Reforma do Judiciário deve ir além do STF, defende professor de Direito Constitucional
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Leopoldo Rocha Soares
- A necessidade de uma reforma judicial ampla, não apenas focada no STFproblemas estruturais no Poder Judiciário·ampliar o debate para todo o Judiciário·STF demanda olhar da sociedade
- Os problemas de credibilidade e celeridade no Judiciário brasileirofalta de infraestrutura e pessoal·remuneração dos magistrados·atuação de parentes de magistrados·justiça tardia é falha
- A importância de mandatos para ministros do STF e seus impactosmandato como prática internacional·mandato não deve ser curto·segurança jurídica adequada·mandato de 9 a 12 anos
- A reforma do modelo de indicação de ministros do STFmodelo atual esgotado por credibilidade·atuação do Estado versus governo·modelos de outros países·lista tríplice ou quíntupla do CNJ
- A necessidade de um código de ética e regras claras para magistradosregras claras para avaliação de ilícitos·procedimentos para ministros do STF·protocolo para relações com advogados·código de ética com cogência
- A limitação das decisões monocráticas e a competência do STFdecisões monocráticas em urgência·tempo para levar ao colegiado·STF exerce jurisdição criminal·reserva de competência para o STF
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O debate sobre uma reforma do Judiciário brasileiro voltou ao centro da cena política. Em meio à crise institucional que envolve o Supremo Tribunal Federal, parlamentares articulam propostas que vão desde a criação de mandatos para ministros do STF até mudanças nas regras de indicação, restrições a decisões monocráticas, em novos mecanismos de controle e transparência para magistrados. Sobre esse assunto, a gente conversa agora com o professor de Direito Constitucional do Campus Campinas da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Leopoldo Rocha Soares.
Professor, bom dia, seja bem-vindo. Bom dia, seja bem-vindo, obrigada por conversar conosco nessa manhã de domingo. Bem, professor, essa reforma, eventual reforma no Judiciário, é o tema, voltou ao debate por causa dessa crise que o STF tem vivido. Então queria ouvir do senhor como diferenciar uma reforma realmente necessária de uma reação política, né, a decisões que desagradam determinados grupos. Este é realmente o momento para falarmos uma reforma judiciária?
Olha, eu acho que sempre é um bom momento de se falar de uma reforma judiciária numa situação, num contexto em que a gente tem problemas estruturais em todo o Poder Judiciário. Agora, é importante fazer a ressalva de que será um bom momento se nós ampliarmos o debate para que falemos de uma reforma do Judiciário e não de uma reforma somente do Supremo Tribunal Federal. Eu acho que o Supremo Tribunal Federal, no momento de crise institucional, demanda um olhar da sociedade, demanda um olhar dos poderes públicos, mas a gente precisa discutir o Judiciário de forma mais ampla, claro, incluindo também o STF.
Muito bem, professor. Vamos falar dessa ampliação das reformas, mas antes queria focar ainda no STF, porque é a crise que a gente tá vivendo, né? E um dos principais temas em discussão é a criação de mandatos para ministro do STF. Gostaria de saber qual é a sua avaliação em relação a isso, quais seriam os prós e os contras.
Olha, eu acho que o mandato de ministro é algo extremamente importante, né? Não é à toa que os países em geral tratam dessa questão a partir de estabelecimento de mandatos com impossibilidade de recondução. Então, se nós pegarmos países como Portugal, Espanha, Alemanha, Itália, que são países que inspiraram de alguma forma também a Constituição brasileira, nós temos esse mandato. Eu acho isso importante desde que não seja um mandato curto, né?
O mandato curto, ele tem o problema, o perigo de fazer com que o tribunal seja muito constante nas suas decisões e, portanto, a gente não tem a segurança jurídica adequada. Mas um mandato que seja um tempo adequado, razoável, como 9 anos, 10 anos, talvez 12, como propõe a OAB de São Paulo, seja importante para que nós tenhamos também uma finitude e a possibilidade dos ministros atuarem de maneira institucional, pensando que após esse tempo eles ainda vão ter um tempo, um período para atuar na carreira.
O modelo atual em que o presidente da República indica o integrante do STF e o Senado é quem aprova essa indicação, ele tá esgotado? Como é que é em outros países? O senhor trouxe aí referências importantes de Portugal.
Eu acho que tá esgotado principalmente por uma questão de credibilidade. O fato do Senado aprovar uma indicação do presidente da República, em tese, faz com que essa nomeação seja menos, não política, né, porque política ela é de qualquer maneira, mas faz com que ela seja mais uma atuação do Estado do que do governo. Mas isso não tem sido suficiente para tirar desse processo uma descredibilidade que a sociedade brasileira tem.
