ICE liberta Ramagem nos EUA: próximos passos do caso
Frederico Juncker
Rosana Bittencourt
- Situação de Alexandre RamagemProcesso de extradição · Pedido de asilo · Cooperação policial Brasil-EUA · Direitos humanos
Olá pra você que acompanha a Gazeta do Povo, eu sou a Rossana Bittencourt e esse é o podcast 15 minutos em que você fica bem informado com os comentários e análises do Frederico Juncker que tá aqui ao meu lado. Fred, bem-vindo. Olá, Rossana e olá os amigos da Gazeta do Povo.
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Agora, Fred, vamos falar sobre o caso do deputado federal Alexandre Ramagem, deputado federal cassado, que foi libertado, então, essa semana do centro de detenção do Serviço de Imigração e Controle de Aduanas lá nos Estados Unidos.
Pois é, Roussana, muita confusão e desinformação nessa detenção do ex-deputado federal Alexandre Ramagem no estado da Flórida, nos Estados Unidos, inclusive fomentado esse desencontro de informações pelo próprio diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e pelo presidente Lula.
O Lula deu uma declaração sobre essa detenção do Alexandre Ramagem dizendo o seguinte, o Ramagem eu acho que vai vir para cá. A direita aqui do Brasil está dizendo que ele foi preso por uma multazinha. Não, ele foi preso e estava condenado a 16 anos nesse país. Ele foi um golpista que está condenado, ele tem que voltar para o Brasil para cumprir a sua pena.
E quando da notícia da detenção do Ramagem, a Polícia Federal soltou uma nota oficial dizendo o seguinte. A Polícia Federal informa que um brasileiro condenado pelo Supremo Tribunal Federal foi preso nesta segunda-feira em Orlando, na Flórida, pelo ICE, que é a Polícia Migratória dos Estados Unidos da América. A prisão decorreu de cooperação policial internacional entre a Polícia Federal e as autoridades policiais dos Estados Unidos.
O preso é considerado foragido da justiça brasileira após condenação pelos crimes de organização criminosa armada, de golpe de Estado e de tentativa de abolição violenta do Estado de Direito. E qual aqui é o problema em relação a toda essa detenção do Alexandre Ramagem? Há um procedimento, um processo de extradição tramitando nos Estados Unidos, o pedido de extradição decorrente da sua condenação.
no processo da trama golpista, que o ministro Alexandre Moraes, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, formulou, então, esse pedido de extradição que foi encaminhado pelo Ministério da Justiça do Brasil ao Departamento de Justiça americano. E como é que funciona o processo de extradição?
Você tem esse pedido feito pelo Estado requerente, o Brasil ao Estado requerido, em que há ali a transcrição da sentença do acórdão condenatório do Alexandre Ramagem com o pedido formulado de que ele seja entregue às autoridades brasileiras para cumprir a sua pena no Brasil. Há um tratado celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos, que regulamentam a questão da extradição entre os dois países. Esse tratado foi assinado em 1961 e promulgado em 1965.
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E ele estabelece as condições para que seja deferida uma extradição. Dentre elas, há uma longa lista de crimes que são estabelecidos como aptos a ensejar uma extradição e não se encontram nessa lista os crimes imputados ao ex-deputado federal Alexandre Ramagem.
E, além disso, no artigo 5º do tratado, inciso VI, há uma disposição que diz o seguinte. Quando o crime ou delito que ocasionou o pedido de extradição for de caráter político, esses crimes não são extraditáveis. E aí ele fala na linha A. A alegação pelo indivíduo reclamado de que o pedido de sua extradição tem fim no motivo político.
Não impedirá a entrega do extraditando se o crime ou delito que justifica o pedido da extradição for principalmente uma infração da lei penal comum. Em tal caso, a entrega do extraditando ficará dependente do compromisso da parte do Estado requerente de que o fim e o motivo político não concorrerá para agravar a pena.
b. Os atos delituosos que constituem francas manifestações de anarquismo ou visam a subversão da base de toda organização política não serão reputados crimes ou delitos políticos. c. A apreciação do caráter do crime ou delito caberá exclusivamente às autoridades do Estado requerido.
Numa situação muito similar, o governo Joe Biden apreciou o pedido de extradição do Alain dos Santos e não indeferiu o pedido de extradição do Alain dos Santos, isso sob a gestão Biden. Agora, sob a gestão Trump, a última palavra no processo de extradição é do secretário de Estado, Marco Rubio, é muito improvável que...
o Alexandre Ramagem tem a sua extradição deferida pelo governo americano. Então, a questão da extradição, que é o canal jurídico, diplomático, formal, para que um Estado entregue o indivíduo que responde a um processo ou que já tenha sido condenado a um outro Estado nacional, é muito pouco provável que o governo brasileiro consiga a extradição do Alexandre Ramagem. E por que o diretor-geral da Polícia Federal falou que a Polícia Federal cooperou com os agentes do ICE do ICE.
