Imposto de Renda: confira como funciona a importação automática de operações na Bolsa
- Imposto de RendaDeclaração de investimentos · Renda fixa vs Renda variável · Obrigações de declaração
- Importação automática de operaçõesDeclaração pré-preenchida · Calculadora REVAR
- Rendimento de Aluguel e Obrigações FiscaisRendimentos de aluguel · Bens e direitos na declaração
A partir desse ano, investidores em renda variável têm a possibilidade de importar automaticamente as operações na Bolsa, usando a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Os contribuintes têm acesso aos valores recolhidos via DARF, que deve ser feito mês a mês, e também são incorporados os valores retidos na fonte em operações comuns ou day trade, o imposto popularmente conhecido como dedo duro.
Já a importação de quantidades e custo de compra de ativos, como ações e fundos imobiliários, é restrita aos contribuintes que autorizaram o uso da calculadora da Receita Federal em parceria com a B3. A calculadora se chama Revar. Vamos tratar desse assunto, o imposto de renda, como declarar os seus investimentos. Agora aqui no Show da Notícia com o professor Luiz Eduardo Gaio, professor de investimentos na Faculdade de Ciências Aplicadas da Unicamp. Ele é consultor em finanças também.
Boa tarde, seja bem-vindo, professor. Boa tarde, Leandro. Boa tarde a todos que nos escutam.
Assiste também pelas plataformas digitais. Para mim é um prazer estar aqui falando sobre investimentos nesse sábado, que já já vai ficar bem frio, né Leandro? É, você ouviu, né? Principalmente aqui em São Paulo. Obrigado pela sua participação. E eu convido os nossos ouvintes a mandar sua mensagem pelo WhatsApp, que está na tela, é o 1199119981, já para mandar dúvidas para o nosso entrevistado a respeito desse assunto.
que é declaração de investimentos no imposto de renda. Vamos começar falando em renda variável e explicando para o nosso ouvinte que não está familiarizado primeiro o que é renda variável. Bom, renda variável basicamente são aqueles investimentos pelo qual a gente não tem uma certeza de ganho. Então a gente está falando de ações, criptoativos, alguns fundos de investimento.
Então, quando você não tem necessariamente o quanto que você vai ganhar no futuro, a gente classifica ele como renda variável, que também são derivativos e outros. Já o renda fixa é aquele pelo qual a gente já tem um planejamento de ganho futuro. Então, já tem um planejamento de pagamento, de vencimento e demais. Então, a gente classifica como renda fixa. Então, é importante a gente diferenciar os dois investimentos para fazer a declaração de imposto de renda, né, Leandro?
Lembrando que para a questão de imposto de renda, a gente está falando sempre do que aconteceu no ano passado, até 31 de dezembro. Então, se eu comprei ação, fundo imobiliário, eu sou obrigado a declarar isso no imposto de renda? Todos os investimentos pelo qual você tem, geralmente a gente é obrigado a declarar. Então, existe a Receita Federal, ela coloca os itens de obrigatório de declaração, que são...
rendimentos tidos por pessoa jurídica em um certo período, 35 mil, e investimentos que você teve ou venda de bens. Então, basicamente, quem está nos assistindo deve observar se os seus investimentos e a sua rentabilidade ficou acima do teto da receita, portanto, é obrigatório fazer essa declaração de tudo que você teve no ano passado.
Agora, também em relação ao ano passado, se eu comprei a ação, depois vendi, e aí tive lucro ou prejuízo, esse imposto deve ser pago agora, nessa declaração, ou não, eu estou atrasado? Bom, em relação a, assim, o ouvinte tem que saber, pelo menos primeiro, quais são os investimentos que ele teve. Os investimentos em renda fixa, ele é retido em fonte, grande parte deles, o imposto a pagar.
os investimentos em ações, fundos imobiliários, fundos negociados em Bolsa, esses que você citou, é um pouco mais complexo do que a gente imagina. Então, o investidor já deveria ter pago, viu, Leandro? Então, estou atrasado. Estou atrasado. Então, o que é o ideal? Quando você tem uma venda...
de ações, vamos citar o caso de ações, depois a gente pode falar as exceções, que também é uma dúvida dos ouvintes. Mas assim, no caso de ações, existe uma regrinha que se você vender no seu CPF mais do que 20 mil num determinado mês...
você tem que recolher o imposto de renda. Então, se eu fiz essa venda em janeiro, eu tenho que recolher até fevereiro. Eu tenho um mês para fazer o recolhimento. E assim por diante. Se eu fiz em março, eu tenho que recolher até abril e os demais meses. Isso referente ao ano passado. Esse recolhimento é obrigatório. Ele é feito no mês subsequente e é feito pelo usuário, pelo investidor.
