremamente frágil. E, para além disso, o próprio...

Paulo Henrique Costa, que é o ex-presidente do BRB, pediu transferência do complexo da Papuda para a superintendência da Polícia Federal, também para iniciar suas tratativas do acordo de colaboração, mas a Polícia Federal falou que não tem estrutura para receber mais um réu, um preso.

já que o Daniel Vorcaro se encontra inclusive no mesmo local onde estava preso o ex-presidente Jair Bolsonaro. Então, a princípio, o próprio Paulo Henrique Costa seria transferido não para a superintendência da PF, mas para o complexo da Papudinha, que é o presídio sob administração da Polícia Militar do Distrito Federal, para também iniciar as tratativas.

E agora, a grande discussão é, começado esse processo de negociação formal entre a Polícia Federal, a Procuradoria Geral da República e a defesa do Daniel Vorcaro, que ele esclareça por meio desses anexos a participação de todos os envolvidos nesse esquema criminoso. Esse processo é marcado também por uma confidencialidade, que a violação desse sigilo pode comprometer, inclusive, o acordo de colaboração e a expectativa de quem ele entregará.

nesse acordo, se os próprios integrantes do Supremo Tribunal Federal e essa é a expectativa maior desse acordo, Rostar. Bom, tá aí, esse foi o episódio de hoje, a gente espera vocês na próxima edição e para quem ainda não é assinante da Gazeta do Povo, é só acessar gazetadopovo.com.br barra oferta e se você está com a gente no YouTube da Gazeta, deixa um like no nosso vídeo e conheça também o nosso clube de membros. Tchau!

Olá, eu sou a Rossana Bittencourt, da Gazeta do Povo. Espero que você tenha gostado do vídeo. Aqui na tela você pode clicar em outras opções para continuar acompanhando nossas análises e comentários. E não esqueça, assinando a Gazeta do Povo, você apoia o jornalismo independente, garante acesso a conteúdos exclusivos e fortalece o nosso trabalho aqui no YouTube. Muito obrigada!