‘50 Debates para o Brasil’: trabalhadores de aplicativos devem ter vínculo pela CLT ou regras próprias?
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Murilo Oliveira
Taciela Cylleno
- Pejotização e trabalho· NegociosCLT vs. regras próprias·Subordinação algorítmica·Proteção social e previdenciária·Autonomia e remuneração
- Regulação de Plataformas Digitais· TecnologiaControle de preços e rotas·Avaliações e notas mínimas·Vigilância em tempo real·Liberdade do trabalhador
- Regulamentação de Trabalho por Aplicativos· NegociosTerceira alternativa ao modelo binário·Equilíbrio entre partes·Transparência de algoritmos·Remuneração mínima
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50 Debates para o Brasil. Hoje na série 50 Debates para o Brasil vamos discutir um tema que está transformando as relações de trabalho, é a uberização e o vínculo empregatício. Motoristas entregadores de plataformas digitais devem ser reconhecidos como empregados com todos os direitos previstos na CLT ou como trabalhadores autônomos com mais liberdade para organizar a própria atividade? Fato é que a tecnologia criou novas formas de trabalhar, mas também abriu uma disputa sobre proteção social, autonomia, remuneração e o papel das empresas de plataformas.
Para debater esse tema, nós convidamos Taciela Cordeiro Sileno, Juíza Federal do Trabalho, professora e mestra em Direito Constitucional e em Administração Pública, e Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, Juiz do Trabalho e professor da Universidade Federal da Bahia. Doutora Taciela, muito obrigado pela gentileza de ter aceitado o nosso convite aqui no Jornal da CBN. Um bom dia para a senhora.
Um ótimo dia a todos. Eu que agradeço o convite, é sempre um prazer participar.
Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, muito obrigado pela gentileza de ter aceitado participar desse debate. Bom dia.
Bom dia, Milton, obrigado pelo convite.
E aí, lembrando como sempre aqui que faremos duas perguntas para cada um de vocês e cada um terá pelo menos cerca de 2 minutos para as respostas. Cássia Godói e eu estamos aqui para fazer essa mediação e também, caso for necessário, sinalizar aí se o tempo extrapolar demais. Mas vamos começar, e quero começar com a senhora Tassela Sileno, com a juíza Tassela Sileno, para compreender o seguinte, porque logo na abertura aqui eu falei de um dilema que muitas vezes se tem quando se debate isso, né?
Reconhece o vínculo do CLT ou mantém o trabalho como autônomo? A senhora sempre defendeu uma terceira alternativa. Como é que funciona na prática essas garantias que ofereceria aos trabalhadores alguma oportunidade sem eliminar a flexibilidade que caracteriza esse modelo de trabalho.
Milton, eu acredito que a uberização, né, esse neologismo criado para conceituar o capitalismo de plataforma, que é esse novo modelo que nós estamos vivendo nas relações de trabalho no Brasil, absolutamente disruptivo, não é, transformando realmente as relações de trabalho no aspecto global, ele merece um tratamento específico, né. Na verdade, a nossa lógica trabalhista, ela ela foi construída em uma lógica binária: ou o trabalhador ele é enquadrado na CLT e é protegido, ou ele não tem proteção nenhuma e é colocado como autônomo e fica inclusive à margem da proteção da Previdência Social, né?
Eu acredito que o melhor caminho seria regulamentar de forma específica o trabalho desses, dos trabalhadores que estão cadastrados em plataforma, que hoje esse número chega a quase 2 milhões de brasileiros, né? Inclusive Houve recentemente, em junho, a publicação da Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho, e logo no preâmbulo eles trazem a questão sobre as especificidades dessa forma de prestação de serviços. Então, o que eu acredito é que esses trabalhadores merecem e devem ser protegidos socialmente.
Agora, não no modelo binário que nós temos atualmente. Eu acredito que uma regulamentação específica seria um modelo ideal para proteção social desses trabalhadores.
E, Doutor Murilo, as plataformas costumam argumentar que oferecem apenas a tecnologia para conectar ali clientes e os prestadores de serviço. Na sua avaliação, por que que esse modelo não elimina a existência de uma relação de trabalho? E quais são os elementos que demonstram aí que há uma subordinação, mesmo se a gente considerar assim que não tem um chefe ali dando ordem diretamente?