para tentar obter a remoção do Ramagem para o Brasil. Justamente porque há essa percepção pelas próprias autoridades brasileiras que a via da extradição não será possível de ser bem-sucedida. Então, o que eles fizeram? Basicamente, segundo declarado pelo próprio diretor-geral da Polícia Federal, eles monitoraram o Alexandre Ramagem nos Estados Unidos e forneceram a informação...
polícia migratória de que o visto do Alexandre Ramagem teria esperado. Você tem como regra para ingresso nos Estados Unidos no visto de turista, por exemplo, uma permanência máxima de 180 dias no país no período de um ano e esses 180 dias ainda divididos em dois períodos de 90 dias. O Ramagem entrou nos Estados Unidos em setembro do ano passado, justamente quando se iniciou o julgamento.
dos núcleos essenciais da suposta trama golpista. Ele acabou saindo do Brasil pelo estado de Roraima, via Guiana, e depois pegou um voo para os Estados Unidos. E aí ele foi parado pelos agentes do ICE, da polícia migratória, no estado da Flórida.
A princípio, por uma questão envolvendo até uma infração de trânsito leve, eles constataram que o visto dele estava esperado. No entanto, ao ingressar nos Estados Unidos, o Ramagem já havia feito um pedido de asilo político. Pedido de asilo é justamente uma proteção conferida por um outro Estado, quando esse indivíduo, cidadão nacional, no caso do Ramagem, cidadão brasileiro, alega estar perseguindo pelo seu próprio Estado de origem. Assim que ele ingressou nos Estados Unidos, ele então pediu...
ao governo americano esse asilo. E esse asilo é protocolado junto ao Serviço Imigratório Americano, órgão administrativo do Poder Executivo, que está ali dentro do Departamento de Segurança Interno, Homeland Security.
E aqui é até interessante traçar uma distinção, porque há muita confusão entre qual o papel e a atribuição de cada um desses órgãos nos Estados Unidos. Você tem basicamente esse serviço migratório, que atesta a permanência ou não de estrangeiros nos Estados Unidos, a questão de visto, etc. E aí você tem dois tipos de órgãos.
policiais envolvendo a questão migratória. O CBP, que é o Serviço de Aduanas e Proteção de Fronteiras, que faz basicamente a proteção das fronteiras americanas terrestres em portos e aeroportos. Tanto que no caso do Felipe Martins...
com a inserção de um dado falso de entrada dele nos Estados Unidos, em dezembro de 2022, quem prestou informações sobre esse caso foi justamente o CBP, que faz ali o controle migratório nos aeroportos, portos e fronteiras. Já se o indivíduo consegue entrar nos Estados Unidos, o controle migratório a partir do ingresso dentro do território americano é feito pelo ICE.
que é justamente o agente de aplicação da lei migratória dentro do território americano. Então, ao constatar que ali, muito provavelmente, ele estaria com o visto esperado, automaticamente ele se zera a detenção para que se iniciasse um procedimento de remoção do Alexandre Ramagem do território americano. No entanto, já havia, já estava tramitando o pedido de asilo do Alexandre Ramagem, e assim, dado que havia um pedido de asilo tramitando em si,
Esse pedido e o próprio pedido de remoção pelos agentes do ICE é remetido a um tribunal imigratório. Quando a gente fala em tribunal no Brasil, a gente pensa sempre no poder judiciário, na questão da separação dos três poderes, mas esse tribunal imigratório é um tribunal administrativo, ele é um tribunal do poder executivo americano, ligado ao Departamento de Justiça e com juízes indicados pelo Departamento de Justiça americano e pela advogada-geral da União Americana.
que tem ali a atribuição de indicar esse juiz do tribunal imigratório. Então agora ele recebeu o que chama de Noteness to Appear, que é uma notificação de comparecimento em que ele estará diante de um juiz imigratório para apresentar documentos relativos ao seu pedido de asilo que já haviam...
sido apresentados para o órgão administrativo, mas agora você tem, então, a atuação desse tribunal que tem ali a competência justamente de apreciar pedidos de remoção formulados pelo ICE e aí o Alexandre Ramagem vai poder apresentar sua defesa e alegar ali os documentos.
relativamente ao seu pedido de asilo. Ele acabou sendo solto, então, depois de aproximadamente 48 horas, sem qualquer pagamento de qualquer tipo de fiança, e recebeu, então, essa notificação para comparecer perante o juiz do tribunal de Jacksonville. Você tem aproximadamente 70 tribunais imigratórios nos Estados Unidos como um todo.
e aproximadamente 600 juízes migratórios. Então ele vai ter essa oportunidade de ter uma audiência perante o juiz, constituir um advogado para fazer a sua defesa. E é muito provável, diante dos elementos reunidos, que o seu pedido de asilo seja concedido e que não haja essa ordem de remoção cumprida por parte das autoridades americanas. Então há muita confusão entre o que é a extradição, que como eu disse, esse procedimento jurídico formal, entre os dois estados, via diplomática.
