Direitos dos animais selvagens.
Animais selvagens no Equador agora têm direitos legais, graças a um macaco chamado Estrellita. Uma decisão judicial histórica levou o Equador a se tornar o primeiro país do mundo a conceder direitos legais a animais selvagens. A decisão veio depois que um macaco peludo foi transferido para um zoológico e morreu uma semana depois. A macaca, batizada de Estrellita, foi retirada da natureza com um mês de idade e mantida como animal de estimação por 18 anos. Possuir animais selvagens é ilegal no Equador, então o animal foi apreendido pelas autoridades em 2019 e depois de ser levado para um zoológico ela faleceu. Recentemente, o tribunal decidiu a favor da pessoa que mantinha o animal em sua casa, mas também acrescentou que os direitos do animal foram violados quando foi retirado de seu habitat natural. O veredicto eleva os direitos dos animais ao nível da constituição, a lei máxima do Equador. Em 2008, o Equador tornou-se o primeiro país do mundo a reconhecer a natureza como pessoa jurídica, consagrando em sua constituição o direito de seu povo a viver em um ambiente saudável. Embora os direitos da natureza já fizessem parte da constituição, não estava claro se animais selvagens individuais poderiam se beneficiar deles. [...] Também foi incluído um apelo ao Ministério do Meio Ambiente do Equador para criar mais regras e procedimentos para garantir que os direitos constitucionais dos animais selvagens sejam respeitados. Colômbia, Nova Zelândia, Panamá, Chile e México também concederam proteção legal à natureza, seja por meio de sua constituição ou sistema judicial. [...] A Lei 9.605/98 – também chamada de Lei de Crimes Ambientais, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, considera crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória; quem impede a procriação, modifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural, quem comercializa ou adquire, guarda, tais espécimes, sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida (artigo 29), esclarecendo que são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida no território brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras, mas permitindo a não aplicação da pena ‘no caso de guarda doméstica de espécies silvestres não ameaçadas de extinção, consideradas as circunstâncias pelo juiz (artigo 29, parágrafo 2º e 3º). Também é crime a introdução de espécime animal do país sem prévia licença, e praticar abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ou realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos (artigo 31, 32 e seu parágrafo 1º), provocar o perecimento da fauna aquática ou a pesca desautorizada (artigo 33 a 36). Temos a Declaração Universal dos Direitos dos Animais – da UNESCO de 1978. Entre outros artigos, esta Declaração proclama que todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. Todo o animal tem o direito a ser respeitado. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Fonte (texto/créditos):
https://www.euronews.com/green/2022/04/01/wild-animals-in-ecuador-now-have-legal-rights-thanks-to-a-monkey-named-estrellita
https://www.conjur.com.br/2019-nov-30/protecao-constitucional-fauna
Imagem (créditos): https://www.saveamericasforests.org/Yasuni/Biodiversity/Woolly%20Monkey.html
Trilha sonora (créditos): https://www.youtube.com/watch?v=PFyi2y5q8ys - Feelings - Peder B. Helland.