E essa pergunta é muito importante porque coloca no ponto essencial do debate. Se há controle ou não. As plataformas que nós mais conhecemos, especialmente essas plataformas de transporte passageiro, exercem do ponto de vista prático e real muito controle, um controle igual ou maior do que empresas analógicas oferecem aos seus trabalhadores. Por que que há controle? Porque se define quem é o passageiro, quem é o motorista, se estabelece uma nota mínima, o preço da viagem até o percurso.
Vejam só, há uma vigilância em tempo real. Até a freada se sabe, o tamanho da carga da bateria, se o motorista tem dívida ou não. Se eu não tenho liberdade como trabalhador para escolher meu passageiro, para ter os meus clientes próprios, e sobretudo para dizer o preço da minha viagem, eu não sou trabalhador autônomo. Essa que tá a grande questão: se a plataforma se comporta com ingerências, com controle sobre o trabalhador, ele não tem liberdade de verdade.
E aqui vale lembrar: empregado não é só aquele que trabalha com cartão de ponto. Existe na CLT empregados que não têm horário fixo, tem jornada livre e que ganham por resultado, como é exatamente o caso dos motoristas. Então me parece o seguinte, Godoy, Cássia: se a plataforma exerce controle, ela é empregadora. Essa que é a grande questão. Se ela é apenas uma mediadora, apenas alguém que repassa clientes, repassa viagens como se fosse um corretor ou uma agência, aí sim é trabalho ao público de verdade.
Bom, tem muitas questões relacionadas a esse tema que inclusive foram suscitadas aqui pelos nossos ouvintes ao longo da manhã, quando a gente anunciou que teria essa conversa hoje. Por exemplo, nosso ouvinte Gabriela Azevedo pondera que deve haver um equilíbrio entre o que é economicamente viável para empresa profissionalmente satisfatório para o prestador de serviço e financeiramente possível para o usuário. E aí eu pergunto, Juíza Taciela, como conciliar todas estas frentes numa regulamentação específica como a que a senhora mencionou na sua primeira resposta?
Muito pertinente o ponto da nossa ouvinte, porque a Constituição da República ela traz os fundamentos da ordem econômica no mesmo locus a livre iniciativa e a proteção social ao trabalho, que isso demonstra como esses são conceitos complementares e não antagônicos, não é? Nós precisamos pensar em desenvolvimento econômico com a proteção social do trabalhador, e eu acredito que a nossa Constituição ela traz essa linha mestra para nós seguirmos, não é?
Então eu acredito novamente que qualquer relação de trabalho, mesmo os autônomos clássicos que nós conhecemos, eles têm algum tipo de coordenação por parte do tomador de serviços. Essa subordinação algorítmica, né, é que é apresentada como a justificativa para o reconhecimento desse vínculo de emprego. Eu vejo de forma muito diferente da subordinação clássica prevista no artigo 3º da CLT. Então eu acredito sim que uma regulamentação como nós temos também não é nenhuma grande novidade no ordenamento jurídico brasileiro.
Nós temos, por exemplo, regulamentação específica para os representantes comerciais e para o trabalhador rural, para o trabalhador doméstico, né? Então eu acredito que uma regulamentação específica é desenvolvida, criada pelo Congresso Nacional, né, por nossos representantes democraticamente eleitos para legislar sobre relações de trabalho, ela traria mais soluções, ela alcançaria a tão sonhada, né, que nós queremos, a paz social nas relações de trabalho nesse aspecto, né, nesse grupo específico de trabalhadores.
Juiz Murilo Carvalho Sampaio de Oliveira, uma regulamentação específica daria conta desse desafio de equilibrar economicamente a questão para as empresas, profissionalmente para os prestadores de serviço e financeiramente para o usuário?
Eu penso ainda que a CLT já comporta a situação de motoristas. Explico por quê. Em 2012, a CLT foi reformada e lá um capítulo sobre motorista empregado, artigo 235-G da CLT. E lá se permite, desde 2012, que o motorista não tenha horário fixo nem de início nem de final da viagem nem do intervalo. E lá também se permite que o motorista ganhe apenas pela distância e viagem percorrida. Esse modelo já é o flexível suficiente para o trabalho.
