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Inédita Pamonha 335 - Norma e ação

24 de setembro de 202618min
0:00 / 18:22
Participantes neste episódio1
C

Clóvis de Barros

HostJornalista, escritor, filósofo e professor
Assuntos5
  • Distinção entre leis normativas e descritivas e suas aplicaçõeslei normativa indica ação esperada·lei descritiva descreve a realidade·exemplos de leis normativas·equação de Torricelli como lei descritiva
  • O hábito como síntese do descritivo e do normativohábito aproxima o que é do que gostaríamos que fosse·alimentação regular e metabolismo·prática de exercícios físicos
  • A virtude em Aristóteles se converte em hábito para uma vida boateoria das virtudes·Ética a Nicômaco·vida habitual
  • Aproximação entre leis descritivas e normativas na ação humanalei descritiva como base para normativa·agir de modo diferente com pessoas doentes·proibição de comer em bibliotecas
  • A prática repetida transforma leis normativas em leis físicas, químicas e biológicastornar-se bom harpista tocando harpa·leis descritivas da didática·saber normativo do professor
Transcrição6 segmentosassemblyai/universal-3-5-pro
CDClóvis de Barros

Começa agora Inédita Pamonha, por instantes felizes, virginais e irrepetíveis. Senhoras e senhores, estamos no ar! Esse é o meu, o seu, o nosso Inédita pamonha, um oferecimento da Eastman Chemical do Brasil. Nós estamos, como você se lembra, cuidando de Aristóteles. Estamos cuidando da sua teoria das virtudes, estamos cuidando de Ética a Nicômaco, obra que pelo seu título foi dedicada ao filho e procura ensinar o filho a viver uma vida boa.

Você haverá de se lembrar que nós dissemos longamente que a virtude em Aristóteles só é virtude, virtude, virtude mesmo quando se converte em hábito. Portanto, a vida virtuosa é, para Aristóteles, necessariamente uma vida habitual, uma vida habitual. E é exatamente aqui que a porca torce o rabo. Por quê? Porque o hábito, como a gente também já disse, ele tem uma primeira parte de vontade, de deliberação. Eu quero que isso aconteça na minha vida regularmente.

E aí você repete, repete, repete, movido por uma vontade. E aí, depois de um certo tempo, quando aquilo vira hábito, você já não precisa mais decidir na unidade da ação. Você vai por atacado, você vai reproduzindo. Você vai hoje porque foi ontem, você vai hoje porque foi ontem, antes de ontem, e aí então você tornou aquela prática uma habitualidade. Gostaria hoje de abordar esse tema por um viés que você vai gostar muito. Imagine que eu proponha a você uma distinção entre dois tipos de lei: uma lei que nós vamos chamar de normativa e outra lei que nós vamos chamar de descritiva.

Lei normativa, lei descritiva. Qual é a diferença? A lei normativa, ela indica como se espera a ação. A lei normativa indica como supõe-se que se deva agir. A lei normativa indica uma norma de ação. A lei normativa, ela conta para nós como é que o autor da lei pensa que você deveria agir. Então, se você quer exemplos de lei normativa, né, Olhe para os dois lados antes de atravessar. Você tem aí uma lei no sentido normativo. Para quem já esteve em Londres, depara-se com essa placa o tempo inteiro: olhe para os dois lados antes de atravessar.

Aqui tem lugares que é: antes de entrar no elevador, verifique se ele está no andar que você está. É normativo. Eu tô indicando: antes de entrar, verifique se o elevador está no andar, né? Então é como gostaríamos que a pessoa agisse, né? Normatizando a sua conduta. Agora, uma lei descritiva, ela não diz como é que nós gostaríamos que a pessoa proceda. Nós gostaríamos— a lei descritiva É uma lei que nos conta como a realidade se dá.