Então eu acho que o modelo adotado em outros países também pode ajudar. Por exemplo, em Portugal nós temos parte do Tribunal Constitucional composto pelo parlamento e outra parte indicado pelos próprios membros do tribunal. Há no Brasil algumas propostas que propõem alguma questão, alguma coisa em relação a isso, e uma delas me parece bastante interessante, que seria elaboração de uma lista tríplice ou de uma lista quíntupla que o CNJ enviasse para o presidente da República.
Ou seja, nós continuaríamos tendo um modelo em que o presidente faz a indicação, porém limitado a uma lista que ele recebe, como já acontece com a Procuradoria-Geral da República e outros cargos do Poder Judiciário e de outros poderes.
Ainda sobre STF, para a gente tentar esgotar esse tema, tem uma outra proposta recorrente que é limitar decisões monocráticas. O senhor considera que esse poder é excessivo hoje?
Olha, as decisões monocráticas são importantes, sobretudo quando se dão em situações de urgência. Às vezes é necessário que se tome uma decisão. Eu acho que o problema é o tempo que se leva para que a decisão monocrática seja levada ao crivo de um colegiado, seja o colegiado da turma, seja o colegiado do plenário. Eu acho que o que precisa haver é uma definição de quais são os temas que devem ser decididos ou podem ser decididos de maneira monocrática Mas principalmente o tempo e o modo como esse tema é levado para o plenário.
Agora, tem uma outra questão, se você me permite, é a questão do STF. Eu particularmente acho que o problema do STF, é claro, passa pela questão do mandato, passa pela questão da composição. Há propostas que falam em paridade, acho que isso é importante, ter uma representatividade no Supremo. Mas eu acho que o problema no Brasil é o fato de que o Supremo exerce uma jurisdição, uma competência que não é só de controle constitucional.
Se nós olharmos para os tribunais mundo afora, o Tribunal Constitucional, ele tem a competência de analisar questões constitucionais, a constitucionalidade de lei, de atos. E no caso do Brasil, o Supremo exerce uma competência jurisdicional inclusive criminal. E acho que esse é um grande problema, porque joga para o Supremo uma responsabilidade, um foco que não deveria ser do Supremo e deveria ser de outros tribunais. A gente pega, por exemplo, STJ, o Tribunal Superior do Trabalho, eles têm tantos problemas quanto o STF, mas não tem o mesmo foco, não tem a mesma dimensão.
Acho que o STF deveria ter essa reserva de competência. Isso também ajudaria muito na qualidade dos votos, na celeridade das questões que devem ser levadas ao plenário. A partir de decisões monocráticas.
Perfeito, professor. No início da nossa conversa, o senhor já chamou atenção para o fato dessa discussão tá muito focada em mudanças no STF, que era possível ampliar. Que outras situações o senhor destacaria aqui que precisam de uma reforma no Judiciário brasileiro?
Eu acho que hoje um dos principais problemas, na verdade, eu destacaria dois. Credibilidade e celeridade. Nós temos tido avanço na prestação jurisdicional, os processos têm sido mais céleres, porém nós ainda temos, sobretudo na primeira instância, em comarcas que não são tão aparelhadas, processos que demoram muito. Isso é um problema para o jurisdicionado, é um problema para o Poder Judiciário. E para além disso, essa questão da credibilidade da atuação dos magistrados, da remuneração dos magistrados.
Precisa ter uma definição mais clara e mais precisa da remuneração, daquilo que é teto, daquilo que excede o teto, do que pode eventualmente exceder o teto, se colocar um limite para isso também. E acho que a gente também precisa tratar da atuação de parentes de magistrados no exercício da advocacia. E aí, a sua primeira pergunta foi sobre se esse é o momento, né? E eu acho que sim, como eu acho que talvez o momento conturbado exija que a gente tenha um pouco de calma, de cautela.
Ou seja, independentemente do momento que a gente vai discutir isso, a gente precisa ter dados, a gente precisa ter informações. Por exemplo, quanto tempo demora para um tribunal superior, independentemente da condição de ser o STF ou não, mas um tribunal superior demora para julgar um processo quando nós temos um escritório vinculado a algum ministro, algum magistrado? E quanto tempo demora quando não há um escritório vinculado a algum ministro, algum magistrado, parente, filho, irmão?
Esses dados precisam ser levantados para que nós saibamos se isso é uma influência negativa no exercício da função jurisdicional. Porque a gente sabe que hoje não há impedimento para o exercício da advocacia, há impedimento para o magistrado julgar quando ele tem um parente seu que tá atuando no processo. Mas e quando tem um parente de um colega? Será que isso também é prejudicial para exercício da jurisdição? Esses dados precisam ser levantados.
E se esses dados forem levantados, a gente tem condição de dizer quais são os pontos que uma reforma deva atacar de maneira mais eficiente.