E também foi a própria CLT, com o modelo do trabalho intermitente da reforma trabalhista, que permitiu que o trabalhador recusasse as chamadas. O que eu quero dizer é que essa LT de alguma forma já comporta, já alcança essa flexibilidade de horários indeterminados para os motoristas de aplicativos. Mas o que é mais importante, que é preciso ter ideia de que, como Taciela falou no início, já que é um capitalismo de plataforma, já que é um modelo empresarial, todos os tipos de empresas, todos os ramos econômicos vão querer se valer desse modelo de ter trabalhadores, exercer controle, exercer punição, definir qual o preço deles, mas não dar direitos trabalhistas.
Estaríamos retornando a 200 anos atrás, aonde se trabalha muito e se ganha pouco, e não há nenhuma proteção social. Porque não é correto, não é justo com essas pessoas que se trabalhe 12 horas por dia, 6 dias por semana ou mais para se conseguir uma renda razoável, porque todos os custos, e essa é a perversidade, e todos os riscos são por conta do trabalhador. Se essas empresas adotassem um percentual mais razoável, 10%, 8%, 15%, seria factível.
Mas as empresas cobram 30, às vezes 40% da viagem. Isso é muito mais do que uma parceria, é quase que uma extorsão. Isso é injusto, sem nenhum benefício para o trabalhador.
Eu vou tomar liberdade aqui e vou dar um minuto para cada um de vocês, já que vocês se anteciparam também no tempo nas primeiras falas, para que vocês possam fazer um argumento final baseado em tudo isso que foi dito aqui. Por favor, Taciela Sileno.
Eu quero destacar que o objetivo principal sempre vai ser a proteção social dos trabalhadores, né, todos os trabalhadores brasileiros. Ainda que principalmente esses, né, que estão normalmente, como já colocado pelo Murilo, recebem uma remuneração inferior, né, eles merecem e devem ser protegidos. O enquadramento previdenciário, transparência em relação aos algorítmicos, regulamentação quanto à remuneração mínima que esses trabalhadores têm que receber.
Agora, o que eu entendo realmente é que essa LT ela não se enquadra nessa nova forma de prestação de serviços, né. Nós vivemos um momento absolutamente disruptivo no mundo do trabalho, E precisamos de criatividade legislativa para regulamentar de forma adequada essas novas formas de prestação de serviços, sempre trazendo o trabalhador, a dignidade do trabalhador, para o centro do sistema.
Murilo Oliveira, por favor, 1 minuto para o senhor.
Então, o que a uberização quer em última instância é ter trabalhadores controlados, dirigidos, sem direitos trabalhistas. Se esse modelo vingar, A gente terá o fim do direito do trabalho e o fim da proteção social, porque há mecanismos de controles atualizados com as feições tecnológicas dos dias de hoje, mas não há liberdade. Veja, o motorista, de novo, não escolhe o passageiro. O motorista não dá nota da plataforma, mas se ele tiver uma nota baixa, ele tá fora. Que liberdade é essa que eu não escolho o meu cliente, não defino o meu preço?
Murilo Oliveira, Taciela Sileno, quero agradecer a gentileza de vocês terem aceitado estarem aqui juntos, cada um trazendo o seu argumento e ajudando as pessoas a formar o seu próprio pensamento a propósito desse que é um tema importante. Estamos falando de relações de trabalho, estamos falando aí de novos modelos que tendem a se ampliar. E muito obrigado pela gentileza de vocês então de estarem conosco. Taciela Cordeiro Sileno, Juíza Federal do Trabalho, professora, mestre em Direito Constitucional e em Administração Pública, Murilo Oliveira, juiz do trabalho e professor da Universidade Federal da Bahia.
Este debate fica à sua disposição lá no canal da CBN no YouTube, nas nossas plataformas, no site, no aplicativo também, para que você possa levar à frente. Própria participação intensa aqui dos nossos ouvintes sobre esse assunto mostra a relevância deste debate. E essa É a nossa ideia aqui na CBN. 8:46.