Ela descreve o que acontece. Não é o que gostaríamos que acontecesse, é o que acontece. Então, se você solta um corpo de uma certa altura e você quer saber a velocidade com que esse corpo vai chegar ao solo, você sabe que a velocidade que esse corpo vai chegar ao solo ao quadrado Corresponde à velocidade inicial ao quadrado, que é zero, mais duas vezes a gravidade e a altura. Duas vezes a gravidade e a altura, 2g delta h. Então, se você larga, é só 2g delta h.

A velocidade ao quadrado é 2g delta h. Portanto, a velocidade é raiz de 2g delta h. E é assim que você descreve a velocidade Independentemente, como você pode perceber, da massa do que é abandonado no ar, a velocidade vai depender da gravidade, da altura. E aí então você tem a equação de Torricelli, que é uma lei descritiva, né? V2 é igual a V02 mais 2g delta h. Nada tem a ver com a velocidade que nós gostaríamos que o objeto chegasse no solo.

Tem a ver com o que efetivamente acontece. Então, lei normativa, como você deve agir. Lei descritiva, como as coisas efetivamente acontecem. Acho que ficou claro, né? Você tem leis descritivas nas ciências humanas também. Quando o professor Bourdieu diz que os circuitos de consagração social são tanto mais eficazes quanto maior a distância social eles passam do objeto consagrado, Ele está descrevendo as coisas como elas são. Nada tem a ver com achar isso bom ou ruim, tem a ver com o que acontece, tem a ver com o que efetivamente é.

Portanto, a lei descritiva não tem nada a ver com valor, é o que é. A lei normativa tem a ver com valor, porque é como nós gostaríamos que acontecesse ou como seria bom que acontecesse. Entrou a palavra bom, é porque entrou valor. Muito bem, você deve estar me ouvindo e dizendo: pô, eu ia falar de hábito, e aí você me veio com essa pataquada aí de lei normativa e lei descritiva, o que que tem a ver? Então a ideia é a seguinte: nada impede que haja uma aproximação entre a lei normativa e a lei descritiva.

Isto é, porque as coisas acontecem como elas acontecem, vírgula, então deveríamos agir desta maneira. Porque a realidade se dá desse modo, vírgula, devemos todos agir daquela forma. Então veja que nesse caso a lei descritiva ela funciona de base para uma lei normativa. Se a realidade não fosse do jeito que eu tô dizendo que ela é, eu jamais iria sugerir que você agisse desse modo. Mas como a realidade é necessariamente do jeito que ela é, então você deve agir de outro modo.

Ficou claro? Imagine, por exemplo, que você tenha entre seus conhecidos alguém que não se encontra no seu juízo perfeito, portanto alguém com alguma doença mental, alguém com algum nível de loucura, alguém que, digamos, tem um vínculo com a realidade muito particular e considerado patológico. Pois muito bem, dada essa realidade, agora pode vir uma lei normativa: você deve agir desse modo. Ou seja, se você tivesse lidando com uma pessoa sã do ponto de vista psiquiátrico, Você poderia agir de outro modo, mas porque você está lidando com uma pessoa doente, então você deve agir de outro modo.

Como você percebe, é possível aproximar uma lei descritiva de uma lei normativa. É possível fazer da lei descritiva o fundamento da lei normativa. Vamos lá. Detritos alimentares em contato com páginas de livros durante um certo tempo danificam essas páginas. Lei descritiva: detritos alimentares em contato com o papel das páginas de livros danificam essas mesmas páginas. Como por exemplo, por meio da gordura que o papel absorve do detrito alimentar.

Sendo assim, uma lei normativa agora: é proibido alimentar-se na biblioteca, é proibido alimentar-se durante a leitura, é proibido alimentar-se durante o estudo, é proibido consumir qualquer tipo de alimento manuseando os livros, e assim por diante. Veja, uma coisa é a lei descritiva, o que acontece efetivamente quando o alimento entra em contato com a página do livro. Outra coisa é a lei normativa, o que você pode ou não pode fazer.

