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PGR defende regime semiaberto para 'Débora do Batom', condenada no 8/1

23 de setembro de 20262min
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A Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor da progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, condenada pelo Supremo Tribunal Federal pelos atos de 8 de janeiro. Em parecer enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal, o procurador-geral Paulo Gonet Branco afirma que ela já cumpriu o período mínimo exigido para deixar o regime fechado e passar ao semiaberto.

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Participantes neste episódio1
P

Paulo Gonet Branco

ComentaristaProcurador-geral da República
Assuntos1
  • PGR defende regime semiaberto para Débora do Batom, condenada no 8/1Débora do Batom condenada pelo STF·cumprimento do período mínimo para progressão·condenação a 14 anos de prisão·abatimento de pena por leitura e trabalho·aprovação no ENEM para pessoas privadas de liberdade
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PGPaulo Gonet Branco

Boa tarde, Tatiana. Boa tarde a todos. A Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor da progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, condenada pelo Supremo Tribunal Federal pelos atos de 8 de janeiro. Em parecer encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonê, afirma que ela já cumpriu o período mínimo exigido para deixar o regime fechado e passar ao semiaberto.

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de pagamento de multa. A PGR, no entanto, avalia que ela já cumpriu parte da pena e poderia ir para o regime semiaberto. O parecer reconhece 212 dias de abatimento da pena: 4 dias pela leitura de um livro, 108 dias pelo trabalho realizado durante o período de prisão e outros 100 dias pela aprovação no ENEM para pessoas privadas de liberdade.

A defesa dela havia solicitado o reconhecimento de 281 dias de remissão. A PGR, porém, não reconheceu todo esse período, todo esse período citado. Agora cabe ao ministro Alexandre de Moraes analisar essa manifestação da PGR e decidir se concorda ou não para que a Débora do Batom, a Débora Rodrigues, possa ter a pena, possa ter a progressão de regime para o semiaberto. Não há um prazo para isso, mas cabe a decisão por parte do ministro Alexandre de Moraes. Tatiana, 2:31.

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