Então, está aí uma diferença muito grande dos investimentos em renda fixa que o investidor não precisa se preocupar com esse recolhimento. No caso de ações, cabe ao investidor fazer o cálculo que ele deve pagar desses investimentos, para aí entra o REVAR, que a gente vai falar depois, e fazer esse recolhimento pagando uma DARF com código muito específico. Então, esse investimento já deveria ter sido pago. Se não foi pago, então agora na declaração...
ele vai ter que recolher com juros e multa o referente aos meses do ano passado, viu, Leandro? Então, vamos falar, ficar em ações, claro que aí vai mudar a alíquota para fundo imobiliário, vai ter exceção para um lado e para outro, mas vamos falar de maneira geral, até para a gente poder falar dessa novidade desse ano. Então, sobre a ação, se eu vendi mais do que R$ 20 mil em ações e tive lucro, esse lucro...
Tem imposto de renda sobre ele, deve ser pago via DARF no mês seguinte. Exatamente. Essa isenção do R$ 20 mil, é importante o ouvinte saber, ela é somente para ações. Ah, eu tive um fundo de investimento nobiliário, eu tenho essa isenção? Não tem. Ah, eu tenho uma ação que o código dela é 11, que a gente chama de unit, eu tenho essa isenção? Não tem. Eu tenho um fundo de investimento em ações, um FIA.
Eu tenho essa isenção? Não tem. Ela é somente para ações, que é o título próprio, que é esse R$ 20 mil. Então, se você naquele mês fez até R$ 20 mil, está isento de recolher imposto. O que seria esse acima ou abaixo de R$ 20 mil? A gente compara com o valor que a gente adquiriu. Imagina que eu comprei R$ 15 mil.
em ações, num determinado mês eu vendi R$ 21 mil. Opa, então foi acima do R$ 20 mil, então eu vou fazer o cálculo do R$ 21 mil em relação ao R$ 15 mil adquirido e eu vou pagar o imposto em cima dessa diferença. Aí a líquida muda, viu, Leandro? Se essa operação foi de... Eu comprei vários dias atrás, mais do que um dia, a gente trata ela como uma operação comum.
que nesse caso incide uma alíquota de 15%. Se foi uma operação no mesmo dia, aí essa não tem valor não. Qualquer operação dentro do dia, que a gente chama de day trade, essa alíquota já vai para 20%. Isso, que são as exceções que a gente falou, as mudanças de regra. Agora vamos supor então que eu fiz tudo certinho ano passado, paguei minhas DARFs quando eu tive lucro, etc.
Qual que é a novidade que tem do imposto de renda desse ano que eu citei na abertura da nossa entrevista? Que é importar automaticamente as operações na Bolsa usando a declaração pré-preenchida. Que facilidade que trouxe essa novidade?
Bom, então vamos classificar. Então, o que seria o pré-preenchido é quando o próprio governo já monta para a gente uma declaração, de certa forma, quase pronta. Eu acho que a maioria dos nossos ouvintes usou a pré-preenchida esse ano, já está habituado até. E a gente recomenda muito usar a pré-preenchida justamente para não cair na malha, porque ali é o que foi informado para o governo. O governo vai falar assim, qual é o valor que você informou, qual é a empresa me informou.
Ele vai cruzar essas informações. Se for a pré-preenchida, bate, a gente não cai na malha. Então, a primeira coisa que a gente tem que saber é o seguinte.