Professor, essa falta de celeridade, né, essa demora— bom, a gente tem aí os ditados populares, né, a justiça tarda, mas não falha. Diz que a justiça é lenta. Por quê? O porquê dessa demora é falta de infraestrutura, é falta de pessoal?
Olha, a primeira coisa é dizer que a justiça, quando ela tarda, ela já é falha, né? Esse ditado é um ditado que perpetuou uma situação que não deveria se perpetuar, pelo menos não se naturalizar. E aí a gente tem no Brasil uma grande diferença de condições de exercício da jurisdição, né, por conta da capacidade maior ou menor que alguns estados têm do ponto de vista financeiro, por conta dos concursos e a dificuldade de se preencher as vagas nos concursos.
Então a gente tem uma complexidade muito grande. O uso da tecnologia tem ajudado em alguma medida no exercício mais técnico da atividade jurisdicional, Mas a gente percebe que isso ainda não chegou a todas as comarcas. E eu não tô falando só de comarcas de estados que são isolados, estados mais distantes dos grandes centros, porque acho que não é essa questão. Acho que a gente tem que superar também essa ideia de que Sudeste é onde as coisas acontecem, fora do Sudeste as coisas não acontecem.
Muito pelo contrário, se nós olharmos aqui para o interior do estado de São Paulo, nós temos comarcas que processos demoram muito E às vezes tem explicação, porque tem um bom aparelhamento, processos estão digitalizados, mas a gente não sabe até que ponto o valor gasto, né, com servidores não tá mal distribuído. Será que a gente não tem que ter um teto remuneratório de magistrados para que possamos ter mais magistrados julgando, ou para que possamos ter servidores com melhores condições para auxiliar a atividade do juiz e da juíza.
Acho que esses pontos precisam ser levantados para que a gente tenha um pouco mais de celeridade, porque esse é um grande problema. A justiça tardia é uma justiça falha.
E como é possível, na sua opinião, ampliar mecanismos de controle de magistrados sem abrir espaço também para perseguição política, né, contra juízes?
Acho que o primeiro ponto é a gente ter regras claras para avaliação e averiguação de ilícitos, eventuais ilícitos por magistrados. Esse momento do Supremo Tribunal Federal, dentre outras coisas, revelou o fato de que nós não temos um procedimento para se avaliar um ministro do STF, a ponto de nós termos duas PETs tramitando paralelamente, uma tratando de um ministro, que é o ministro Alexandre de Moraes, outra tratando do ministro André Mendonça.
E nós não temos um rito definido, de modo que um processo, uma petição caminha de um jeito, a outra caminha de outro. Então, acho que a primeira coisa é definir procedimentos, porque quando a gente define procedimentos, a gente consegue conceber em abstrato mecanismos de preservação da instituição, mecanismos de preservação do direito de defesa das pessoas e mecanismos de transparência, publicidade dos atos. Isso atende aquilo que no direito nós chamamos de devido processo legal.
Então esse é o primeiro ponto: definir quem julga, como julga, quando julga e quem participa desse processo e tem as competências definidas.
E o código de ética, hein? A gente vê o ministro Edson Fachin bastante empenhado, mas ele tá praticamente sozinho. Só a ministra Cármen Lúcia que apoia a elaboração de um código de ética. Ele seria necessário para o STF, para outras instâncias?
Eu acho que sim, principalmente porque cria regras claras de relações entre ministros e pessoas que circundam o Judiciário. É muito comum ministros receberem advogados e pessoas da sociedade civil. Eu mesmo já estive no gabinete de ministro do STF para conversas institucionais enquanto representante de uma universidade. Então isso é comum. E não é um problema. O problema é quando nós não temos um protocolo que defina os limites disso.
O que o ministro pode receber em termos de um presente ou de uma lembrança, como se dá financiamento para participação em eventos, né? É muito comum ministros participarem de eventos, magistrados participarem de eventos. Eu já vi magistrados que cobram para participar de evento mais do que o vencimento que eles têm mensal no exercício da função de magistrado. Então isso precisa ser definido. E eu não tô dizendo que isso seja um problema, viu?
Isso pode acontecer desde que haja uma regra que defina que isso possa acontecer e que a sociedade esteja ciente disso, né? Então acho fundamental que haja um código de ética, e um código de ética que não seja só indicativo, mas que tenha uma cogência, que vincule os magistrados para atuarem de uma maneira mais transparente, de uma maneira ética, e que a sociedade possa exercer o controle sobre isso.
Professor, muito obrigada pela conversa conosco aqui no Jornal da CBN. Um ótimo dia.
Obrigado, eu te agradeço, tô sempre à disposição. Um ótimo dia para vocês também.
Nós conversamos com Leopoldo Rocha Soares, que é professor de Direito Constitucional do Campus Campinas da Universidade Presbiteriana Mackenzie, sobre o debate em torno de uma reforma no Judiciário.
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