Episódios de Política

TSE barra candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal

24 de setembro de 20262min
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por 5 votos a 2, o registro de candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal nas eleições deste ano. O ex-governador havia recorrido ao TSE após ter a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

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Participantes neste episódio1
F

Felipe Greja

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Assuntos3
  • TSE rejeita candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DFdecisão por 5 votos a 2·recurso após impugnação do TRE-DF·condenações por improbidade administrativa·Operação Caixa de Pandora
  • Interpretação da Lei da Ficha Limpa e inelegibilidade de ArrudaMinistério Público Eleitoral·contagem do prazo de inelegibilidade·alteração da lei em 2025·decisão do Ministro Dias Toffoli
  • Consequências da decisão do TSE para José Roberto Arrudaproibição de acesso ao fundo partidário·impedimento de realizar atos de campanha·pronunciamento do ex-governador·possível recurso ao Supremo Tribunal Federal
Transcrição6 segmentosassemblyai/universal-3-5-pro

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?Voz B

E agora nós temos informação chegando de Brasília. Felipe Greja.

?Voz C

Cássia, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou por 5 votos a 2 o registro de candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal nas eleições deste ano. Arruda apresentou um recurso ao TSE depois de ter a candidatura impugnada pelo TRE do Distrito Federal. Aqui na Corte Superior, no entanto, os ministros decidiram por maioria manter a decisão do tribunal local, rejeitando, portanto, o registro da candidatura do ex-governador.

A decisão considerou condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. Segundo o Ministério Público Eleitoral, as condenações são independentes e, por isso, não seria possível iniciar a contagem do prazo de inelegibilidade a partir da primeira condenação de Arruda, ainda em 2014. A defesa dele sustentou uma interpretação diferente da lei da ficha limpa, que foi alterada em 2025. Os advogados argumentaram que as condenações tinham relação entre si e que o período de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira decisão lá de 2014.

Portanto, ele já estaria— ele não estaria mais na condição de inelegível. O relator aqui no TSE, no entanto, Ministro Dias Toffoli, entendeu que mesmo com essas mudanças na ficha limpa, as diversas condenações devem ser levadas em conta contra Arruda, mantendo portanto o período de inelegibilidade. Pela decisão, pelo voto do ministro Dias Toffoli, Arruda também já fica proibido de ter acesso ao fundo partidário e também de realizar atos de campanha.

O ex-governador promete fazer um pronunciamento hoje às 2:30 da tarde para se manifestar, para explicar que pretende adotar qual postura adotar daqui para frente. Daqui para frente, a defesa dele não deu certeza ainda de que iria apresentar um recurso ao Supremo Tribunal Federal, mas o fato é que pela decisão do TSE, Arruda fica barrado e também já não pode realizar atos de campanha.

?Voz B

Cássia, muito obrigada. Esse foi o Felipe Igreja.

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