é pré-preenchida com o REVAR, pré-preenchida sem o REVAR. Então, vamos pensar primeiro a pré-preenchida sem o REVAR, depois a gente pode explicar o que é o REVAR. Lá, ele vai ter o preenchimento já dos ganhos que eu tive. Então, os ganhos que a gente chama de rendimentos. Então, não está dentro dessa venda das ações. Se eu comprei e vendi, lá não vai estar pré-preenchido. O que vai estar pré-preenchido lá? Os ganhos que eu tive no período. Por quê? Porque a corretora vai informar para...
para a Receita Federal,
quanto que foi pagamento de dividendos, de juros sobre capital próprio, ali que ele tem uma tributação específica, que a gente pode comentar também, já vai estar pré-preenchido. Agora, cabe ao usuário, sem revar, ele preencher os demais itens, que são esses ganhos de capital. Ou seja, se eu comprei por um valor e vendi por outro, que é a tributação de 15% ou 20%. Esse ele vai ter que preencher, mês a mês, cada item pelo qual ele teve. E o que é a revar, então?
A REVAR é porque o usuário, Leandro, de certa forma, imagina, você comprou uma ação, você não sabe se você tem que pagar imposto, como que eu calculo esse imposto, qual é a líquida que eu vou ter, passou uns 20 mil, não, como é que eu faço essa, o que que entra, o que que não sai, sabe? Então isso era uma confusão no mercado financeiro. E aí o que aconteceu? A Bolsa de Valores, como percebeu antes, o mercado foi criando calculadoras, as corretoras próprias, já para ajudar os investidores.
E aí, como as próprias calculadoras, às vezes, ela cometia alguns pequenos erros, a Bolsa de Valores fez um acordo com a Receita Federal e falou assim, vamos nós dois criar essa calculadora oficial do governo onde o usuário atesta que ele quer usar a calculadora e é todo mês o sistema importa os dados dele e já fala para ele, aqui você tem que pagar tanto de DARF. Ela emite e você paga. Então, você não precisa necessariamente...
Fazer a conta já fica mais fácil. Então quem usou o REVAR, que a gente pode até detalhar um pouco mais depois, eu consigo importar essas informações dessas vendas, que seria esse ganho de capital em renda variável, Leandro. Agora, para eu me valer dessa facilidade, eu precisei ter usado o REVAR até o ano passado. Não dá para começar a usar agora.
Para quem estiver nos assistindo e faz essas operações, a gente já recomenda entrar no site o quanto antes, Revar vai estar dentro da área de investidor da B3, a Bolsa brasileira tem uma área só para os seus usuários, entra lá e autoriza a Bolsa a passar essas informações para a Receita Federal.
Agora, não, não fiz, não tenho essas informações. E aí? Então, você não consegue usar o REVAR do ano passado. Ele não usa retroativo, tá lendo? Ele usa só a partir do momento pelo qual você utilizou. Aí cabe ao usuário preencher manualmente, porque lá na declaração a gente preenche todo mês qual foi o ganho ou perda.
Daquele mês o imposto pago, ou se não foi pago. Para quem já fez esse cadastro desde 2024, que ele começou no final de 2024, pegou o ano de 2025 inteirinho, de janeiro até hoje, aí sim vai estar prontinho para importar perfeitamente. Para quem começou do meio do ano passado em diante, imagina que a pessoa, o usuário fez lá em setembro. Então ele consegue importar de setembro em diante, cabe então o usuário preencher de janeiro até agosto na sua declaração, viu, Leandro?
Estamos conversando aqui no Show da Notícia com o professor de investimentos Luiz Eduardo Gaio, da Faculdade de Ciências Aplicadas da Unicamp, ele que também é consultor em finanças, você pode mandar sua dúvida aí. Tem um ouvinte perguntando, não a respeito desses investimentos em renda fixa ou renda variável, mas quem tem imóveis como investimento. Então tem rendimento com aluguel. O Júlio Guilherme, que está ouvindo a gente do Acre, como que eu faço para declarar aluguel?