Ministério da Justiça e Departamento do Estado americano. E está tramitando esse pedido por parte do governo dos Estados Unidos, mas é muito improvável que ele seja extraditado. E, em paralelo, esse pedido de asilo com esse incidente, com o ICE, essa política migratória, justamente pela questão do visto, mas que teria contado com a colaboração e cooperação das atividades policiais brasileiras, mas muito pouco provável.
que ele seja removido dos Estados Unidos. Aqui, até é interessante dizer que o Paulo Figueiredo tem uma empresa de imigração nos Estados Unidos, a Immigrex, e ele atuou perante esses órgãos administrativos em nome do Alexandre Ramagem, pedindo o asilo do Alexandre Ramagem. E ele esclareceu o seguinte, que o documento oficial da detenção de Alexandre Ramagem, Notice to Appear,
cujo conteúdo foi divulgado pelo Metrópolis, desmente a narrativa de cooperação da Polícia Federal do Lula. O que diz a notificação é claro. O ICE, a Polícia Migratória, entendeu, de forma padrão em casos migratórios, que Ramagem estaria sujeito à deportação por permanência, além do prazo autorizado.
Não há absolutamente nada sobre a cooperação com autoridades brasileiras nem qualquer menção a crimes no Brasil. Zero. Isso é algo simples de esclarecer. Vai tomar um tempo e alguma burocracia, mas Ramagem deve ser liberada em breve. Isso foi antes da liberação dele. Já que possui um pedido de asilo pendente e se encontra em situação legal nos Estados Unidos. O grave é o fato de, uma vez que não teve seus pedidos de cooperação e extradição atendidos, a Polícia Federal de Lula ter tentado dar um migué, entre aspas, nos americanos para que Ramagem fosse deportado como imigrante ilegal que não é.
E não satisfeitos deram migué na imprensa dizendo que agiram em cooperação com os americanos. É a polícia migué do Lula. E a Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados precisa chamar Andrei para explicar por que está dando estes migués. Tem uma dica para Luiz Felipe de Orleans e Bragança, que é o presidente da comissão. Sirva o uísque macala na audiência porque é predileto do mentirosinho. E a própria Comissão de Relações Exteriores do Congresso Nacional aprovou uma moção de denúncia internacional, denunciando justamente.
essa perseguição política por parte do STF, e citando o caso do Alexandre Ramagem para reforçar até o pedido de asilo dele nos Estados Unidos. O que diz a moção? Diante do exposto a esta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, 1. Denuncia à comunidade internacional a ocorrência de violações ao devido processo legal ao contraditório e à ampla defesa no âmbito dos processos relacionados à assim chamada trama golpista, inclusive quanto à aplicação de sanções desproporcionais a cidadãos comuns.
2. Repudia a utilização de instrumentos jurisdicionais de forma potencialmente abusiva, com indícios de motivação política e caráter seletivo. 3. Assinala a existência de padrão de atuação que sugere desvio de finalidade na persecução de indivíduos associados a determinado espectro político, em desconformidade com os princípios do Estado Democrático de Direito. 4.
Destaca com especial gravidade o caso do deputado federal Alexandre Ramagem, bem como os efeitos indiretos de medidas estatais sobre seus familiares, como expressão concreta do quadro ora denunciado, e por fim, 5, requer o acompanhamento internacional da situação por parte de organismos de proteção de direitos humanos, com vistas à preservação das garantias fundamentais e ao cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Lembrando, inclusive, do relatório publicado pelo Comitê Judiciário do Congresso americano, que reconhecia ali na atuação do ministro Alexandre Moraes, o law fair, a perseguição.
judicial de indivíduos por suas posições políticas. Então, o que reforça é que, muito provavelmente, o Ramagem vai ter concedido seu pedido de asilo e esse incidente com o ICE na questão do visto, da sua detenção, não terá qualquer efeito sobre o seu pedido de asilo e até porque, como eu disse, o Tribunal de Imigração é um tribunal vinculado nos Estados Unidos ao Poder Executivo e não ao Poder Judiciário.
Bom, tá aí, análise desse tipo você sabe só aqui na Gazeta do Povo. O episódio de hoje fica por aqui, a gente espera vocês na próxima edição. E quem ainda não é assinante da Gazeta do Povo, pode acessar gazetadopovo.com.br barra oferta para garantir essa promoção pagando apenas R$ 1,90 por mês nos seis primeiros meses. Tchau!
Olá, eu sou a Rossana Bittencourt, da Gazeta do Povo. Espero que você tenha gostado do vídeo. Aqui na tela você pode clicar em outras opções para continuar acompanhando nossas análises e comentários. E não esqueça, assinando a Gazeta do Povo, você apoia o jornalismo independente, garante acesso a conteúdos exclusivos e fortalece o nosso trabalho aqui no YouTube. Muito obrigada!