CDClóvis de Barros

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CDClóvis de Barros

Muito bem, voltemos então agora ao hábito. O hábito é, a rigor, um excelente modo de aproximação do normativo com o descritivo. E você imagina que aqui abre-se uma porta de entendimento do hábito. Toda prática habitual contém em si um aspecto descritivo e um aspecto normativo. E por quê? O hábito aproxima o normativo do descritivo porque o hábito aproxima aquilo que é daquilo que gostaríamos que fosse. Aí você levanta a mão e diz: como assim?

Não tô entendendo. Da onde você tá tirando isso? Gostaríamos que você se alimentasse de 3 em 3 horas, porque isso manteria o seu metabolismo num certo nível e você comeria pouco a cada vez, e você teria, portanto, horas padronizadas para comer. Isso, acelerando o seu metabolismo, poderia reduzir a sua obesidade.

CDClóvis de Barros

E etc.

CDClóvis de Barros

Muito bem, veja que aqui você tem uma dimensão descritiva. Essa dimensão descritiva é: a alimentação regular em curtos períodos de tempo mantém o metabolismo acelerado. Ponto final. Então aqui é uma lei descritiva. Passemos para uma lei normativa: alimente-se de 3 em 3 horas. Então vejam, esse alimente-se de 3 em 3 horas, ele será tanto mais eficaz no sentido de alcançar a regularidade apontada pela lei descritiva, quanto mais essa alimentação de 3 em 3 horas tornar-se uma habitualidade.

A habitualidade para o humano confere à sua prática uma dimensão de frequência e de repetitividade que asseguram a ocorrência prevista na lei descritiva. Então, pessoas que fazem ginástica regularmente têm uma saúde boa, pessoas que fazem musculação mantêm os músculos em dia e com isso, ao envelhecer, não são vítimas de redução corpórea indevida, sarcopenias, etc., etc. Então tudo isso é descritivo. O normativo: faça ginástica todo dia.

Como é que isso pode se operacionalizar? Através do hábito da prática de exercícios físicos. Então perceba que o hábito da prática de exercícios físicos, ele contém em si uma dimensão descritiva e uma dimensão normativa. O hábito contém o que acontece e o que eu gostaria que acontecesse. O hábito contém o que acontece genericamente e o que eu gostaria que acontecesse também para mim. Perceba então que essas leis normativas poderão se transformar em leis físicas, químicas, biológicas, por intermédio de uma prática repetida.

Aristóteles então afirma que nós nos tornamos bons harpistas tocando harpa, bons motoristas dirigindo, bons nadadores nadando e bons professores ensinando. No hábito da prática docente, você tem de um lado as leis descritivas da didática e de outro lado leis normativas que indicam como o professor deve ensinar. No final das contas, a psicologia da educação, a sociologia da educação, antropologia da educação nos abastecem explicando o mundo como ele é.

E todo o saber normativo de como o professor deve agir só é pertinente porque a realidade é descrita pelas leis descritivas tal e como ela é. Portanto, meus amigos, desta feita você leva para casa essa informação preciosa: o hábito como síntese do descritivo e do normativo. O hábito como uma materialização, uma objetivação daquilo que é e daquilo que também gostaríamos que fosse para nós. Eu espero que você tenha adorado. Se você gostou, ouve de novo.

E se você gostou muito, aí você convida alguém que você ama para ouvir junto com você. Esse foi mais um Inédita Pamonha, um oferecimento da Eastman Chemical do Brasil. Mais um episódio dedicado a Aristóteles e a Ética a Nicômaco. A gente volta quinta que vem. Não nos abandone nunca. Um beijo grande, valeu!

?Voz C

Este conteúdo foi trazido até você pelo Espaço Ética, a assessoria oficial do Clóvis de Barros. Para mais informações sobre cursos, livros e palestras, acesse clovisdebarros.com.br e siga o professor nas redes sociais.

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