Bom, primeira coisa, a declaração tem dois grandes campos importantes. Primeiro é os bens e direitos que você tem. Você vai declarar todos os seus imóveis ali em bens e direitos. O segundo campo é os rendimentos que você teve. Aí o usuário, quem nos perguntou, ele vai ter que optar em dois jeitos de preencher. Na verdade, três. De forma online, seja pelo celular ou pelo sistema do MIR, que é o meu Imposto de Renda.
ou instalando o software. Por que eu estou falando isso? Porque a forma de você enxergar o software é diferente. Então, vamos falar do software instalado. Lá, você tem quatro, cinco campos de rendimentos. Então, a gente tem rendimentos de pessoa jurídica, que geralmente é os empregos que você tem, e rendimentos de tributação exclusiva, que aí é muito específico nesse caso de rendimentos de aluguel, rendimentos isentos de tributação, então a gente está falando de lucros, dividendos e demais.
e rendimentos de pessoa física ou exterior. Então ele tem que declarar esses dois campos, primeiro bens e direitos imóveis que ele tem, depois o rendimento que ele teve. E na declaração online...
ela não abre esses tipos de investimento. Lá só tem uma coisa que chama patrimônio, que é bens e direitos, e tem outro item que chama ganhos ou rendimentos, que ali ele vai escolher, vai ter vários campos ali, ele vai ter que identificar os ganhos que ele teve com aluguel. É importante ele tomar cuidado, que ele deve colocar exatamente os valores que ele teve de recebimento. Por quê? Porque se esse imóvel alugado está sendo gerenciado por uma imobiliária,
A imobiliária faz essa declaração para o Impulso de Renda, para a Receita Federal, e ela coloca o CPF da pessoa que é dona do imóvel, o CPF da pessoa, o inquilino que pagou o aluguel, e o CNPJ dela, porque ela vai ganhar um percentual em cima dessa gestão. Então, a própria Receita já fica sabendo que os dois CPFs, o pagante do aluguel e o que recebeu, tem os valores lá na Receita Federal, viu, Leandro? E a gente falou de um tipo de investimento em renda variável, que é o fundo imobiliário.
que é como se você tivesse uma parte de um imóvel, uma das modalidades do fundo imobiliário. E como você tem uma parte do imóvel, você recebe rendimentos também, como se fosse um aluguel. Esse aluguel, ele é tributado? Eu preciso declarar?
Bom, aí a gente está falando dos fundos imobiliários, ele entra naquela categoria de bolsa. Então, a primeira coisa que eu vou declarar é bens e direitos. Eu vou falar as cotas do fundo que eu tenho. Assim como ações, eu falo as ações que eu tenho. E como é fundo imobiliário, esses fundos de investimentos, eles geralmente têm um código da bolsa, que a gente chama de ticker, então ele tem o código pelo qual eu adquiri. Então, lá bens e direitos, coloquei o fundo que eu tenho.
Lá eu vou colocar quanto que eu tinha em 2024, quanto que eu tinha em 31 de 12 de 25.
Se sofreu uma modificação, você deve escrever que você adquiriu mais cotas do fundo e tal.
O que é importante também, antes de falar dos rendimentos, Leandro, é que o valor pelo qual eu declaro dos bens e direitos é o valor de aquisição. Eu não posso atualizar esses valores à medida que o mercado vai subindo e caindo, porque quando ele sobe ou vender, eu tenho que ter um ganho e tributação em cima dele. Quer dizer, se eu comprei um fundo imobiliário por R$10,00 e eu não comprei mais cotas por outro valor, vai continuar sendo R$10,00 até eu comprar mais ou vender.
Isso, vai continuar como 10 até você comprar mais ou vender. E se você comprar mais, você atualiza para o preço médio. Então, imagina que você comprou por 10, 100 cotas, depois comprou mais 100 cotas por 15. Qual dos dois valores que eu coloco? Você faz a conta, eu tenho 200 cotas vezes o valor que eu tenho, então vai dar uma média simples de R$12,50, de 10 a 15. Então, esse é o valor médio que a gente declara lá. Maravilha, declarei.
À medida que eu vou tendo rendimentos, tem dois campos que eu devo colocar eles.
Então, primeiro que fundos imobiliários, eu tenho uma isenção de imposto em cima dos rendimentos. Eu não tenho isenção de imposto quando eu vendo ele, mas dos rendimentos eu tenho isenção. Pessoa física, tem um determinado valor de fundo. Também tem que olhar essa regrinha. Lá dentro dos rendimentos isentos de tributação, eu entro lá e preencho os valores que eu tive, esses rendimentos do meu fundo. Por se tratar geralmente de bolsa de valores, a pré-preenchida já vai vir com esses valores preenchidos. Cabe, então, ele confrontar, verificar se...
se essas informações estão corretas, porque a própria corretora tem uma nota de corretagem, ela solta os valores de recebimentos que a gente teve no período, a própria bolsa de valores dentro da área do investidor também tem os valores e geralmente esses títulos que são negociados na bolsa tem um banco por trás vinculado que também é obrigado a fazer o informe de rendimento.
Conferido esses valores dentro dos rendimentos isentos, tem um terceiro campo que a gente lança, que caso eu tenha tido ganhos ou perda com a venda desses fundos no meio do período, então existe na declaração uma área de renda variável, que eu coloco mês a mês, Leandro, quanto que eu tive de ganho naquele mês, quanto que eu tive de prejuízo naquele mês, o fundo imobiliário tem uma área própria das ações, porque a alíquota é diferente, é de 20%. Por que a Bolsa criou esse...
Por que a Receita criou esse campo que eu coloco janeiro, fevereiro e março, esse ganho e perda? Justamente para eu abater a perda de um período anterior. Imagina que eu investi, tive um prejuízo, depois eu tive um ganho, mas não compensou o meu investimento. Não vou pagar imposto ali? Aí você consegue abater os valores anteriores. Você paga menos imposto, então, se você tiver prejuízo. Pagar menos imposto.
Então, assim, porque o imposto é do valor que eu adquiri em relação ao que eu vendi, né? Mas voltando ao rendimento, o aluguel de fundo imobiliário, então, é isento de imposto de renda, mas eu preciso declará-lo.
Você precisa declarar em área muito específica, dependendo, assim, ele é isento até a página 2, porque a página 2 tem as exceções, tá? Se o fundo tem muito cotista... Ah, tá, mas aí exceção... Não vamos entrar em detalhes para não confundir o nosso ouvinte. Agora, Isaura Ferreira, aqui do Rio de Janeiro, faz observação aqui na ficha declaração de bens, apareceu um campo novo escrito. Tem usufruto? O que significa isso?
é que se você pode usufruir daquele bem específico pelo qual a declarante tem. O imóvel, por exemplo. É, spoiler, então você tem o direito sobre aquilo e você pode usufruir sobre aquilo. Necessariamente, às vezes, o bem é distribuído em mais de um.
de uma pessoa. Então, ela tem que saber exatamente o que ela está tratando. Geralmente, a pré-preenchida, boa parte das coisas já vem preenchidas. Então, ela tem que ficar atento a esses itens. Mas o bens e direitos é um dos itens que, dos preenchidos, ela não vem tanto. E aí, casos muito específicos, Leandro, a gente recomenda ela abrir um chamado na própria Receita Federal. Essa dica é interessante. E tira a dúvida com a Receita Federal.
Porque lá tem um fale conosco que eles tiram essa dúvida. Por que eu estou falando isso? Porque hoje em dia o usuário entende a que é entrar num chat de PT, numa IA, e perguntar para a IA. A IA, às vezes, ela está atualizada, as informações que ela dá é antiga, às vezes ela mente nas informações, a pessoa não vai encontrar onde preencher. Como a legislação é dinâmica, a gente recomenda sempre entrar na dúvida, entra no fale conosco, manda a duvidazinha lá, o pessoal da Receita responde.
O que caracteriza exatamente esse usufruto, Leandro? Muito bem. Professor, agradeço demais sua participação aqui no Show da Notícia da Rádio CBN, tirando várias dúvidas a respeito de declaração de investimento, seja de renda variável, de renda fixa. Vamos voltar a esse assunto várias vezes na nossa programação. Agradeço por enquanto. Um bom fim de semana.
Eu que agradeço a oportunidade, Leandro. Desejo aí um ótimo fim de semana a todos. Aproveitar que vai estar frio amanhã para fazer a declaração de imposto de renda para quem tiver em casa. Fique em casa tranquilo e já faz com calma. Antes de abrir o Globoplay para assistir uma série, declara o seu imposto de renda. Obrigado, professor. Bom fim de semana, professor Luiz Eduardo Gaio, professor de investimentos na Faculdade de Ciências Aplicadas da Unicamp e consultor em finanças.